DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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35
Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não
ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício
remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;
VI - os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas
reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, assinar e
entregar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a autodeclaração de que é negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a Unidade Escolar
Tecnológica do Exército deverá remeter essa declaração para a Escola de Sargento da
Armas;
VII - declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não
possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas
condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de
descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e
VIII - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que recebe
ou não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão. Em caso positivo,
o candidato deverá, na mesma declaração, explicitar os dados da aposentadoria e/ou
pensão a qual recebe.
Parágrafo único. Toda a documentação
exigida para matrícula é de
responsabilidade do candidato, o qual deverá conduzi-la pessoalmente."(NR)
"Art. 133-E. Se, ao término do período de apresentação dos documentos
necessários para a matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos, algum
candidato não os tiver apresentado, de acordo com o previsto neste edital, este não será
matriculado."(NR)
"Art. 133-F. Cada Estabelecimento de Ensino responsável pela condução do
Curso de Formação e Graduação de Sargentos deverá informar à Escola de Sargento das
Armas sobre os eventuais ex-alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por
motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no
Concurso de Admissão, a fim de permitir que as Unidades Escolares Tecnológicas do
Exército não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido
no inciso VIII do art. 3º deste edital."(NR)
"Art. 133-G. No início do período de apresentação nas Unidades Escolares
Tecnológicas do Exército, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos
exigidos para a matrícula serão submetidos a uma Revisão Médica.
I
- a
Revisão Médica será
realizada por
médico da Unidade
Escolar
Tecnológica do Exército, não sendo necessário médico perito.
II - a Revisão Médica não é uma Inspeção de Saúde e tem por finalidade
constatar mudanças nas condições de saúde do candidato no período compreendido
entre a Inspeção de Saúde e a apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do
Exército.
III - devido a seu caráter revisional, o médico da Unidade Escolar Tecnológicas
do Exército poderá solicitar os exames previstos no Art 117 deste edital. Portanto, o
candidato deverá conduzir os mesmos exames utilizados na Inspeção de Saúde, não
sendo necessário atualizá-los, salvo problema de saúde específico apresentado pelo
candidato após a realização da Inspeção de Saúde.
IV - caso o candidato venha a receber parecer "INAPTO" na Revisão Médica,
será encaminhado a realizar nova Inspeção de Saúde, devendo ser nomeada Junta de
Inspeção de Saúde ou médico perito de Guarnição para este fim. Neste caso, a ata
médica deverá ser encaminhada a Escola de Sargentos das Armas e uma cópia arquivada
na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, devendo atender o previsto no Art. 125º
deste edital."(NR)
"Art. 133-H. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser
apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento
único de cada Estabelecimento de Ensino, para as Unidades Escolares Tecnológicas do
Exército cujos candidatos aprovados forem designados."(NR)
"Art. 134...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 21. Todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver
realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do
Exército a qual foi convocado (comprovação dos requisitos biográficos, comprovação
através da heteroidentificação, Exame Psicológicos e seus graus de recurso), como
deslocamento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pelo candidato." (NR)
"Art. 136. O candidato apto em todas as etapas anteriores será convocado
para a realização do Exame Psicológico, fase da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data
estipulada no Calendário de Anual do Concurso de Admissão." (NR)
"Art. 139. Apenas os candidatos considerados aptos em todas as etapas
anteriores, se for o caso, submeter-se-ão ao Exame Psicológico, dentro do prazo
estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições
prescritas neste capítulo." (NR)
"Art.145. ..............................................................................................................
I - Dos candidatos que concluíram integralmente todos os instrumentos
psicológicos previstos no Exame Psicológicos do concurso em questão, em conformidade
com as normas do edital e demais dispositivos pertinentes; e
II - Protocolados tempestivamente." (NR)
"Art. 149...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º A Entrevista Devolutiva será solicitada mediante requerimento ao
Comandante do, conforme Anexo A deste edital, podendo ser enviado para o e-mail
comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no CPAEX, localizado na Praça Almirante Júlio
de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22010-020.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 153. ...........................................................................................................
Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento
ao Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército, conforme Anexo B desta
IR, podendo ser enviado para o e-mail comsoc@cpaex.eb.mil.br ou protocolado no
Centro de Psicologia Aplicada do Exército, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha
s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22010-020." (NR)
"Art. 173. O adiamento de matrícula poderá ocorrer uma única vez. Esse
adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:
I - ex officio: necessidade do serviço.
II - ex officio: necessidade de tratamento de saúde própria quando em caso
de incapacidade física não definitiva com possibilidade de tratamento menor que dois
anos de acordo com as normas internas do Exército, desde que comprovada por Junta
de Inspeção de Saúde Especial ou médico perito; neste caso, deve se comprovar seu
atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, conforme art. 3º
deste edital (com exceção ao inciso XIII), pela documentação a ser apresentada; ou
III - a pedido: necessidade
particular do candidato, considerada justa
discricionariamente pelo comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, desde
que o candidato esteja habilitado à matrícula. Neste caso, deve ser solicitada por
intermédio de requerimento ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército
à qual for designado para cursar o Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de
Sargentos.
§ 1º Nos casos relativos aos incisos I deste artigo, respaldado em justa
fundamentação, cabe ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército a
publicação em Boletim Interno, remetendo cópia deste Boletim Interno à Escola de
Sargentos das Armas.
§ 2º Nos casos relativos ao inciso II deste artigo, o comandante da Unidade
Escolar Tecnológica do Exército deve publicar em Boletim Interno o adiamento de
matrícula após o recebimento da ata da Inspeção de Saúde quando em conformidade
com a legislação em vigor e com este edital. A ata médica original e uma cópia do
Boletim Interno devem ser remetidas à Escola de Sargentos das Armas, devendo
permanecer arquivado na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a cópia da ata.
§ 3º O inciso II deste artigo se aplica somente aos candidatos aprovados na
1ª e 2ª etapa do concurso, sendo prerrogativa do comandante da Unidade Escolar
Tecnológica do Exército a concessão do adiamento durante a 3ª etapa do certame.
§ 4º Nos casos relativos ao inciso III deste artigo, o comandante da Unidade
Escolar Tecnológica do Exército deve emitir seu parecer junto ao requerimento
apresentado, fazendo constar sua decisão em Boletim Interno da Unidade Escolar
Tecnológica do Exército e remetendo cópia deste Boletim Interno à Escola de Sargentos
das Armas." (NR)
"Art. 193. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do
Concurso de Admissão (Exame Intelectual) e do Exame de Habilitação Musical, e todas
as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando as etapas do
Concurso de Admissão na Guarnição de Exame, na Organização Militar Sede de Exame
ou na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi designado e/ou convocado
(Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos,
comprovação através da heteroidentificação, Exame Psicoólogo e seus graus de recurso),
como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do
candidato, sem ônus para a União." (NR)
"4. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS
CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E
S AÚ D E
. Nº de
ordem
Responsável
Ev e n t o
Prazo
.
......
........
.................................................................................
.............
.
35
Comandos
Militares de
Áreas
Nomear e constituir as Juntas de Inspeção de
Saúde
Especiais
ou
o
Médico
Perito
de
Guarnição e
Junta de
Inspeção de
Saúde
Recursional das Organizações Militares Sede de
Exame localizadas em suas respectivas áreas.
At é
2 DEZ 22
. 35-A
Guarnição
de Exame
Organizações
Militares
Sede de
Exame
Informar à Escola de Sargentos das Armas a
composição da Equipe de Acompanhamento que
irá coordenar a Inspeção de Saúde/ Inspeção de
Saúde em Grau de Recurso e o Exame de
Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau
de Recurso.
.
......
........
.................................................................................
.............
. 36-A
Escola
de
Sargentos
das Armas
Candidato
Publicação no sítio da Escola de Sargentos das
Armas (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem
dos candidatos que realizarão o EHM (Exame de
Habilitação Musical).
7 DEZ 22
.
37
Escola
de
Sargentos
de Logística
Candidato
Realização do EHM (Exame de Habilitação
Musical) para os candidatos designados pela
Escola de Sargentos das Armas.
12 a 22
DEZ 22
.
.....
........
.................................................................................
...............
.
39
Escola
de
Sargentos
de Logística
Envio "Urgentíssimo", à Escola de Sargentos das
Armas, via e-mail e Correios, da relação nominal
com os resultados do Exame de Habilitação
Musical devidamente assinada pelo Presidente
da Comissão
de Aplicação
do Exame
de
Habilitação Musical.
At é
23 DEZ 22
.
40
Escola
de
Sargentos
das Armas
Candidato
Publicação no sítio da Escola de Sargentos das
Armas (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem
dos candidatos classificados (dentro do número
de vagas) e majorados, considerado o resultado
final da 1ª Etapa (Exame Intelectual e Exame de
Habilitação Musical) para os candidatos da área
de música.
27 DEZ 22
. 40-A
Guarnição
de Exame
Organizações
Militares
Sede de
Exame
Candidato
Apresentação,
Guarnição
de
Exame
ou
Organizações
Militares
Sede de
Exame,
dos
candidatos aprovados, incluindo os candidatos
classificados e majorados, para realizarem a 2ª
Etapa do Concurso de Admissão.
6 JAN 23
. 40-B
Guarnição
de Exame
Organizações
Militares
Sede de
Exame
Candidato
Realização da Inspeção de Saúde/ Inspeção de
Saúde em Grau de Recurso e do Exame de
Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau
de
Recurso
(apenas
para
os
candidatos
aprovados na Inspeção de Saúde ou Inspeção
de Saúde em Grau de Recurso).
9 a 27
JAN 23
.
40-C
Candidato
Guarnição de
Exame
Organizações
Militares
Sede de
Exame
Solicitação da Inspeção de Saúde em Grau de
Recurso da Inspeção de Saúde na Guarnição de
Exame ou Organizações
Militares Sede de
Exame.
Até 5 dias úteis
após
a
divulgação
do
resultado
da
Inspeção
de
Saúde
.
40-D
Solicitação do Exame de Aptidão Física em Grau
de Recurso do Exame de Aptidão Física na
Guarnição de Exame ou Organizações Militares
Sede de Exame (somente para os aprovados na
Inspeção de Saúde).
Até 48 horas
após
a
divulgação
do
resultado
do
Exame
de
Aptidão Física.
. 40-E
Guarnição
de Exame
Organizações
Militares
Sede de
Exame
Informação "Urgentíssimo", à Escola de
Sargentos das Armas, preenchendo os
relatórios do ambiente virtual do Chefe da
Equipe de Acompanhamento com as seguintes
informações:
9 a 27
JAN 23
.
- candidatos aptos na Inspeção de Saúde e no
Exame de Aptidão Física (e Exame de Aptidão
Física em Grau de Recurso, se for o caso);
- candidatos desistentes e faltosos;
.
- candidatos que realizaram Inspeção de Saúde
em Grau de Recurso e já executaram o Exame
de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em
Grau de Recurso (se for o caso); e
-candidatos que solicitaram Inspeção de Saúde
em Grau de Recurso e estão aguardando a
realização (informação diária).
. 40-F
Guarnição
de Exame
Organizações
Militares
Sede de
Exame
Remessa "Urgentíssimo" à Escola de Sargentos
das Armas:
- das atas originais da Inspeção de Saúde e do
Exame de Aptidão Física/Exame de Aptidão Física
em Grau de Recurso; e
At é
30 JAN 23
.
- dos cartões de autógrafos com as impressões
digitais
dos
candidatos
que
realizaram
a
Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão.
.
41
Escola
de
Sargentos
das Armas
Remessa, às Unidade Escolar Tecnológica do
Exército, da relação, por áreas, dos candidatos
aprovados no
Exame Intelectual,
aptos na
Inspeção de Saúde/ Inspeção de Saúde em Grau
de Recurso e no Exame de Aptidão Física/Exame
de
Aptidão
Física
em
Grau
de
Recurso,
distribuídos nas diversas Unidades Escolares
Tecnológicas do Exército.
At é
31 JAN 23
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