DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033
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PORTARIA Nº 210/2022
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares ao servidor efetivo FRANCISCO EDUARDO SALES
VIEIRA,
Matrícula
nº
160269-1,
brasileiro,
RG
nº.
2002015033250/SSP-CE, CPF 834.713.163-53, com lotação na
Secretaria de Des. Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente por 06
(seis) meses a partir de 02/09/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01
(primeiro) dia do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E3D2A79B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 211/2022
PORTARIA Nº 211/2022 Aratuba, 01 de setembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA SILVA MARTINS do cargo em
comissão de Chefe dos Serviços da Biblioteca Pública (SDE-2),
criado pela Lei Municipal nº 270/2007 de 28/02/2007.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01
(primeiro) dia do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AE3D7020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 023/2022
LEI Nº 023/2022
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A
REPASSAR
SUBVENÇÃO
A
POLICIA
MILITAR DE ARNEIROZ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba
a Título de Subvenção no montante de até R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensais, à Polícia Militar de Arneiroz.
Art. 2º. O valor repassado à Polícia Militar deverá ser utilizado para
pagamento de despesas relativas à manutenção em geral.
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
AGOSTO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:6C5ABFBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 024/2022
LEI Nº 024/2022
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
JUVENTUDE
E
DESPORTO A REALIZAR DESPESAS COM A
PREMIAÇÃO
DO
CAMPEONATO
DE
1ª
DIVISÃO DO MUNICÌPIO DE ARNEIROZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a destinar recursos
na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em pecúnia para
premiação das equipes que participarão do campeonato da 1ª Divisão
do Município de Arneiroz.
§1º. Os Recursos das premiações do Campeonato da 1ª Divisão do
Município de Arneiroz serão assim distribuídos, de acordo com a
colocação de cada equipe:
1ª Colocação – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
2ª Colocação – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3ª Colocação – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
4ª Colocação – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
5ª.Colocação - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
6ª Colocação – R$ 3.000,00 (três mil reais);
7ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
8ª Colocação – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
9ª Colocação – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
10ª Colocação – R$ 1.000,00 (um mil reais).
§2º. O time menos vazado receberá prêmio no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais).
§3º. O time com maior artilharia receberá prêmio no valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
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