DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033
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MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE – Aviso de Resultado do
Credenciamento – EDITAL Nº 28.001/2022. A Presidente da
Comissão Permanente de Credenciamento torna público para
conhecimento dos interessados o rol contendo o CREDENCIADO
que atendeu os requisitos exigidos no edital acima referido, cujo
objeto
é
CREDENCIAMENTO
DE
EMPRESAS
ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE
EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS, INCLUINDO
OS DEVIDOS EXAMES LABORATORIAIS NECESSÁRIOS
PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E PARA
ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE EM TRATAMENTO,
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Em atendimento a solicitação
exarada pela Secretária de Saúde Sra. LADY DIANA ARRUDA
MOTA, que determina a abertura e julgamento dos envelopes de
habilitação dos possíveis interessados no EDITAL Nº 28.001/2022 –
SAÚDE – MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CEARÁ. Após análise
minuciosa dos documentos concernentes ao Credenciamento,
obtivemos o seguinte resultado: CENTRO DE DOENÇAS RENAIS
E HIPERTENSÃO ARTERIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº
63.386.643/0001-35
declarada
CREDENCIADA.
Ficando
disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de
recursos referente a elaboração da lista de credenciados de acordo
com os subitens 12.1.2 e 12.1.3 do instrumento convocatório.
Quixadá- CE., 31 de agosto de 2022.
LAYS MARA ARAUJO LOIOLA
Presidente da Comissão de Credenciamento
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:0545C9CA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2022.07.15.01-SMS. Contratante: Secretaria de Saúde, torna
público o extrato do contrato resultantes da Dispensa de Licitação
2022.07.15.01-SMS: nº 2022.07.15.01.1-SMS – Valor global: R$
24.665,40 – CONTRATADA: M K P Ladislau, através de seu
representante legal, o Sr. Marcio Kley Pereira Ladislau. Unidade
Administrativa: Secretaria da Saúde. OBJETO: aquisição de
material permanente e de consumo, destinado a atender as demandas
das Unidades Básicas de Saúde, de interesse da Secretaria de Saúde
do Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: até 31 de dezembro
de 2022, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante:
Secretária, Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura do contrato:
29 de agosto de 2022.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:D8A04DE5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CME N° 01/2022
RESOLUÇÃO CME N° 01/2022
Estabelece diretrizes para oferta de cursos e exames
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no
Sistema Municipal de Ensino de Quixelô.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXELÕ -
CME, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que
determina: - a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; - o
Parecer CNE/CEB nº 01/2021 e Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de
maio de 2021 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de
Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política
Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância.
RESOLVE
CAPÌTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM EM
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
Art. 1º A Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma modalidade da
Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental e Médio com
função reparadora, qualificadora e equalizadora.
§ 1º A função reparadora visa garantir a aquisição de um direito antes
negado, o acesso ao desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como eixo fundamental o pleno domínio da leitura e escrita
como bens sociais e tem como objetivos:
fazer reparação do não acesso a graus elevados de letramento para o
pleno exercício da cidadania;
a inclusão em uma sociedade do conhecimento, oportunizando aos
sujeitos da EJA competências indispensáveis para a vida cidadã e para
o mundo de trabalho.
§ 2º A função equalizadora oportuniza aos diversos sujeitos da EJA o
(re)ingresso no sistema educacional, assegurando-lhes continuidade
dos estudos, respeitando as especificidades dos estudantes,
valorizando as experiências de vida, e tem como objetivo possibilitar
ao indivíduo (re)estabelecer sua trajetória escolar de modo a
(re)adquirir a possibilidade de um ponto igualitário em uma sociedade
letrada.
§ 3º A função qualificadora propicia o pleno desenvolvimento da
aprendizagem e a atualização de conhecimentos ao longo da vida.
Art. 2º São objetivos da Educação de Jovens e Adultos no Sistema
Municipal de Ensino:
tratar a inclusão social no contexto do desenvolvimento humano e dos
direitos de cidadania, afirmando o estudante como sujeito de direitos;
valorizar as expressões culturais dos estudantes, seus saberes, suas
emoções, sensibilidades, sociabilidades, ações éticas e estéticas;
atender as demandas específicas de jovens e adultos trabalhadores do
campo e da cidade, contribuindo para sua compreensão e inclusão no
mundo do trabalho;
garantir o direito a uma adequada compreensão dos fundamentos
científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria
e prática no estudo das disciplinas e no desenvolvimento de
habilidades relacionadas com o uso de novas tecnologias.
Art. 3º O Sistema Municipal de Ensino de Quixelô deverá assegurar
gratuitamente a essas pessoas oportunidades educacionais para
conclusão do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com as normas
vigentes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Estão inseridos na EJA os cursos equivalentes ao Ensino
Fundamental e Médio, destinados à formação da Base Nacional
Comum de conhecimentos, assim como os cursos profissionalizantes
de nível básico.
Art. 5º São compreendidos entre os cursos da Educação de Jovens e
Adultos:
os destinados à aquisição de habilidades básicas de leitura e
escrita;
os equivalentes ao Ensino Fundamental e/ou Médio, com proposta
pedagógica própria, que correspondam às necessidades e condições de
atividades específicas;
os que ofereçam conteúdos de componentes curriculares isolados dos
currículos do Ensino Fundamental e Médio, destinados à
complementação de estudos ou ao desenvolvimento de fundamentos
para estudos mais avançados ou especializações profissionais;
Art. 6º Os cursos de Educação de Jovens e Adultos estão estruturados
em:
I. Ensino Fundamental:
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