DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
emitido pelo Colendo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
referente ao PROCESSO nº 06935/2018-4 (nº de origem
100189/18).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 01 de setembro de
2022.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
GILDEMAR DE MORAES PEREIRA
Vice- Presidente
FRANCISCO VALDENILDO DA COSTA
1º Secretário
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
2º Secretário
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:E8E91940
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 525/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE
2022.
“ESTABELECE O CRITÉRIO DE FORMAÇÃO
DE BANCO PARA O PREENCHIMENTO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO
ÂMBITO
DO
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DE CHAVAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O processo seletivo para provimento das funções de
confiança de Diretor e Coordenador de escolas da rede municipal de
ensino, estabelecido pela legislação municipal específica, terá por
propósito a composição de Banco de Gestores Escolares.
Art. 2º - O Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de
Educação será composto pelos profissionais julgados aptos por
seleção publica de provas e títulos, publicados por ordem alfabética
para as funções e cargos específicos.
I – A Secretaria Municipal de Educação de Chaval oficializará por
portaria a lista dos candidatos considerados aptos, mediante aprovação
no processo de seleção pública, a comporem o Banco de Gestores
Escolares da rede municipal.
II – O Banco de Gestores Escolares composto a partir dos resultados
deste processo de seleção pública terá validade de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado, por igual período.
Parágrafo Único: A nomeação de que trata o caput deste artigo não
retira a natureza jurídica da função de confiança, podendo o prefeito
municipal exonerar os ocupantes da função, sempre que entender que
a medida seja conveniente e oportuna para a administração.
Art. 3º - Os diretores e coordenadores em efetivo exercício da função
passarão por processo de avaliação anualmente, cabendo a Secretaria
Municipal de Educação baixar decreto que especifique os critérios de
avaliação para cada função.
I – O desempenho obtido na avaliação servirá de respaldo para
decisão de recondução ao cargo.
II – O Diretor ou Coordenador poderá permanecer a frente do mesmo
cargo em uma mesma instituição de ensino por no máximo 2 (dois)
mandatos consecutivos. Podendo reocupar o cargo após o intervalo de
2 ( dois ) anos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 01 de Setembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.09.01
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 525/2022 DE 01/09/2022,
que “ESTABELECE O CRITÉRIO DE FORMAÇÃO DE
BANCO PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PÚBLICA
DE
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, ao 01 dia de Setembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:AB8F1148
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 526/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE
2022.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL,
O
DIA
“DIA
MUNICIPAL
DO
CATÓLICO”
A
SER
COMEMORADO
ANUALMENTE, NO DIA 22 DE AGOSTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval, o “Dia
Municipal do Católico”, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de
agosto.
Art. 2º - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário
Oficial do Município de Chaval.
Art. 3º - Fica o município autorizado a celebrar convênio com a
paróquia Santo Antônio e seus polos missionários dentro do território
Chavalense, pertencentes a Diocese de Tianguá, para fins de
celebração do dia do Católico e outros eventos da cultura católica do
município, integrantes do calendário municipal, estadual e nacional.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Fechar