DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022090200003
3
Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
I R R I G AÇ ÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 130011
Número do Contrato: 11/2018.
Nº Processo: 21160.000014/2018-06.
Pregão. Nº 4/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado:
03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência
do contrato, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 04/09/2022 a 03/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 639.003,99.
Data de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2022).
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 130149
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 02209.001493/2020-46.
Pregão.
Nº
10/2020.
Contratante: SERVICO
FLORESTAL
BRASILEIRO.
Contratado:
08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto:
I - alterar o endereço da empresa contratada, G&E serviços terceirizados LTDA, para SAAN,
quadra 2, lote 1140, Brasília - DF, CEP: 70.632-220.
II - acrescer 01 (um) posto de trabalho de secretário executivo I (CBO 2523-10) ao contrato
01/2022, a partir de 01/09/2022. O acréscimo perfaz aproximadamente 4,75% do valor
originalmente contratado.
III - acresce-se ao valor do contrato o montante de R$ 246.384,05 (duzentos e quarenta e
seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) para atender às despesas
necessárias ao acréscimo do posto para os 23 (vinte e três) meses de contratação,
contando-se a partir do dia 01/09/2022 até a data final do contrato, em 01/08/2024..
Vigência: 01/09/2022 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.428.832,37.
Data de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE
D E F ES A
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA Nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da
União D.O.U., de 20/03/2020, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação
ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de publicação deste Edital.
Projeto de Assentamento: OURICURI II, município: Atalaia/AL:
Código do Beneficiário: AL0151000000039; Modalidade do Crédito 1:
Fomento Mulher; Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I;
Código do Beneficiário: AL0151000000071; Modalidade do Crédito 1:
Fomento Mulher;
Projeto de Assentamento: RENDEIRA, município: Girau do Ponciano/AL:
Código do Beneficiário: AL0050000000093; Modalidade do Crédito 1:
Fomento Mulher;
Projeto de Assentamento: JACOBINA IV, município: Belo Monte/AL:
Código do Beneficiário: AL0201000000008; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial;
Código do Beneficiário: AL0201000000023; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0201000000016; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Projeto de Assentamento: JACOBINA II, município: Belo Monte/AL:
Código do Beneficiário: AL0199000000004; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0199000000015; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial;
Projeto de Assentamento: JACOBINA V, município: Belo Monte/AL:
Código do Beneficiário: AL0202000000008; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0202000000017; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0202000000019; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0202000000020; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0202000000023; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0202000000024; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Projeto de Assentamento: ANGICO, município: Traipu/AL:
Código do Beneficiário: AL0237000000001; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0237000000005; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I; Modalidade do Crédito 2: Complementação-Apoio Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0237000000008; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Projeto de Assentamento: JACOBINA III, município: Belo Monte/AL:
Código do Beneficiário: AL0200000000007; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0200000000008; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Código do Beneficiário: AL0200000000012; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
Projeto de Assentamento: NOVA PAZ, município: Girau do Ponciano/AL:
Código do Beneficiário: AL0131000000011; Modalidade do Crédito 1:
Fomento Mulher;
Projeto de Assentamento: JACOBINA I, município: Belo Monte/AL:
Código do Beneficiário: AL0198000000016; Modalidade do Crédito 1: Apoio
Inicial I;
O pagamento dos valores devidos será efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o
pagamento das parcelas, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita,
no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para
inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a
execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do
Setor Público Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED Nº 001, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2018, PARA OFERTA DA TURMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA PARA BENEFICIÁRIOS DO PRONERA, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS - UFG. Processo Administrativo Nº 54150.000254/2016-17. Objeto: Alteração no
Plano de Trabalho, retratada nos documentos: Ofício Nº 468/2022/GR/UFG - SEI
(12532367), e Plano de Trabalho - SEI (12532416), especialmente para: 1) reduzir o valor
da prestação de 2021 e o valor total do TED; 2) adequar o número de estudantes
(reduzindo de 37 para 36); 3) alterar valores no Plano de Aplicação anual; 4) alterar o
cronograma de desembolso, 5) ampliar o prazo de execução para o término em 30 de
setembro de 2025, 6) Retificação do 2º Termo Aditivo SEI (12843969). Data da Assinatura:
23/08/2022. Signatários: Alexandre Rasmussem Alves, Superintendente Regional do Incra
de Goiás e Angelita Pereira de Lima, Reitora da Universidade Federal de Goiás.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 688/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE CODÓ/MA PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA, Processo Administrativo nº 54000.001937/2022-45. Objeto: a execução de
atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a
capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de
reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.Subcláusula única. É
de interesse público e recíproco dos envolvidos nesta parceria: a) ampliar, conjuntamente,
a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas
federais passíveis de regularização fundiária; b) expandir a capacidade operacional da
política pública de regularização fundiária e de titulação; c) agilizar processos, garantir
segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade
aos procedimentos de regularização fundiária e titulação no município; d) reduzir o acervo
de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise do município; e)
potencializar a supervisão ocupacional em projetos de assentamento; f) fomentar boas
práticas no federalismo cooperativo. Data de Assinatura: 23/08/2022. Signatários: Levi
Pinho Alves, Superintendente Substituto do Incra no Maranhão e José Francisco Lima
Neres, Prefeito do município de Codó/MA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EDITAL N° 370/2022
Processo nº 54000.044299/2022-57
Assunto: CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado do Paraná - SR (PR), através do Chefe da Divisão Operacional
Substituto, nomeado pela Portaria/Incra/Nº 1406/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/08/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, e o transcurso
do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2° do Decreto n° 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA
do(s) DÉBITO(s) a seguir:
.
Nome Beneficiário
Código do Beneficiário
Projeto de Assentamento
Município
Modalidade Crédito
.
Gilson Gilmar Schneider
PR030500000124
PA Milton Santos
Planaltina do Paraná/ PR
Apoio Inicial I (Decreto Nº 8.256)
.
Herdeiros de Pedro Antonio Filho
PR033200000143
PA Egidio Brunetto
Rio Branco do Ivaí/PR
Complementação
-
Apoio
Inicial
(Decreto Nº 9.066)
.
Jorgina Pereira Coelho
PR030900000012
PA Nango Vive
Jundiaí do Sul/PR
Apoio Inicial I (Decreto Nº 8.256)
.
Marlene de Araújo Fernandes
PR033000000006
PA Anjo da Guarda I
Mangueirinha/PR
Complementação
-
Apoio
Inicial
(Decreto Nº 9.066)
.
Neuza Morais Palhano Prestes
PR033000000014
PA Anjo da Guarda I
Mangueirinha/PR
Complementação
-
Apoio
Inicial
(Decreto Nº 9.066)
.
Odair Ribeiro dos Santos
PR033200000114
PA Egidio Brunetto
Rio Branco do Ivaí/PR
Complementação
-
Apoio
Inicial
(Decreto Nº 9.066)
.
Otília dos Santos Siqueira
PR033000000027
PA Anjo da Guarda I
Mangueirinha/PR
Fomento Mulher (Decreto Nº 9.424)
.
Otília dos Santos Siqueira
PR033000000027
PA Anjo da Guarda I
Mangueirinha/PR
Complementação
-
Apoio
Inicial
(Decreto Nº 9.066)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do Incra/PR.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Fechar