DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.805, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00845.000651/2020-10, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido,
CECÍLIA FREITAS DE ARANHA MENEZES,
Procuradora Federal, matrícula SIAPE nº 1636259, CPF nº ***.451.041-**, dos encargos de
Substituta do Coordenador-Geral, código FCPE-101.4, da Coordenação Geral Agrária, do
órgão de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 1.812, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO CEARÁ - SR(CE), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso
XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 24 seguinte, e
considerando 
as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
Administrativo 
nº
54000.067695/2022-52, resolve:
Aposentar compulsoriamente o servidor
OSWALDINO VASCONCELOS DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 0719699, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo, Classe
"S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 10,
§1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com
base do art. 26, §4º.
LUIZ FERNANDO CASTRO DE PAULA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.795, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM PERNAMBUCO - SR(03), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 531, de
23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 57, Seção 1, Página 3;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
Considerando a necessidade de cumprimento às disposições condas na
IN/TCU nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016
e Portaria TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União - TCU e demais
legislações que disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os
prejuízos causados ao erário;
Considerando a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial,
objetivando apurar danos ao erário, identificando seus responsáveis;, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial na
Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR(PE) e UAE(PE)-Sertão, para
apuração de danos ao erário e identificação do(s) responsável(eis), caso existam em
razão das irregularidades constatadas na execução dos objetos dos Convênios entre a
SR(PE) e UAE(PE)-Sertão e as Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, Convênio
nº 839474/2016 e Brejo da Madre de Deus, Convênio nº 852912/2017.
Art. 2º Designar os servidores: PAULINO JUSTO LUCAS NETO, Contador,
matrícula SIAPE nº 1467019, JOÃO EUDES BARRETO VASCONCELOS, Auxiliar de
Administração de matrícula SIAPE nº 1121518 e EDNALDO PIRES DA SILVA, Auxiliar de
Serviços Gerais de matrícula SIAPE nº 1009111, todos servidores do quadro de pessoal
permanente desta Autarquia para comporem a referida Comissão, que será presidida
pelo primeiro nome;
Art. 3º Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos de cada
Tomada de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
instauração das mesmas, para novos procedimentos e do mesmo prazo para aqueles
em tramitação, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado
mediante solicitação de prorrogação, observando-se os prazos estabelecidos para o
encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União,
conforme o Art. 11, da IN TCU nº 71/2012.
Art. 4º Estabelecer que os setores vinculados a esta SR(PE), deverão prestar
a colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 5º Estabelecer que os servidores, ora designados, deverão desempenhar
as atividades demandadas nesta portaria, até a conclusão dos trabalhos da Tomada de
Contas Especial, sem prejuízo das suas atividades setoriais.
Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, tornando sem efeito a Portaria n° 982, de 20 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO COSTA LOPES
Substituto
PORTARIA Nº 1.804, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº
137, de 15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00845.000651/2020-10,
resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2022, CECÍLIA FREITAS DE
ARANHA MENEZES, Procuradora Federal, matrícula SIAPE nº 1636259, CPF nº
***.451.041-**, da Função Comissionada do Poder Executivo, de Assistente, código
FCPE-102.2, da Coordenação Geral Agrária, do órgão de execução da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

                            

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