DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033
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Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
AGOSTO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:078141FF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 025/2022
LEI N° 025/2022
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA REPASSE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ
– ARTE JUCÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA
DE ARNEIROZ – ARTE JUCÁ, a importância de R$ 3.000,00 (três
mil reais) para auxiliar no custeio do evento XIV Festival dos
Inhamuns de Artes Cênicas, conforme plano de trabalho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
AGOSTO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:D7F11277
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 026/2022
LEI Nº 026/2022
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022.
EMENTA: Solicita a Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento para Coordenação e Funcionamento da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da
Secretaria Municipal de Juventude e Desporto e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de
R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), com a seguinte classificação a
seguir:
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
15.15
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO
PROGRAMA: 0341 – TURISMO
PROJETO: 2.024 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024
Natureza da despesa: 3.3.90.41.00
R$ 3.000,00(Três mil reais).
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E
DESPORTO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
15.15
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESPORTO
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LASER
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0606 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROJETO: 2.055 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO
Dotação orçamentária: 27.812.0616.2.055
Natureza da despesa: 3.3.90.31.00
R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais).
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual,
consistindo em limite adicional.
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso
através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo:
Unidade Orçamentária
Dotação Orçamentária
Natureza da Despesa Valores em R$
SEC,
DE
INFRAEST
E
SERV PÚBLICOS
15.451.0333.2.022
3.3.90.32.00
R$ 2.000,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.020
3.3.90.36.00
R$ 20.000,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.020
4.4.90.52.00
R$ 10.000,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.021
3.3.90.30.00
R$ 1.000,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.021
3.3.90.33.00
R$ 500,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.021
3.3.90.36.00
R$ 500,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.021
3.3.90.39.00
R$ 500,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.021
4.4.90.52.00
R$ 500,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0131.2.057
3.3.90.30.00
R$ 1.000,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0131.2.057
3.3.90.36.00
R$ 1.000,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0131.2.057
3.3.90.39.00
R$ 1.000,00
FUNDO
MUN
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0131.2.057
4.4.90.52.00
R$ 1.000,00
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO
ás presentes despesas.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
AGOSTO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:54785DDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 33/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
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