DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3033 
 
                                                                                           www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                5 
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
AGOSTO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:078141FF 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 025/2022 
 
LEI N° 025/2022 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. 
  
AUTORIZA REPASSE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL 
REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS 
DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ 
– ARTE JUCÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à 
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA 
DE ARNEIROZ – ARTE JUCÁ, a importância de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) para auxiliar no custeio do evento XIV Festival dos 
Inhamuns de Artes Cênicas, conforme plano de trabalho. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário. 
  
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
AGOSTO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:D7F11277 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 026/2022 
 
LEI Nº 026/2022 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. 
  
EMENTA: Solicita a Abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento para Coordenação e Funcionamento da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da 
Secretaria Municipal de Juventude e Desporto e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de 
R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), com a seguinte classificação a 
seguir: 
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO  
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
15.15 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
FUNÇÃO: 13 – CULTURA 
SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO 
PROGRAMA: 0341 – TURISMO 
PROJETO: 2.024 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
DA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
  
Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024 
Natureza da despesa: 3.3.90.41.00 
R$ 3.000,00(Três mil reais).  
  
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E 
DESPORTO  
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
15.15 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESPORTO 
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LASER 
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROGRAMA: 0606 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROJETO: 2.055 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO 
Dotação orçamentária: 27.812.0616.2.055 
Natureza da despesa: 3.3.90.31.00 
R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais).  
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo: 
  
Unidade Orçamentária 
Dotação Orçamentária 
Natureza da Despesa Valores em R$ 
SEC, 
DE 
INFRAEST 
E 
SERV PÚBLICOS 
15.451.0333.2.022 
3.3.90.32.00  
R$ 2.000,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.020 
3.3.90.36.00 
R$ 20.000,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.020 
4.4.90.52.00 
R$ 10.000,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.021 
3.3.90.30.00 
R$ 1.000,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.021 
3.3.90.33.00 
R$ 500,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.021 
3.3.90.36.00 
R$ 500,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.021 
3.3.90.39.00 
R$ 500,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.021 
4.4.90.52.00 
R$ 500,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.243.0131.2.057 
3.3.90.30.00 
R$ 1.000,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.243.0131.2.057 
3.3.90.36.00 
R$ 1.000,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.243.0131.2.057 
3.3.90.39.00 
R$ 1.000,00 
FUNDO 
MUN 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
08.243.0131.2.057 
4.4.90.52.00 
R$ 1.000,00 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
ás presentes despesas. 
  
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
AGOSTO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:54785DDE 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 33/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. 
 

                            

Fechar