DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil,
conforme descritas no Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições favoráveis para que
jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e
redes de reconhecida excelência no País; b) contribuir para a retenção de jovens
doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em
áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para
as regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações comuns e complementares
entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização
de recursos de forma descentralizada e flexível para o fortalecimento e a expansão dos
grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs) do País. Da Forma de
Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão concedidas bolsas de
Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), sob responsabilidade
do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob responsabilidade do
Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte
integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas
responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios técnico-
administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano
de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o
valor global de R$ 12.000.000,00, sendo R$ 8.000.000,00 a serem concedidos pelo
Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 4.000.000,00, a serem concedidos
pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária
e financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho.
Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro
Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. As liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão
condicionadas ao aporte de recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo
Partícipe, os quais podem ser divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa
aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação
poderão ser usados e transferidos para outras FAPs, ampliando o limite de alocação de
recursos do Programa em FAPs de outras Unidades da Federação (UFs). Consideram-se
recursos não utilizados aqueles destinados à FAP e que não foram comprometidos após
o resultado final da respectiva Chamada ou Edital Público, ou aqueles destinados à FAP
que não lançou a respectiva Chamada ou Edital Público no ano de 2022. Da Vigência:
O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
assinatura: 31/08/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**, Pela FAPERGS: Odir Antonio Dellagostin - Diretor - Presidente, CPF:
***.518.500-**.
EXTRATO DE ACORDO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008839/2022-98
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT,
CNPJ 13.664.245/0001-65 Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação
estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de
bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de
Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos
específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com
suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b)
contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica
e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de
ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa
(FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 3.000.000,00, sendo R$ 2.000.000,00 a serem concedidos pelo
Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 1.000.000,00, a serem concedidos
pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe.
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As
liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de
recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro
Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para
outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à
FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou
Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital
Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 31/08/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo
Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FAPT: Marcio Antônio da Silveira -
Presidente, CPF: ***283.451-**.
EXTRATO DE ACORDO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008744/2022-74
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FUNDAÇ ÃO
TUMUCUMAQUE, CNPJ 12.598.171/0001-43. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de
Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com
vistas à
concessão de recursos a
projetos de pesquisa que
visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País,
por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do
conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil,
conforme descritas no Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições favoráveis para que
jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes
de reconhecida excelência no País; b) contribuir para a retenção de jovens doutores em
Instituições Científicas,
Tecnológicas e
de Inovação
(ICTs) e
empresas, em áreas
consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para as
regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações comuns e complementares entre
o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização de
recursos de forma descentralizada e flexível para o fortalecimento e a expansão dos grupos
de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs) do País. Da Forma de Execução: Para
alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado
Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob responsabilidade do Segundo Partícipe.
Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do
Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes
proporcionarão,
reciprocamente,
os
apoios
técnico-administrativo
e
operacional
necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Do Valor e da
Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 900.000,00,
sendo R$ 600.000,00 a serem concedidos pelo Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ
e PDI e R$ 300.000,00, a serem concedidos pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a
depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade
com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do
Acordo de Cooperação. As liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão
condicionadas ao aporte de recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo
Partícipe, os quais podem ser divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa
aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão
ser usados e transferidos para outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do
Programa em FAPs de outras Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não
utilizados aqueles destinados à FAP e que não foram comprometidos após o resultado final
da respectiva Chamada ou Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a
respectiva Chamada ou Edital Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo
prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 31/08/2022.
Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela
Fundação Tumucumaque: Mary de Fátima Guedes dos Santos - Diretora Presidente, CPF:
*** 367.612-**
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 13/2022 - UASG 364102
Nº Processo: 006257/2022-77 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços continuados de Auxiliar Administrativo
Nível II, Auxiliar Administrativo Nível III e Supervisor de Pessoal, com dedicação de mão de
obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e
complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq em
Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência anexo do Edital. Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 02/09/2022 de 09h30 às
11h30 e de 14h30 às 17h30. Endereço: Shis Qi 1 Lago Sul Edificio Santos Dumont 1º Sub
Solo
Bloco
a
Lago
Sul
-
BRASILIA
-
DF
ou
www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/364102-05-13-2022. Entrega das Propostas: a
partir de 02/09/2022 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
15/09/2022 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
CLAUDIA SALES MILHOMEM
Pregoeira Oficial
(SIDEC - 01/09/2022) 364102-36201-2022NE800065
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação de Obrigações. CONCEDENTE: O Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIO:
Danielly Ferreira Oliveira de Paula, CPF: ***.060.194-**, ex-bolsista, processo SEI
01300.010008/2019-81; processo PICC 205397/2014-0 - GDE, Título do Projeto: Projeto
SUGAR 2020/21 e Projeto Design Thinking 2021/22. OBJETO: Tem o contrato a finalidade
de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em retribuição ao
investimento feito em prol de sua titulação ou aprimoramento científico e tecnológico,
como condição para a extinção da obrigação de ressarcimento financeiro abordada na
cláusula primeira, a qual tem a exigibilidade suspensa pelo prazo estipulado no Termo.
VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-
bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses.
DATA DE ASSINATURA: 01/09/2022. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Cláudio da Silva Valério -
Coordenador-Geral de Apoio Operacional, CPF: ***.203.591-** e Danielly Ferreira Oliveira
de Paula, CPF: ***.060.194-**.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº OFÍCIO 15767/2022/SEBPP/COEBP/CGEAO/DGTI
Pelo presente fica notificado a Sr. (a) Mauro de Freitas Rebelo, CPF: ***.
922.447 -**, a cobrança documental do Relatório Técnico Final, processo técnico nº
311638/2013-9, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30
dias, realize a apresentação do documento. Informamos que o não atendimento deste
comunicado implica no envio do processo ao SECOA, deste CNPq, para providências no que
diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos referente ao período de bolsa,
conforme legislação vigente.
Brasília/DF, 1º de setembro de 2022.
CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS MENDES
Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº OFÍCIO 15793/2022/SEBPP/COEBP/CGEAO/DGTI
Pelo presente fica notificado a Sr. (a) Paulo Sergio Ceretta, CPF: ***. 961.850 -
**, a cobrança documental do Relatório Técnico Final, processo técnico nº 311481/2013-2,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 dias, realize a
apresentação do documento. Informamos que o não atendimento deste comunicado
implica no envio do processo ao SECOA, deste CNPq, para providências no que diz respeito
à cobrança atualizada dos valores pagos referente ao período de bolsa, conforme legislação
vigente.
Brasília/DF, 1º de setembro de 2022.
CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS MENDES
Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro
Termo
Aditivo
ao
Termo de
Concessão
e
Aceitação
de
Apoio
Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE:
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIA: Fabiana
Quoos Mayer, processo: 403182/2021-2 OBJETIVO: "Constitui o objeto do
presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto de:
Secretaria da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural (SEAPI) para
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), DATA DA FIRMATURA:
01/09/2022 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Noemi Ramos da Silva, Coordenadora
de
Apoio à
Execução
dos Projetos
Tecnológicos
e
de Pesquisa
PO-
3656/2019¸COETP/CGEAO, Pelo beneficiário o próprio".
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