Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:078141FF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 025/2022 LEI N° 025/2022 ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA REPASSE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ – ARTE JUCÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ – ARTE JUCÁ, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) para auxiliar no custeio do evento XIV Festival dos Inhamuns de Artes Cênicas, conforme plano de trabalho. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:D7F11277 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 026/2022 LEI Nº 026/2022 ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. EMENTA: Solicita a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento para Coordenação e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Juventude e Desporto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), com a seguinte classificação a seguir: ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO PROGRAMA: 0341 – TURISMO PROJETO: 2.024 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024 Natureza da despesa: 3.3.90.41.00 R$ 3.000,00(Três mil reais). ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESPORTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESPORTO FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LASER SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 0606 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROJETO: 2.055 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO Dotação orçamentária: 27.812.0616.2.055 Natureza da despesa: 3.3.90.31.00 R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais). Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional. Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo: Unidade Orçamentária Dotação Orçamentária Natureza da Despesa Valores em R$ SEC, DE INFRAEST E SERV PÚBLICOS 15.451.0333.2.022 3.3.90.32.00 R$ 2.000,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0137.2.020 3.3.90.36.00 R$ 20.000,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0137.2.020 4.4.90.52.00 R$ 10.000,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0137.2.021 3.3.90.30.00 R$ 1.000,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0137.2.021 3.3.90.33.00 R$ 500,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0137.2.021 3.3.90.36.00 R$ 500,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0137.2.021 3.3.90.39.00 R$ 500,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0137.2.021 4.4.90.52.00 R$ 500,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0131.2.057 3.3.90.30.00 R$ 1.000,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0131.2.057 3.3.90.36.00 R$ 1.000,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0131.2.057 3.3.90.39.00 R$ 1.000,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0131.2.057 4.4.90.52.00 R$ 1.000,00 Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO ás presentes despesas. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:54785DDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 33/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.Fechar