DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 27 A verificação do rendimento escolar nos cursos de Educação
de Jovens e Adultos no ensino presencial deverá seguir norma
especifica vigente.
Art. 28 No ensino semipresencial será realizada avaliação ao final do
estudo de cada bloco ou unidade, por componente curricular, sendo
considerado 6,0 (seis) como nota mínima para aprovação.
Art. 29 A frequência dos estudantes nos cursos de Educação de
Jovens e Adultos deverá seguir os seguintes critérios:
no ensino presencial deverão ter a frequência mínima de 65% do total
das horas letivas, calculada sobre a totalidade da carga horária do
período letivo;
no ensino semipresencial deverão participar dos ambientes de
aprendizagem conforme programação acordada entre o estudante
e escola, devidamente firmada em termo de compromisso, e participar
no mínimo de 20% das horas em atividades presenciais.
Art. 30 A avaliação escolar na EJA, em seus diferentes processos e
espaços, deverá encorajar, orientar, informar e conduzir os estudantes
em uma perspectiva contínua e formativa, com vistas ao
desenvolvimento das aprendizagens.
Art. 31 Os sistemas de ensino poderão se utilizar do requerimento
Ausência Justificada com Critérios (AJUS), e o posterior
cumprimento de atividades compensatórias domiciliares para justificar
as ausências de estudantes, tendo em vista a inclusão social plena do
jovem, adulto e idoso, a partir do direito à educação, de sua dinâmica
de vida e da realidade da sociedade moderna.
Art. 32 O requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS)
deverá ser utilizado nos casos em que o estudante ultrapassar o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, a solicitação será analisada
e, sendo deferida, a aprovação estará vinculada à obtenção de 50%
(cinquenta por cento) de rendimento em cada componente curricular,
bem como a realização de atividades compensatórias domiciliares.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino deverão regulamentar a
utilização da Ausência Justificada com Critérios (AJUS).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 O Certificado de conclusão de curso de Educação de Jovens e
Adultos deverá ser emitido por Instituição Credenciada e seu curso
aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 34 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô, aos
18 de agosto de 2022.
MAURICIO COELHO DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Homologação
Homologo a presente Resolução
Quixelô – CE 18 de agosto de 2022
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária Municipal De Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:481D0BF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE,
LAGOINHA-QUIXERÉ torna público o Extrato do Instrumento
Contratual:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO – LAGOINHA-QUIXERE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1401.17.512.1702.2.086
-
Gerenciamento e Manutenção do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E
CONTROLE
DO
SITE
OFICIAL
DO
SAAE
QUE
DISPONIBILIZE
INFORMAÇÕES
DE
LICITAÇÕES,
CONVENIOS, DECRETOS, PORTARIAS, LEIS , FROTA DE
VEICULOS, GUIA DA CIDADE, NOTICIAS, LRF (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL) E-SIC E OUVIDORIA PARA
ATENDER A LEI Nº 12.527/2011, LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO, JUNTO A AUTARQUIA.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022
CONTRATADA: A AMARO F DA SILVA - EPP
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
ARMANDO
AMARO
FRAGOSO DA SILVA
ASSINA PELO CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA
VALOR GLOBAL: R$ 2.614,00 (dois mil seiscentos e quartoze
reais)
VALOR MENSAL: R$ 653,50 (seiscentos e cinquenta e três reais e
cinquenta centavos)
Quixeré-CE, 01 de setembro de 2022.
DANIEL PAULO DA SILVA
Ordenador de Despesas do SAAE – Lagoinha-Quixere
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:5DA1B273
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2022
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por
01(um) ano, ao servidor público municipal, Sr. VICENTE DE
PAULO
EDKÁCIO
FERNANDES,
inscrito
no
CPF
n°
016.472.693-42, Motorista, lotado na Secretaria da Educação do
município, com expediente na E.E.F.T.I. Manoel Gonçalves dos
Santos, de 02 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2023, nos termos
do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
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