DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3033 
 
                                                                                           www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                16 
 
emitido pelo Colendo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
referente ao PROCESSO nº 06935/2018-4 (nº de origem 
100189/18). 
  
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 01 de setembro de 
2022. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
  
GILDEMAR DE MORAES PEREIRA 
Vice- Presidente 
  
FRANCISCO VALDENILDO DA COSTA 
1º Secretário 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
2º Secretário 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:E8E91940 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 525/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
“ESTABELECE O CRITÉRIO DE FORMAÇÃO 
DE BANCO PARA O PREENCHIMENTO DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO 
ÂMBITO 
DO 
SISTEMA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DE CHAVAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O processo seletivo para provimento das funções de 
confiança de Diretor e Coordenador de escolas da rede municipal de 
ensino, estabelecido pela legislação municipal específica, terá por 
propósito a composição de Banco de Gestores Escolares. 
  
Art. 2º - O Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de 
Educação será composto pelos profissionais julgados aptos por 
seleção publica de provas e títulos, publicados por ordem alfabética 
para as funções e cargos específicos. 
  
I – A Secretaria Municipal de Educação de Chaval oficializará por 
portaria a lista dos candidatos considerados aptos, mediante aprovação 
no processo de seleção pública, a comporem o Banco de Gestores 
Escolares da rede municipal. 
  
II – O Banco de Gestores Escolares composto a partir dos resultados 
deste processo de seleção pública terá validade de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado, por igual período. 
  
Parágrafo Único: A nomeação de que trata o caput deste artigo não 
retira a natureza jurídica da função de confiança, podendo o prefeito 
municipal exonerar os ocupantes da função, sempre que entender que 
a medida seja conveniente e oportuna para a administração. 
Art. 3º - Os diretores e coordenadores em efetivo exercício da função 
passarão por processo de avaliação anualmente, cabendo a Secretaria 
Municipal de Educação baixar decreto que especifique os critérios de 
avaliação para cada função. 
  
I – O desempenho obtido na avaliação servirá de respaldo para 
decisão de recondução ao cargo. 
  
II – O Diretor ou Coordenador poderá permanecer a frente do mesmo 
cargo em uma mesma instituição de ensino por no máximo 2 (dois) 
mandatos consecutivos. Podendo reocupar o cargo após o intervalo de 
2 ( dois ) anos. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 01 de Setembro de 2022. 
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.09.01 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 525/2022 DE 01/09/2022, 
que “ESTABELECE O CRITÉRIO DE FORMAÇÃO DE 
BANCO PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
PÚBLICA 
DE 
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, ao 01 dia de Setembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:AB8F1148 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 526/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL, 
O 
DIA 
“DIA 
MUNICIPAL 
DO 
CATÓLICO” 
A 
SER 
COMEMORADO 
ANUALMENTE, NO DIA 22 DE AGOSTO”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval, o “Dia 
Municipal do Católico”, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de 
agosto. 
  
Art. 2º - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário 
Oficial do Município de Chaval. 
  
Art. 3º - Fica o município autorizado a celebrar convênio com a 
paróquia Santo Antônio e seus polos missionários dentro do território 
Chavalense, pertencentes a Diocese de Tianguá, para fins de 
celebração do dia do Católico e outros eventos da cultura católica do 
município, integrantes do calendário municipal, estadual e nacional. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  

                            

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