DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
três centavos), totalizando R$ 92,00 (noventa e dois reais), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 25 de agosto de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº940/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 23 de agosto de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº940/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Cristiano 
Cunha Giffoni
Subtenente PM
799.717-1-5
V
24 a 25.08.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Catunda-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
Francisco Antonio 
Maia da Silva
1º Sargento PM
799.710-1-4
V
24 a 25.08.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Catunda-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº941/2022.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DA CASA CIVIL, PARA A VERIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 
E DO REGISTRO CONTÁBIL, VISANDO VERIFICAR EXISTÊNCIA FÍSICA, PROPOR AJUSTES E DAR 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do processo 
VIPROC nº 08079250/2022, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no inciso V, do art. 8º, 
nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil para realizar inventário físico, com vistas à verificação dos bens móveis, constatando sua 
existência física, identificando, analisando e fazendo ajustes necessários a fim de manter atualizados os registros patrimonial e contábil.
Art. 2º A Comissão Inventariante Eventual da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Leiliane dos Santos Silva
300285-1-1
PRESIDENTE
Nathália Clemente Brito
300283-1-7
MEMBRO
Antônio Telisvaldo Bezerra Mariano
037374-2-X
MEMBRO
Beatriz Ribeiro Fernandes
800109-4-X
MEMBRO
§1º Atuará como contadora Camilla Alves Lopes (CPF 945.536.703-30), lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI.
§2º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa 
e autorização do dirigente máximo.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva 
justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº103/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - FDR, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 07.663.719/0001-51. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com 
o objetivo de realizar o Projeto “O ENEM ESTÁ NO AR”, que acontecerá no período compreendido entre 08/09/2022 e 11/11/2022, visando a circulação 
de 40 (quarenta) aulões-show, com conteúdos essenciais para o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, proporcionando encorajamento e prevenção da 
evasão escolar, voltado para um público de 24 (vinte e quatro) mil estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, em cerca de 40 (quarenta) municípios 
cearenses, contando ainda com a produção e disponibilização gratuita e de amplo alcance de conteúdos digitais exclusivos das 4 Áreas de Conhecimento, 
além de redação, exigidos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, 
independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, 
alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, as demais legislações 
aplicáveis, bem como todos os documentos integrantes ao Processo Administrativo nº 08083908/2022. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais), pagos em 02 (duas) parcelas iguais. A 1ª parcela no valor de R$ 1.325.000,00 
(um milhão trezentos e vinte e cinco mil reais) deverá ser paga até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio 
atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. A 
2ª parcela no valor de R$ 1.325.000,00 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil reais) deverá ser paga até o 30º dia a contar da liberação do pagamento da 
1ª parcela, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e 
previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.339039.10000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr(a). Sr. André Avelino de Azevedo, Diretor Administrativo/Financeiro da Fundação 
Demócrito Rocha. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 136/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA 
CIVIL; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: GIBBOR BRASIL PUBLICI-
DADE E PROPAGANDA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Teffé, nº 160, Conj. 505 A V13, Jardim Ana Maria, Jundiaí-SP, Cep: 13.208-760; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo VIPROC nº 04613465/2022, no contrato nº 136/2021, no art. 37 da 
Constituição Federal de 1988, no inciso III, art. 55, da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no percentual equivalente a 10,076%, com base no índice IGP-M, sob o valor global do contrato; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará de R$ 900.000,00 (novecentos mil) ao valor de R$ 990.691,11 (novecentos e noventa mil, seiscentos 
e noventa e um reais e onze centavos), considerando o acréscimo de R$ 90.691,11 (noventa mil seiscentos e noventa e um reais e onze centavos); X - DA 

                            

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