DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3033 
 
                                                                                           www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                51 
 
FRANCISCA MARIA NOGUEIRA RABELO, brasileira, solteira, 
portadora do RG nº: 20078346716, inscrita no CPF sob o nº 
780.158.983-15, com matricula: 1321307, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 07 – 20h, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 2.218,48 (Dois 
mil duzentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). 
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de 
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos 
a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.912,48 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 306,00 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 2.218,48 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 2.965,64 
TOTAL 
R$ 2.218,48 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:74438EF0 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0044/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSEFA MARIA DE LIMA, 
brasileira, portadora do RG nº: 22524-80, inscrita no CPF sob o 
nº: 191.690.513-72, viúva de JUAREZ DO NASCIMENTO LIMA, 
falecido em 13/07/2022, portador do RG: 860428, inscrito no CPF 
sob o nº 071.907.003-15, aposentado no cargo de Vigia, com 
matricula: 0086313, com remuneração fixada no valor de R$ 
1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), gerando um benefício de 
Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à 
dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
1.212,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
606,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
121,20 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
484,80 
  
  
TOTAL 
R$ 1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B7E41547 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0056/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA LUZIA MENEZES GIRÃO, brasileira, viúva, portadora do 
RG: 2008369672-0, inscrita no CPF sob o nº 628.106.503-49, com 
PASEP nº 1.702.767.212-8, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Bibliotecário – 08hs, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo - 
SECULT, com matricula: 1320670 com proventos fixados no valor 
R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.286,41 
ANUÊNIO: 16 % - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 205,83 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.492,24 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 1.448,20 
VALOR PROPORCIONAL: 5943/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 
786,00 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
426,00 
TOTAL 
R$ 1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1A793731 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 116/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. 
 

                            

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