DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do art.71 da 
Lei Complementar nº 58/ 2006, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de 
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar 
nº 58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR MERECIMENTO, a servidora CAROLINE MOREIRA GONDIM, procurador do Estado, matrícula nº 405057.1.7, 
lotada na Procuradoria-Geral do Estado, da classe B para a classe A, a partir de 01/10/2019, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 
e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e repu-
blicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do 
art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 
de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar 
nº 58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR ANTIGUIDADE, a servidora ANDREA JOFFILY PARAHYBA, procurador do Estado, matrícula nº 405054-1-5, 
lotada na Procuradoria-Geral do Estado, da classe B para a classe A, a partir de 01/04/2021, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 
e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e repu-
blicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do 
art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar 
nº 58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR MERECIMENTO, o servidor RAFAEL LESSA COSTA BARBOZA, procurador do Estado, matrícula nº 405182.1.5, 
lotado na Procuradoria-Geral do Estado, da classe B para a classe A, a partir de 01/04/2021, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 
e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e repu-
blicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do 
art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar 
nº 58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR ANTIGUIDADE, o servidor PAULO MARTINS DOS SANTOS, procurador do Estado, matrícula nº 405044.1.9, 
lotado na Procuradoria-Geral do Estado, da classe B para a classe A, a partir de 01/04/2020, de acordo com o Parágrafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 
e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, publicado no DOE de 16/10/2012 e repu-
blicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 e retroatividade com base no § 3º do 
art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 
de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento nos arts. 70 a 79 da Lei Complementar 
nº 58, de 31 de março de 2006 e alterações dispostas nas Leis Complementares n°s 69/2008 e 95/2011, de 10 de novembro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, 
respectivamente, PROMOVER POR ANTIGUIDADE, a servidora FARAH JAQUELINE FORTALEZA DO NASCIMENTO SOUZA, procurador do 
Estado, matrícula nº 107443.1.8, lotada na Procuradoria-Geral do Estado, da classe A para a classe Especial, a partir de 01/04/2021, de acordo com o Pará-
grafo único, do art. 79-A da LC nº 58/2006 e acréscimo dos arts. 79-B a 79-E pela Lei Complementar nº 108/2012, considerando o Decreto nº 31.027/2012, 
publicado no DOE de 16/10/2012 e republicado no DOE 21/11/2012, considerando ainda a Lei Complementar nº 149/2014, publicada no DOE de 31/12/2014 
e retroatividade com base no § 3º do art.71 da Lei Complementar nº 58/ 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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