DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
no Decreto n.º 34.885, de 5 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 31071, de 06 de dezembro de 
2012 e o Decreto nº 33278 de 23 de setembro de 2019, que altera o Decreto nº 31071, de 06 de dezembro de 2012 RESOLVE DESIGNAR, os seguintes 
MEMBROS designados pelos seus órgãos e instituições de origem para compor a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo 2022/2024, conforme 
relacionados a seguir: Representantes da Sociedade Civil: a) Representantes da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares - RENAP CE: BRUNA 
GURGEL BARRETO DE OLIVEIRA (Titular) e INGRID VIANA SOARES (Suplente) b) Representantes da Comissão Pastoral da Terra - CPT: CICERO 
CLAUDIANO SOBRAL DO NASCIMENTO (Titular) e ANA ELENICE MORAIS SILVA (Suplente); c) Representantes da Associação de Moradores da 
Terral: HELENA ALVES DA SILVA (Titular) e CARLOS HIDELBERTO VASCONCELOS DE MELO FILHO (Suplente); d) Representantes da Federação 
dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará - FETRAECE: ROSÂNGELA FERREIRA MOURA (Titular) e JOSÉ 
ANTONIO DOS SANTOS (Suplente); e) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil: NESTOR BEZERRA (Titular) 
e JOSÉ EXPEDITO DIOGO SILVA (Suplente). Representantes dos Órgãos Governamentais: f) Representantes da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS: JOÃO TADEU LUSTOSA DE BRITO JÚNIOR (Titular) e NAYANE STEPHANE ANTUNES DA COSTA 
(Suplente); g) Representantes da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará - SEDET: ANDRÉ LUÍS MONTE DA SILVA (Titular) e 
MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE VASCONCELOS (Suplente); h) Representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA: TAUMATURGO 
MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR (Titular) e MARINA QUADROS OLIBONI (Suplente); i) Representantes da Secretaria da Educação - SEDUC: HÉLIA 
MARIA DUARTE VIANA (Titular) e PRISCILA CARVALHO HOLANDA(Suplente); j) Representantes da Secretaria de Segurança Pública e Desen-
volvimento Social- SSPDS: ARLETE GONÇALVES SILVEIRA(Titular) e ANA PAULA SILVA SANTOS BARROSO(suplente); k) Representantes do 
Tribunal Regional do Trabalho - TRT: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE(Titular) e FRANCISCO JOSÉ GOMES DA COSTA(Suplente); 
l) Representantes da Superintendência Regional do Trabalho: FÁBIO ZECH SYLVESTRE (Titular) e DANIEL ARÊA LEÃO BARRETO(Suplente); 
m) Ministério Público do Trabalho - MPT: CARLOS LEONARDO HOLANDA SILVA (Titular) e CHRISTIANE VIEIRA NOGUEIRA (Suplente); n) 
Representantes da Superintendência da Polícia Federal no Ceará: ALAN ROBSON ALEXANDRINO RAMOS (Titular) e ALEXSANDRA OLIVEIRA 
MEDEIROS REIS(Suplente); p) Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará: VALTER FALCÃO NETO (Titular) e MILENA MENEZES 
DE OLIVEIRA (Suplente); q) Representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALCE: ELMANO FREITAS (Titular) e RENATO ROSENO 
(Suplente). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS 
CIPRIANO VIEIRA, ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, matrícula nº 8001050-8, desta Casa Civil, a viajar à cidade de Gramado 
– RS, no período de 23 a 27 de agosto do ano em curso, com vistas a participar do 22º Festival Mundial de Publicidade de Gramado, concedendo-lhe 2 1/2 
(duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.226,68 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), 
passagens aéreas no valor de R$ 1.599,59 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) no trecho FORTALEZA – CE / PORTO 
ALEGRE – RS / FORTALEZA – CE, mais hospedagem no valor de R$ 3.096,60 (três mil, noventa e seis reais e sessenta centavos), totalizando o valor total 
de R$ 5.922,87 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) de acordo com o artigo 3º; alíneas “b e c”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.

                            

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