7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº179 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022 três centavos), totalizando R$ 92,00 (noventa e dois reais), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/ CE, 25 de agosto de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº940/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 23 de agosto de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº940/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Cristiano Cunha Giffoni Subtenente PM 799.717-1-5 V 24 a 25.08.2022 A serviço da Casa Militar no município de Catunda-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Francisco Antonio Maia da Silva 1º Sargento PM 799.710-1-4 V 24 a 25.08.2022 A serviço da Casa Militar no município de Catunda-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 *** *** *** PORTARIA CC Nº941/2022. INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DA CASA CIVIL, PARA A VERIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E DO REGISTRO CONTÁBIL, VISANDO VERIFICAR EXISTÊNCIA FÍSICA, PROPOR AJUSTES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do processo VIPROC nº 08079250/2022, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil para realizar inventário físico, com vistas à verificação dos bens móveis, constatando sua existência física, identificando, analisando e fazendo ajustes necessários a fim de manter atualizados os registros patrimonial e contábil. Art. 2º A Comissão Inventariante Eventual da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Leiliane dos Santos Silva 300285-1-1 PRESIDENTE Nathália Clemente Brito 300283-1-7 MEMBRO Antônio Telisvaldo Bezerra Mariano 037374-2-X MEMBRO Beatriz Ribeiro Fernandes 800109-4-X MEMBRO §1º Atuará como contadora Camilla Alves Lopes (CPF 945.536.703-30), lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI. §2º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa e autorização do dirigente máximo. Art. 3º Compete à Comissão: I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº103/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - FDR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.663.719/0001-51. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “O ENEM ESTÁ NO AR”, que acontecerá no período compreendido entre 08/09/2022 e 11/11/2022, visando a circulação de 40 (quarenta) aulões-show, com conteúdos essenciais para o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, proporcionando encorajamento e prevenção da evasão escolar, voltado para um público de 24 (vinte e quatro) mil estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, em cerca de 40 (quarenta) municípios cearenses, contando ainda com a produção e disponibilização gratuita e de amplo alcance de conteúdos digitais exclusivos das 4 Áreas de Conhecimento, além de redação, exigidos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, as demais legislações aplicáveis, bem como todos os documentos integrantes ao Processo Administrativo nº 08083908/2022. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais), pagos em 02 (duas) parcelas iguais. A 1ª parcela no valor de R$ 1.325.000,00 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil reais) deverá ser paga até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. A 2ª parcela no valor de R$ 1.325.000,00 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil reais) deverá ser paga até o 30º dia a contar da liberação do pagamento da 1ª parcela, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.339039.10000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr(a). Sr. André Avelino de Azevedo, Diretor Administrativo/Financeiro da Fundação Demócrito Rocha. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 136/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: GIBBOR BRASIL PUBLICI- DADE E PROPAGANDA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Teffé, nº 160, Conj. 505 A V13, Jardim Ana Maria, Jundiaí-SP, Cep: 13.208-760; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo VIPROC nº 04613465/2022, no contrato nº 136/2021, no art. 37 da Constituição Federal de 1988, no inciso III, art. 55, da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no percentual equivalente a 10,076%, com base no índice IGP-M, sob o valor global do contrato; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará de R$ 900.000,00 (novecentos mil) ao valor de R$ 990.691,11 (novecentos e noventa mil, seiscentos e noventa e um reais e onze centavos), considerando o acréscimo de R$ 90.691,11 (noventa mil seiscentos e noventa e um reais e onze centavos); X - DAFechar