DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - observância das funções, papéis e responsabilidades dos servidores, dos
gestores e das estruturas organizacionais;
V - atuação para responsabilização dos gestores e servidores da SeGov em caso
de irregularidades;
VI - zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pelos
órgãos de controle interno e externo; e
VII - trabalho integrado aos demais órgãos da Presidência da República, no que
couber, visando harmonizar controles, estratégias e esforços na busca por melhores resultados.
CAPÍTULO IV
ECOSSISTEMA DE GOVERNANÇA E MONITORAMENTO DE AÇÕES
Art. 11. São instâncias externas de governança organizacional, com atuação
autônoma e independente, e que impactam direta ou indiretamente no sistema de governança
da SeGov:
I - Comitê Interministerial de Governança - CIG;
II -
Comitê Integrado
de Governança
da Presidência
da República
-
C I G OV / P R ;
III - Diretoria de Governança da Secretaria-Geral da Presidência da República -
DGO/SG/PR; e
IV - Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da
República - CISET/SG/PR.
Art. 12. A estrutura de governança da SeGov é composta:
I - pelo Comitê Ministerial de Governança - CMG;
II - pelo Subcomitê de Governança Interna - SGI; e
III - pelas Unidades Organizacionais.
Art. 13. O Comitê será composto pelos ocupantes dos seguintes cargos:
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da
República, que o presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Chefe da Assessoria Especial;
IV - Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
V - Secretário Especial de Assuntos Federativos;
VI - Secretário Especial de Articulação Social;
VII - Secretário Especial de Relações Institucionais; e
VIII - Secretário Especial de Assuntos Parlamentares.
§ 1º Os membros do Comitê serão substituídos em suas ausências e
impedimentos pelos respetivos substitutos legais.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela unidade organizacional
responsável pela pauta de governança na SeGov.
§ 3º O Comitê poderá convidar servidores públicos ou representantes de
organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 14. O Comitê realizará a Reunião de Análise Estratégica - RAE, ordinariamente, a
cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria dos membros e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 15. Compete ao CMG:
I - promover a implementação e a manutenção de processos, estruturas e
mecanismos adequados ao atendimento das diretrizes da política de governança da
administração pública federal, conforme disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017;
II - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das
práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;
III - incentivar e promover iniciativas visando à melhoria do desempenho institucional;
IV - promover o desenvolvimento continuo dos servidores públicos e incentivar
a adoção de boas práticas de governança;
V - observância às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas
à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VI - aprovar políticas, diretrizes, planejamentos, objetivos, metodologias e
mecanismos que contribuam para a implementação e para o acompanhamento das ações
inerentes à governança;
VII - emitir e monitorar suas recomendações e orientações com vistas ao
aprimoramento da governança; e
VIII - aprovar o seu regimento interno e suas alterações.
Art. 16. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho para subsidiar suas atividades
e deliberações.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho de que trata o caput:
I - serão criados e compostos na forma de ato do Presidente do Comitê, que
definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos trabalhos;
II - não poderão ter mais de sete membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 17. O CMG cumprirá a função de Comitê Interno de Governança, previsto
no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 18. O SGI será composto por representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Assessoria de Comunicação Social;
II - Secretaria-Executiva;
III - unidade organizacional responsável pela pauta de governança na Secretaria
de Governo;
IV - Secretaria Especial de Assuntos Federativos;
V - Secretaria Especial de Articulação Social;
VI - Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
VII - Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares.
§ 1º Os representantes e os respectivos suplentes serão indicados pelos
dirigentes das respectivas unidades.
§ 2º O SGI será coordenado pelo titular da unidade organizacional responsável
pela pauta de governança na SeGov, ou por seu substituto legal em suas ausências ou
impedimentos.
§ 3º Outros dirigentes e servidores das unidades organizacionais da SeGov
poderão ser convocados pelo SGI para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º O SGI realizará a Reunião de Análise Tática-Operacional - RTO, ordinariamente,
a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
§ 5º O quórum de reunião do Comitê é de maioria dos membros e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§ 6º Além do voto ordinário, o Coordenador do SGI terá o voto de qualidade
em caso de empate.
§ 7º A Secretaria-Executiva do
Subcomitê será exercida pela unidade
organizacional responsável pela pauta de governança na SeGov.
Art. 19. Ao Subcomitê compete:
I - auxiliar o CMG na execução de suas competências;
II - discutir e acompanhar o andamento das ações relacionadas às funções
elencadas no art. 4º desta Portaria;
III - propor ao CMG:
a) a aprovação de propostas de projetos e ações estratégicas alinhadas à
missão e aos objetivos estratégicos da SeGov;
b) a revisão da priorização das ações estratégicas, observados os critérios de
alinhamento estratégico e urgência;
c) a alteração substancial de escopo, de prazo e de custos dos projetos e ações
estratégicas;
d) a definição dos cronogramas de implantação das ações estratégicas; e
e) o cancelamento ou a suspensão e conclusão de projetos e ações estratégicas;
IV - acompanhar a execução de projetos e ações estratégicas, de acordo com a
priorização definida pelo CMG;
V - promover as articulações necessárias para o adequado desenvolvimento das
ações estratégicas;
VI - acompanhar e desenvolver ações relacionadas ao mapeamento e à melhoria
de processos de trabalho;
VII - confeccionar relatório trimestral de monitoramento de ações e projetos
acompanhados pelo SGI;
VIII - acompanhar e desenvolver ações relacionadas à gestão de riscos;
IX - exercer outras atividades relacionadas às funções de governança organizacional,
elencadas nesta norma, e demais atribuições definidas pelo CMG; e
X - propor ao CMG a criação de Grupos de Trabalho para tratar temas específicos
de governança.
Parágrafo único. O relatório trimestral de monitoramento das ações, a que se
refere o inciso VII, será encaminhado à Secretaria-Executiva e servirá de base para
elaboração do Relatório de Gestão da SeGov.
Art. 20. Às Unidades Organizacionais compete:
I - contribuir para a elaboração dos objetivos estratégicos da SeGov;
II - elaborar e gerenciar o portfólio de ações e projetos estratégicos, com vistas
ao atingimento dos objetivos estratégicos vinculados;
III - prezar pela qualidade dos produtos desenvolvidos;
IV - observar o cumprimento do cronograma de implantação dos projetos e ações
estratégicas, propondo ao SGI alteração do prazo, escopo ou custos, quando necessário;
V - propor o aperfeiçoamento de ações estratégicas e dos produtos desenvolvidos;
VI - fornecer, com frequência mensal, preferencialmente de modo automatizado,
informações sobre os indicadores, projetos, riscos e demais informações necessárias para o
monitoramento sistemático e integrado das ações de governança;
VII - prezar e conduzir operacionalmente ações relacionadas ao aperfeiçoamento
da governança de processos;
VIII - implementar a gestão de riscos em suas unidades organizacionais, com
foco no fortalecimento das ações de governança;
IX - elaborar indicadores e metas para observar, identificar e mensurar aspectos
relacionados aos objetivos vinculados; e
X - participar e contribuir no processo de planejamento estratégico da SeGov.
Art. 21. À unidade organizacional responsável pela pauta de governança na
SeGov compete:
I - colher, com frequência mensal, preferencialmente de modo automatizado,
informações sobre os indicadores, projetos, riscos e demais informações necessárias para
o monitoramento sistemático e integrado das ações de governança;
II - comunicar os resultados do monitoramento, especialmente para o nível
tático-operacional, de modo a viabilizar a correção tempestiva dos desvios e a gestão dos
riscos que podem impactar os resultados;
III - apoiar as unidades organizacionais no exercício de suas competências,
elencadas nesta norma; e
IV - exercer a função de Secretaria-Executiva do SGI.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos, decorrentes da aplicação desta Portaria, serão resolvidos
pela Secretaria-Executiva da SeGov.
Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 33, de 16 de abril de 2020.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIO FARIA JÚNIOR
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 482, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Realoca Cargos em Comissão
e Funções de
Confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança, no
âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das
atribuições que
lhe confere o
art. 87, parágrafo
único, inciso
II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta
do Processo nº 21000.076092/2022-92, resolve:
Art. 1º Fica realocado, no âmbito da Coordenação-Geral de Desenvolvimento
Institucional e
Apoio à Gestão
do Departamento
de Governança e
Gestão da
Secretaria-Executiva, um Cargo em Comissão, código DAS 101.3, da Coordenação de
Modernização Institucional, bem como suas Unidades Administrativas subordinadas,
para a Coordenação-Geral de Planejamento e Processos do Departamento de
Governança e Gestão.
Art. 2º Serão realocados os seguintes Cargos em Comissão, as Funções de
Confiança e as Funções Comissionadas Técnicas da Coordenação de Modernização
Institucional para a Coordenação-Geral de Planejamento e Processos, além do Cargo
em Comissão citado no art. 1º:
I - uma Função Comissionada, código FCPE 101.2, de Chefe de Divisão de
Desenvolvimento Organizacional;
II - um Cargo em Comissão, código DAS 101.1, de Chefe de Serviço de
Estudos em Tendência e Inovação Organizacional;
III - um Cargo em Comissão, código DAS 101.2, de Chefe de Divisão de
Monitoramento Organizacional;
IV - um Cargo em Comissão, código DAS 101.1, de Chefe de Serviço de
Suporte à Organização Institucional;
V - uma Função Comissionada Técnica, código FCT-7;
VI - uma Função Comissionada Técnica, código FCT-8; e
VII - uma Função Comissionada Técnica, código FCT-9.
Art. 3º As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria deverão
ser refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação
da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, de que trata o Anexo II do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de
2021, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
MARCOS MONTES

                            

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