DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
EDITAL Nº 7/SCA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/SCA/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E
GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES AO
CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2023
O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do
Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fevereiro de 1999 - Lei do Ensino no
Exército e suas alterações-, e da Escola de Sargentos das Armas (ESA), resolve retificar
o ATO EDITAL Nº 3/SCA, publicado na Seção 3 do DOU nº 43 de 4 de março de 2022,
do Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos
das Áreas Geral, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2023 e término em
dezembro de 2024.
Art. 1º Alterar dispositivos da EDITAL Nº 3/SCA, publicado na Seção 3 do DOU
nº 43 de 4 de março de 2022, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de
Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas
Geral, Músico e Saúde (IRCAM/CFGS - EB60-IR-14.001), 11ª Edição, 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 34 ................................................................................................................
I - 1ª etapa, composta das seguintes fases:
a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser
realizada por todos os candidatos; e
b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o
candidato, da área Músico, aprovado no EI e classificado dentro das vagas destinadas aos
naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela ESA para continuar
no CA;
II - .........................................................................................................................
a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo
candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado); e
b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado
apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando
convocado).
III - 3ª etapa, composta das seguintes fases:
a) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser
realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da
comprovação dos requisitos biográficos;
b) heteroidentificação, para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo
no ato da inscrição e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sendo de
caráter eliminatório para os candidatos designados exclusivamente dentro da reserva
legal de vagas (cotistas); e
c) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo
candidato aprovado no EI, na IS e no EAF.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 95. O candidato que for aprovado (classificado e majorado) no EI deverá
se apresentar na Escola de Sargentos de Logística, no dia designado pela Escola de
Sargentos das Armas a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para
esta etapa no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a fim de realizar o Exame de
Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha
de inscrição." (NR)
"Art. 113. Serão submetidos à Inspeção de Saúde os candidatos relacionados
como aprovados no Exame Intelectual e no Exame de Habilitação Musical (para os
candidatos de Música), e convocados para prosseguirem no Concurso de Admissão."
(NR)
"Art. 114. Os candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos
realizarão à Inspeção de Saúde em local sob responsabilidade da Guarnição de Exame ou
Organização Militar Sede de Exame escolhida, no ato de sua inscrição, nas datas e
horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, no site da Escola
de Sargentos das Armas e na página do candidato.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 115. As Inspeções de Saúde serão procedidas por Junta de Inspeção de
Saúde Especial (JISE) ou médicos peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas
Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame. A constituição e  o
trabalho dessas juntas atenderão à legislação específica, em vigor, do Exército Brasileiro,
e às Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos
de Ensino Subordinados ao Departamento de Educação e Cultura do Exército e nas
Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas por
Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército.
Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médico perito na Guarnição de
Exame ou Organização Militar Sede de Exame, esta deverá, em contato com o escalão
superior, verificar a Organização Militar mais próxima para realizar a Inspeção de Saúde."
(NR)
"Art. 117. Para a Inspeção de Saúde, o candidato convocado deverá
comparecer ao local determinado pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede
de Exame, portando documento de identificação, e apresentará sua caderneta de
vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos
exames complementares, abaixo relacionados, cuja realização é de sua responsabilidade,
com os respectivos resultados:
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 120. O candidato considerado "inapto" na Inspeção de Saúde poderá
requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. Neste caso, será
orientado pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame quanto aos
procedimentos cabíveis." (NR)
"Art. 123. Os originais das atas de Inspeção de Saúde de todos os candidatos,
sejam eles ou elas aptos (aprovados)
ou inaptos (reprovados), serão remetidos
diretamente para a Escola de Sargentos das Armas, devendo 1 (uma) cópia ficar no
arquivo da Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame." (NR)
"Art.125. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigo realizará, no ano
seguinte, as demais etapas do Concurso de Admissão [nova Inspeção de Saúde, Exame
de Aptidão Física, revisão médica, comprovação dos requisitos biográficos, à
heteroidentificação para as candidatas que se autodeclararam negras (pretas e pardas) e
optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas e o Exame Psicológico], de acordo
com o disposto na Seção III do Capítulo IX deste edital por uma única vez, se, à época
do resultado final do Concurso de Admissão da qual participou, esteve classificada
dentro do número de vagas previstas." (NR)
"Art. 126. Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (ou em
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso) submeter-se-ão ao Exame de
Aptidão Física, nos locais determinados pelas Guarnição de Exame ou Organização Militar
Sede de Exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de
Admissão e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo." (NR)
"Art. 127. O candidato convocado para o Exame de Aptidão Física deverá se
apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua Guarnição de Exame ou
Organização Militar Sede de Exame, portando seu documento de identificação, e
conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o
candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário
Anual do Concurso de Admissão e pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede
de Exame para a realização do Exame de Aptidão Física." (NR)
"Art. 133. As Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame,
além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão
remeter diretamente à Escola de Sargentos das Armas as atas contendo os resultados do
Exame de Aptidão Física e dos Exames de Aptidão Física em Grau de Recurso de todos
os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.
Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
§1º ........................................................................................................................
§ 2º As Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame deverão
providenciar para que as comissões de aplicação do Exame de Aptidão Física e demais
testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor
de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou
graduado com o Curso de Monitor de Educação Física." (NR)
CAPÍTULO VIII.1
DA DESIGNAÇÃO PARA AS UETE
"Art. 133-A. A Escola de Sargentos das Armas, de posse dos resultados do
Exame Intelectual, do Exame de Habilitação Musical (para os candidatos da área Músico),
da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física organizará as relações dos
candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas
e, também, dos candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de
vagas das respectivas Áreas, em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas
aos candidatos pretos ou pardos, previsto no edital.
§ 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas Unidades Escolares
Tecnológicas do Exército, a fim de realizarem a comprovação dos seus requisitos
biográfico, a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo
sistema de reservas de vagas, e o Exame Psicológico (terceira e última etapa do
Concurso de Admissão).
§ 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número
de vagas, relacionados pela Escola de Sargentos das Armas, conforme o caput deste
artigo, aguardarão a convocação, a ser realizada pela Unidade Escolar Tecnológica do
Exército, desde que haja disponibilidade de vagas e seguindo o previsto no Calendário
Anual do Concurso de Admissão.
§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a Unidade
Escolar Tecnológica do Exército a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da
Escola de Sargentos das Armas na Internet e no Diário Oficial da União.
§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação
a ser realizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e na página do
candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação na Unidade Escolar
Tecnológica do Exército, podendo, a Escola de Sargentos das Armas, escalonar a data de
apresentação dos candidatos e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército da designação,
conforme disponibilidade de vagas e desde que respeitado o previsto no Calendário
Anual do Concurso de Admissão."(NR)
"Art. 133-B. A designação do candidato para apresentação nas Unidades
Escolares Tecnológicas do Exército, visando ao início do Primeiro Ano do CFGS, será
atribuição da Escola de Sargentos das Armas, com base nos seguintes critérios:
capacidade de vagas das Unidades Escolares Tecnológicas do Exército; classificação final
dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas
pelos candidatos.
§ 1º Os candidatos classificados e classificados majorados poderão escolher,
em ordem de prioridade, as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército disponíveis em
que desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do
candidato, durante período previsto no calendário do concurso.
§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano
obrigatoriamente no 1º Grupo de Artilharia Anti Aérea (Rio de Janeiro-RJ).
§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º
Grupo de Artilharia de Campanha Leve de Montanha ou 10º Batalhão de Infantaria Leve
de Montanha, ambos em Juiz de Fora (MG).
§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação
ocorrerá a critério da Escola de Sargentos das Armas.
§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para
a Unidade Escolares Tecnológicas do Exército que lhe for atribuída.
§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros
(pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas
distribuídas por Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de acordo com o previsto na
legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das
unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem
crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para
as Unidade Escolares Tecnológicas do Exército onde surgirem vagas decorrentes de
desistências
ou 
eliminações,
desconsiderando 
as
prioridades 
escolhidas
pelos
candidatos.
§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de
matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).
§ 9º O candidato deverá se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do
Exército para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de
Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site
da Escola de Sargentos das Armas, na rede mundial de computadores (internet) e na
página do candidato.
§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a
data e horário de apresentação dos candidatos em suas Unidades Escolares Tecnológica
do Exército poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da Escola de
Sargentos das Armas e conforme o parágrafo anterior."(NR)
"Art. 133-C. A Escola de Sargentos das Armas remeterá a relação final dos
candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do Concurso de Admissão
à Diretoria de Ensino Técnico Militar (para encaminhamento ao Departamento de Ensino
e Cultura do Exército) e às Unidades Escolares Tecnológica do Exército."(NR)
CAPÍTULO VIII.2
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS DOS CANDIDATOS E DA
REVISÃO MÉDICA
"Art. 133-D. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão
para seu comparecimento à Unidade Escolar Tecnológica do Exército, para a qual foi
designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes
documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:
I - original de um dos documentos de identificação previstos neste edital;
II - originais e cópias do:
a) Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com averbação do
divórcio ou óbito do cônjuge (duas cópias);
b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do
Ensino Médio (uma cópia);
c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;
d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia
com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual (Cível e Criminal) de onde
reside, se maior de 18 anos (uma cópia);
e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo
elaborado pela ESA, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de
candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);
f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou
carteira de identidade militar (duas cópias);
g) cartão do CPF, válido (duas cópias);
h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;
i) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o certificado ou
declaração de Conclusão do Curso Técnico ou Superior em Enfermagem, devidamente
registrado no respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e
j) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma
cópia).
III - assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o
Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão
da Organização Militar ou original da declaração da última Organização Militar, se
reservista ou ex-aluno de Estabelecimento de Ensino militar (uma cópia);
IV - declaração original da Organização Militar em que servia de estar
classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia), se praça do
Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma
cópia);

                            

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