DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.306, DE 29 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do
Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 246 (duzentos e quarenta e seis),
frequência 97,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de HUMAITÁ, estado do AMAZONAS .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 539, de 15
de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS .
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 29 de Julho de 2022, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato,
representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007303/2020-84.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
(Empate)
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.318, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.170/0001-86, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 248 (duzentos e
quarenta e oito), frequência 97,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de
CACOAL, estado de RONDÔNIA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA .,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.170/0001-86, cuja permissão foi outorgada por meio da
Portaria nº 1323, de 01 de dezembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 07
de dezembro de 1976, para execução do serviço no município de PORTO VELHO, estado de
RONDÔNIA .
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 1º de Agosto de 2022, pelo Sr. ELTON LEONI, que, no ato, representou a
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013043/2020-86.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
RÁDIO FRONTEIRA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.338, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.053220/2019-
75, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DE DIFUSÃO
CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº 07.186.663/0001-91, cuja sede se situa na Rua Santa
Luzia, nº 567 - Centro, na localidade de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.339, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041589/2019-
35, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO AURORA DE COMUNICAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob nº 26.053.559/0001-73, cuja sede se situa na Rua Maria Lobato
Amaral, nº 10 - Guarituba, na localidade de Piraquara, Estado do Paraná, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.427, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 204
(duzentos e quatro), frequência 88,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município
de Tonantins, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes da
FUNDAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja
permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2002, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 780, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de
4 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado
do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 3 de agosto de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato,
representou
a FUNDAÇÃO
BOAS
NOVAS,
e pelo
Sr.
Ministro
de Estado
das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007507/2020-15.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.433, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.033326/2018-71, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Luzimangues
Independente FM, inscrita no CNPJ sob nº 30.679.232/0001-89, cuja sede se situa na
Rua 15, Quadra 22, Lote 30, Sala 03 - Condomínio Portal do Lago - Luzimangues, na
localidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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