DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Recorrido:
CONCORRÊNCIA
PUBLICA
Nº.
CP/01/140622/SEINFRA
–
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA PÚBLICA URBANA
PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE
COLETA,
TRANSPORTE
E
DESTINAÇÃO
FINAL
DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, PÚBLICOS, VARRIÇÃO
DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E SERVIÇOS DE
CAPINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-
CE. –Empresas Intimadas: MARK – TERCEIRIZAÇÃO, COLETE E
LOCAÇÕES EIRELI; SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA
LTDA;
LIMPAX
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA;
JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOC. E SERV EIRELI; PMG
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA; CONSTRUTORA NOVA
HIDROLANDIA EIRELI; NOVA CONSTRUÇÕES, INCORP. E
LOCAÇÕES EIRELI ME; LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA; URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO VIARIA EIRELI;
GT LOCAÇÕES DE VEICULOS E SERVIÇOS EIRELI; R.A
CONSTRUTORA EIRELI - EPP. – Prazo e Hora de Recebimento das
Contrarrazões: Até 08/09/2022 às 15H00M
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:495B9301
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120/2022
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 55/2022 QUE
INSTAUROU A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
A
SER
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 40/2022 do
Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade São José e Boletim
de Ocorrência Nº 458 – 217 / 2022 direcionado a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar N° 017/2022
de Portaria N° 55/2022, de 11 de Março de 2022, que apura fato
exposto em Ofício N° 40/2021 do Diretor Administrativo do Hospital
e Maternidade São José e Boletim de Ocorrência Nº 458 – 271 / 2022,
conforme Art. 178 da Lei Nº 850/2006.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, ao 1º dia do mês de setembro de 2022(dois mil e vinte e
dois).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F467512B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 045/2022 – GP
01 de Agosto de 2022
GABINETE DA PREFEITA
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDO a denúncia formulada pela empresa PRIME
CONSULTORIA
E
ASSESSORIA
EMPRESARIAL
LTDA,
relatando irregularidades na execução dos serviços prestados pela
EMPRESA MV2 SERVIÇOS LTDA, vencedora do Pregão nº
SRPPE017/2021-DUA, especialmente em relação aos seguintes fatos:
desrespeito aos preços máximos da Agência Nacional de Petróleo
(ANP) e Ausência de controle de abastecimento;
CONSIDERANDO que os fatos relatados podem constituir
irregularidade de natureza grave, com eventual imposição de rescisão
contratual e das demais sanções administrativas previstas na Lei
8.666/93;
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar a denúncia de
prática irregular na execução dos serviços prestados pela empresa
MV2 SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no
CNPJ
nº
30.379.128/0001-79,
conforme
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.29.01 SEC; 2021.12.29.02 SEC;
2021.12.29.03 SESA; 2021.12.29.04 SESA; 2021.12.29.05 SASPM;
2021.12.29.06 SASPM; 2021.12.29.07 SFAP; 2021.12.29.08 GP;
2021.12.29.09 SOSP; 2021.12.29.10 SAMARHDE, que possui como
objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada na Prestação de Serviço de Sistema de
Gerenciamento Informatizado e Integrado com utilização de cartões
magnéticos microprocessados e/ou com chip, para a aquisição de
combustíveis (gasolina, diesel e outros derivados) e manutenções
preventivas e corretivas com fornecimento de e reposição de peças
(pneus, baterias, acessórios em geral), para atender a atual frota de
veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência
do contrato, pertencentes às diversas secretarias da Prefeitura
Municipal de Ibaretama/CE.
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