DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:12B022F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PORTARIA
PORTARIA N.º 01.08.030/2022 De 01 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a cessão de servidor que indica e dá
outras providências.
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha- Estado do
Ceará, Isaac de Luna Ribeiro , em pleno gozo e exercício do cargo e
no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica o servidor, Francisco Severino dos Santos de Souza,
ocupante do cargo de vigia, lotado na Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo do município de Barbalha- CE, matrícula nº 00107735,
cedido para prestar serviços na Secretaria Municipal de Secretaria de
Juventude e Esportes.
Art. 2.º - Fica a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes com o
ônus do pagamento do servidor.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
01 de agosto de 2022.
ISAAC DE LUNA RIBEIRO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de agosto de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:6DF6FA82
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(FRANCISCO BOSCO COELHO VIEIRA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇAÕ), localizada no
município de Barbalha, na (SITIO MACAUBA). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:6C5B68C8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(RAFAELLY GRANGEIRO FERREIRA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (AVICULTURA), localizada no
município de Barbalha, na (SITIO BREIJINHO). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:13483685
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
PORTARIA N° 16.08.024/2022 De 16 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr.Marcel Roosevelt Gonçalves
Marinho da Silva, inscrita no CPF sob o nº 026.647.333-46, como
Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, integrante da estrutura administrativa
do Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
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