DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS
A SNS promoverá a hierarquização das propostas segundo os critérios de
priorização relacionados a seguir.
1. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA MODALIDADE
1.1. A Secretaria Nacional de Saneamento priorizará empreendimentos que:
I. estejam em estágio avançado em relação ao projeto de engenharia,
licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos e regularidade fundiária, para as
modalidades que envolverem obras, conforme o caso;
II. estejam em estágio avançado em relação ao termo de referência, no caso
das modalidades Estudos e Projetos e Planos de Saneamento Básico;
III. estejam inseridos em municípios
que tenham Plano Municipal de
Saneamento Básico
(PMSB) aprovado por
ato do
titular, ou Plano
Regional de
Saneamento Básico (PRSB), exceto para a modalidade Plano de Saneamento Básico;
IV. estejam inseridos em municípios que não tenham sido contemplados com
recursos sob gestão da SNS, para a modalidade requerida; e
V. viabilizem empreendimentos para execução de programas habitacionais do
MDR, para as modalidades Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de
Águas Pluviais.
1.2. Caso o município já tenha sido beneficiado com recursos sob gestão da
SNS para a modalidade requerida, o desempenho de execução dos empreendimentos
relativos aos contratos de financiamento existentes no âmbito do referido programa,
naquele município, na modalidade requerida, será considerado para fins de priorização
das propostas.
1.3. O presente processo seletivo observará ainda os seguintes requisitos e/ou
priorizações para cada modalidade.
1.3.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Serão priorizadas as propostas:
I. cujos municípios tenham decretado nos cinco anos anteriores à data de
envio da carta-consulta, "Situação de Emergência" ou "Estado de Calamidade Pública" por
seca ou estiagem, e tenham sido reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento
Regional, conforme informações disponíveis em https://s2id.mi.gov.br/; e
II. que contemplem obras estruturantes e/ou que ampliem a cobertura dos
serviços.
1.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Serão priorizadas as propostas:
I. cujos municípios apresentem expressivos déficits relativos ao atendimento
de esgotamento sanitário, utilizando para tanto, o "Índice de atendimento urbano de
esgoto" (IN047) do SNIS, vigente na data de envio da carta-consulta, como referência;
II. cujos municípios apresentem expressivos déficits relativos ao tratamento de
esgotamento sanitário, utilizando, para tanto, o "Índice de Esgoto Tratado Referido à
Água Consumida" (IN046) do SNIS, vigente na data de envio da carta-consulta, como
referência;
III. que contemplem obras estruturantes e/ou que ampliem a cobertura dos
serviços; e
IV. cuja capacidade de suporte dos corpos receptores do município com
relação aos esgotos gerados seja, segundo o "Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias
Hidrográficas" (ANA), classificados na "Tipologia de Solução" como: "Solução conjunta",
"Corpo receptor intermitente ou efêmero" ou "Outras soluções".
1.3.3. MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Serão priorizadas as propostas:
I. que apresentem em seu escopo maior redução do número de habitantes ou
de famílias em situação de risco de enchentes, inundações e alagamentos; e
II. cujos municípios estejam adimplentes com o SNIS módulo Manejo de Águas
Pluviais, ano base mais recente.
1.3.4. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Serão priorizadas as propostas:
I. cujos municípios possuam déficit quanto à disposição final ambientalmente
adequada de rejeitos dos resíduos sólidos urbanos, verificado por meio das informações
do SNIS vigente na data de envio da carta-consulta, ou comprovado por outro meio
reconhecido pela literatura técnica corrente;
II.
que
envolvam
iniciativas
de
tratamento
e/ou
disposição
final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos, reduzindo o déficit relacionado a estas
ações;
III. cujos escopos integrem solução regionalizada;
IV. cuja gestão integrada de resíduos sólidos em que estejam inseridas
envolvam ações e instrumentos que visem à redução progressiva dos resíduos sólidos
destinados à disposição final;
V. cujos escopos integrem associação ou cooperativa de catadores;
VI. que atendam a municípios com população superior a 110.000 habitantes,
ou que atendam regionalmente população superior a 110.000 habitantes, quando as
propostas envolverem implantação de aterro sanitário; e
VII. que envolvam iniciativas que contribuam para a mitigação das emissões
de gases de efeito estufa.
1.3.5. REDUÇÃO E CONTROLE DE PERDAS
Serão priorizados:
I. municípios com maiores perdas na distribuição, utilizando para tanto o
"Índice de Perdas na Distribuição" (IN 049) e o "Índice de Perdas por Ligação" (IN 051),
ambos do SNIS, vigente na data de envio da carta-consulta, para fins de referência; e
II. municípios que nos últimos cinco anos tenham decretado "Situação de
Emergência" ou "Estado de Calamidade Pública" por seca ou estiagem, e tenham sido
reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme informações
disponíveis em https://s2id.mi.gov.br/.
PORTARIA Nº 2.726, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Publica a listagem dos atos normativos inferiores a
decreto vigentes no âmbito
do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no
uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-A, inciso I do Decreto n. 10.139, de 28
de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar pública a listagem completa dos atos normativos inferiores a
decreto vigentes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional até o dia 1º de
agosto de 2022, em consonância ao Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. A listagem dos atos a que se refere o caput estão disponíveis
no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, disponível no link
https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/atos-normativos-inferiores-
a-decreto-decreto-no-10-139-de-2019-art-19-a.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.729, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Três Corações-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Três Corações-MG, no
valor de R$ 984.177,93 (novecentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e sete reais e
noventa e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006412/2022-02.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000679, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.730, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Iapu-MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Iapu-MG, no valor de
R$ 239.617,14 (duzentos e trinta e nove mil seiscentos e dezessete reais e quatorze
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006639/2022-40.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000608, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.731, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado de Goiás/GO.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto nº 10.129, de 17 de agosto de 2022, do Governo do Estado de Goiás/GO, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.017260/2022-85, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de INCÊNDIO FLORESTAL, COBRADE:
1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
. N°
MUNICÍPIOS
. 01
Alto Paraíso de Goiás
. 02
Cavalcante
. 03
Colinas do Sul
. 04
Guarani de Goiás
. 05
Nova Roma
. 06
São Domingos
. 07
São João D`Aliança
. 08
Teresina de Goiás
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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