DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3033 
 
                                                                                           www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                64 
 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE – Aviso de Resultado do 
Credenciamento – EDITAL Nº 28.001/2022. A Presidente da 
Comissão Permanente de Credenciamento torna público para 
conhecimento dos interessados o rol contendo o CREDENCIADO 
que atendeu os requisitos exigidos no edital acima referido, cujo 
objeto 
é 
CREDENCIAMENTO 
DE 
EMPRESAS 
ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE 
EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS, INCLUINDO 
OS DEVIDOS EXAMES LABORATORIAIS NECESSÁRIOS 
PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E PARA 
ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE EM TRATAMENTO, 
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Em atendimento a solicitação 
exarada pela Secretária de Saúde Sra. LADY DIANA ARRUDA 
MOTA, que determina a abertura e julgamento dos envelopes de 
habilitação dos possíveis interessados no EDITAL Nº 28.001/2022 – 
SAÚDE – MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CEARÁ. Após análise 
minuciosa dos documentos concernentes ao Credenciamento, 
obtivemos o seguinte resultado: CENTRO DE DOENÇAS RENAIS 
E HIPERTENSÃO ARTERIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 
63.386.643/0001-35 
declarada 
CREDENCIADA. 
Ficando 
disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de 
recursos referente a elaboração da lista de credenciados de acordo 
com os subitens 12.1.2 e 12.1.3 do instrumento convocatório. 
  
Quixadá- CE., 31 de agosto de 2022. 
  
LAYS MARA ARAUJO LOIOLA  
Presidente da Comissão de Credenciamento 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:0545C9CA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação 
nº 2022.07.15.01-SMS. Contratante: Secretaria de Saúde, torna 
público o extrato do contrato resultantes da Dispensa de Licitação 
2022.07.15.01-SMS: nº 2022.07.15.01.1-SMS – Valor global: R$ 
24.665,40 – CONTRATADA: M K P Ladislau, através de seu 
representante legal, o Sr. Marcio Kley Pereira Ladislau. Unidade 
Administrativa: Secretaria da Saúde. OBJETO: aquisição de 
material permanente e de consumo, destinado a atender as demandas 
das Unidades Básicas de Saúde, de interesse da Secretaria de Saúde 
do Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: até 31 de dezembro 
de 2022, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: 
Secretária, Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura do contrato: 
29 de agosto de 2022. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:D8A04DE5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO CME N° 01/2022 
 
RESOLUÇÃO CME N° 01/2022  
  
Estabelece diretrizes para oferta de cursos e exames 
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no 
Sistema Municipal de Ensino de Quixelô. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXELÕ - 
CME, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que 
determina: - a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; - o 
Parecer CNE/CEB nº 01/2021 e Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de 
maio de 2021 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de 
Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política 
Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância. 
RESOLVE  
  
CAPÌTULO I  
DA NATUREZA E OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM EM 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.  
  
Art. 1º A Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma modalidade da 
Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental e Médio com 
função reparadora, qualificadora e equalizadora. 
  
§ 1º A função reparadora visa garantir a aquisição de um direito antes 
negado, o acesso ao desenvolvimento da capacidade de aprender, 
tendo como eixo fundamental o pleno domínio da leitura e escrita 
como bens sociais e tem como objetivos: 
fazer reparação do não acesso a graus elevados de letramento para o 
pleno exercício da cidadania; 
a inclusão em uma sociedade do conhecimento, oportunizando aos 
sujeitos da EJA competências indispensáveis para a vida cidadã e para 
o mundo de trabalho. 
  
§ 2º A função equalizadora oportuniza aos diversos sujeitos da EJA o 
(re)ingresso no sistema educacional, assegurando-lhes continuidade 
dos estudos, respeitando as especificidades dos estudantes, 
valorizando as experiências de vida, e tem como objetivo possibilitar 
ao indivíduo (re)estabelecer sua trajetória escolar de modo a 
(re)adquirir a possibilidade de um ponto igualitário em uma sociedade 
letrada. 
  
§ 3º A função qualificadora propicia o pleno desenvolvimento da 
aprendizagem e a atualização de conhecimentos ao longo da vida. 
  
Art. 2º São objetivos da Educação de Jovens e Adultos no Sistema 
Municipal de Ensino: 
  
tratar a inclusão social no contexto do desenvolvimento humano e dos 
direitos de cidadania, afirmando o estudante como sujeito de direitos; 
valorizar as expressões culturais dos estudantes, seus saberes, suas 
emoções, sensibilidades, sociabilidades, ações éticas e estéticas; 
atender as demandas específicas de jovens e adultos trabalhadores do 
campo e da cidade, contribuindo para sua compreensão e inclusão no 
mundo do trabalho; 
garantir o direito a uma adequada compreensão dos fundamentos 
científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria 
e prática no estudo das disciplinas e no desenvolvimento de 
habilidades relacionadas com o uso de novas tecnologias. 
  
Art. 3º O Sistema Municipal de Ensino de Quixelô deverá assegurar 
gratuitamente a essas pessoas oportunidades educacionais para 
conclusão do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com as normas 
vigentes. 
  
CAPÍTULO II  
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO  
  
Art. 4º Estão inseridos na EJA os cursos equivalentes ao Ensino 
Fundamental e Médio, destinados à formação da Base Nacional 
Comum de conhecimentos, assim como os cursos profissionalizantes 
de nível básico. 
  
Art. 5º São compreendidos entre os cursos da Educação de Jovens e 
Adultos: 
os destinados à aquisição de habilidades básicas de leitura e 
escrita; 
os equivalentes ao Ensino Fundamental e/ou Médio, com proposta 
pedagógica própria, que correspondam às necessidades e condições de 
atividades específicas;  
os que ofereçam conteúdos de componentes curriculares isolados dos 
currículos do Ensino Fundamental e Médio, destinados à 
complementação de estudos ou ao desenvolvimento de fundamentos 
para estudos mais avançados ou especializações profissionais;  
  
Art. 6º Os cursos de Educação de Jovens e Adultos estão estruturados 
em: 
I. Ensino Fundamental: 

                            

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