DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.551, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 08/06/2022, 13/07/2022 e
10/08/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 08/06/2022, 13/07/2022 e 10/08/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.065496/2022-29
Proponente: Associação Desportiva e Cultural Ivair de Sousa
Título: Handebol ADI Social I
Registro: 2201218
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 32.522.902/0001-84
Cidade: Cataguases UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 170.229,43
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0025 DV: 6 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 52317-8
Período de Captação até: 10/08/2024
2 - Processo: 71000.027732/2022-17
Proponente:
Associação Social,
Esportiva,
Cultural, Educacional,
Saúde
Recreação e Lazer Live
Título: Polos Esportivos
Registro: 2200401
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 00.671.349/0001-55
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.915.608,08
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1202 DV: 5 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 88059-0
Período de Captação até: 08/06/2024
3 - Processo: 71000.033815/2022-37
Proponente: Associacao Desportiva e Social Uniao Esportes
Título: Projeto União Vôlei
Registro: 2200567
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 41.116.038/0001-01
Cidade: Anápolis UF: GO
Valor autorizado para captação: R$ 188.836,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0324 DV: 7 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 70201-3
Período de Captação até: 08/06/2024
4 - Processo: 71000.053616/2022-45
Proponente: FF Sports Futebol Clube
Título: FF SporT Bom de Bola Pilarense
Registro: 2200868
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 10.778.728/0001-00
Cidade: Maceió UF: AL
Valor autorizado para captação: R$ 1.051.102,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2444 DV: 9 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 22880-X
Período de Captação até: 13/07/2024
5 - Processo: 71000.031398/2022-98
Proponente: Instituto Confia Brasil
Título: Revitalizando a Vida Pós Pandemia na Cidade Amiga do Idoso
Registro: 2200537
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.533.132/0001-28
Cidade: Fortaleza UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 1.714.081,42
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2906 DV: 8 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 48686-8
Período de Captação até: 08/06/2024
6 - Processo: 71000.042889/2022-64
Proponente: Instituto Árvore de Bons Frutos
Título: Lutando por uma Nova Geração
Registro: 2200687
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 39.267.648/0001-64
Cidade: Niterói UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 563.681,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0072 DV: 8 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 109058-5
Período de Captação até: 08/06/2024
7 - Processo: 71000.046384/2022-79
Proponente: Liga Eclética Desportiva Setelagoana
Título: Escola de Futebol Arena TM
Registro: 2200762
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 18.451.690/0001-60
Cidade: Sete Lagoas UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 326.699,78
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0395 DV: 6 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 139756-7
Período de Captação até: 13/07/2024
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/SEDS/SENARC/MC, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Define e divulga os procedimentos operacionais, o
cronograma e as repercussões relativos ao processo
de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de
que trata a Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro
de 2022, com a prorrogação do mês de fim do
processo dos públicos 1, 2 e 3, e a inclusão dos
públicos 4, 5 e 6.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 14.284, de 29 de
dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº
746, de 03 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e divulgar os procedimentos operacionais, o cronograma e as
repercussões relativos ao processo de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de que
trata a Portaria nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, com a prorrogação do mês de fim do
processo dos públicos 1, 2 e 3, e a inclusão dos públicos 4, 5 e 6, conforme orientações
disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes/in-foca
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.126/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010919/2022-15
Requerente: Oncosite - Centro de Pesquisa Clínica em Oncologia Ltda.
CNPJ: 08.106.789/0001-71
Endereço: Rua São Cristóvão, 618, Hammarstron, Ijuí (RS), CEP 98.700-000.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8370/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
13/07/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 590/22
O Responsável Legal do Oncosite - Centro de Pesquisa Clínica em Oncologia
Ltda., Sr. Fábio André Franke, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para execução das atividades de Pesquisa em regime de contenção,
Transporte, Descarte e Armazenamento com organismos geneticamente modificados da
classe de risco 1 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a
concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.138/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009728/2021-20
Requerente: IQVIA RDS Brasil Ltda.
Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, 9º andar, Torre A - 04719-002 - Chácara
Santo Antônio, São Paulo/SP
CQB: 528/20
Assunto: Solicitação de Parecer para emenda Protocolo de Estudo Clínico de
OGM derivado previamente aprovado
Extrato Prévio: 7766/2021 publicado no DOU em 25/06/2022.
Decisão: DEFERIDO
A IQVIA RDS Brasil Ltda., sociedade brasileira comercial, CQB N° 528/20, neste
ato representando a farmacêutica AstraZeneca AB., vem através desta apresentar uma
Emenda ao Protocolo "Estudo de Fase II / III parcialmente duplo-cego, randomizado,
multinacional, com controle ativo em adultos vacinados e não vacinados anteriormente
para determinar a segurança e a imunogenicidade do AZD2816, uma vacina para a
prevenção da COVID-19 causada por cepas variantes de SARS-CoV-2." No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 30/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndices Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.143/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254a. Reunião Ordinária
ocorrida em 01/09/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:

                            

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