DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº179 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
pesca e aquicultura. Os serviços especializados a serem contratados dependem, fundamentalmente, de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por
quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra também de reconhecida experiências adquiridas, estudos e outros requisitos
necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os interesses desta ADECE. Pelo exposto, a contratação supramencionada
contribuirá para o cumprimento do objetivo da ADECE de operacionalizar a política do desenvolvimento da agropecuária, pesca e aquicultura do Estado
do Ceará, tendo em vista que o mesmo, por possuir conhecimento aprofundado na mencionada área facilitará a identificação dos elos faltantes da cadeia
produtiva. Diante do exposto, justifica-se a necessidade premente deste chamamento público. O EDITAL EM SUA ÍNTEGRA E OS ANEXOS PODEM
SER ENCONTRADOS NO ENDEREÇO: https://www.adece.ce.gov.br/chamamento-publico-n-06-2022-2-2-2/ Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2017
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2017/ZPE CEARÁ; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/nº, Muni-
cípio de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, nº 1766, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-190; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se nos termos que constam no Processo N° 04986091/2022 e nas normas do art. 65, II, alínea “d”, art. 58, inciso I e art. 54, todos
da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O Termo Aditivo tem por objetivo conceder a repactuação do
Contrato n°025/2017/ZPE CEARÁ, em decorrência do ajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva
de Trabalho 2022/2022 de Vigilância, registrada sob o nº CE000219/2022; IX - VALOR GLOBAL: Em face da repactuação contratual o valor global do
contrato passará de R$ 6.502.495,20 (seis milhões e quinhentos e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) para R$ 7.222.494,84 (sete
milhões e duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), com valor mensal de R$ 541.874,60 (quinhentos
e quarenta e um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) para R$ 601.874,57 (seiscentos e um mil e oitocentos e setenta e quatro reais
e cinquenta e sete centavos), gerando um aporte mensal no valor de R$ 59.999,97 (cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e
sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: O contrato encontra-se vigente até 10 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as
demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo, ressalvados os reajustes que estejam
pendentes de apreciação; XII - DATA: 18 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Andréa Freitas e Silva Maia e Eduardo Henrique
Cunha Neves. Pela Contratada: Fábio de Azevedo Costa.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ CONTRA-
TADA: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA. OBJETO: Serviço para suporte técnico remoto e manutenção preventiva e corretiva à solução
de Nobreak para o Datacenter e rede corporativa da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, I da lei 13.303/16, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº
13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São
Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL:
R$ 73.976,28 (setenta e três mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Andréa Freitas e Silva Maia e Eduardo Henrique
Cunha Neves e Pela Contratada: Clayton Roberto Marcondes.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00764317/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10
de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 26 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial
do Estado de 28 de março de 2019 em favor do(a) servidor(a) FERNANDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LEÃO, matrícula n.º 482.054-1-0, ocupante do
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO
EM ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS, ministrado pela Universidade de Lisboa – Portugal, pelo período de 28 de março de 2020 a 31 de
dezembro de 2020, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais
vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04863573/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871,
de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 05 de julho de 2018 e publicado no Diário
Oficial do Estado de 10 de julho de 2018 em favor do(a) servidor(a) CÍCERA ALVES AGOSTINHO DE SÁ, matrícula n.º 160.866-1-4, ocupante do
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO
EM LETRAS, ministrado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo período de 10 de julho de 2020 a 08 de fevereiro de 2021,
sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas
de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0725/2022 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
ao que estabelece a Lei Complementar Nº 137, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre regras para aplicação de recursos financeiros pelas unidades admi-
nistrativas e escolas públicas estaduais e o Decreto Nº 31.543, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre regras para aplicação de recursos financeiros pelas
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