DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , LEANDRO JOSÉ VIEIRA SOARES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Caroline Nágela de S. Rooselvet, 2. Francileide de V. Peixoto. 
Fortaleza 29 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº213/2021/PROCESSO Nº05803519/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: EMPRESA NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida no Rua Francisco Câncio, 138. CEP: 62.674-000, Pecém, São Gonçalo do 
Amarante-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra LUIZIANE MARIA 
SOTERO RODRIGUES, RG 91002163415 - SSPCE e inscrito no CPF sob nº 424.420.443-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
213/2021, publicado no D.O.E de 11/10/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento 
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional: Joaquim Filomeno Noronha (Parambu), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 367.003,80 (trezentos 
e sessenta e sete mil, três reais e oitenta centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 291.796,20 (duzentos e noventa e um 
mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), perfazendo um valor total de R$ 658.800,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), 
em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 28/07/2022, fls. 03 e 04 e IG nº 1186153 constante dos autos. 
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta 
do Contrato supracitado e Lei 8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao 
contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de setembro de 2022 a 27 de setembro de 2023, 
podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo 
que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 28 
de julho de 2022, fls. 03 e 04. constante dos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos.; XII - DATA: 29 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZIANE MARIA SOTERO 
RODRIGUES - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível., 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos . Fortaleza 31 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07558686/2022
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M.T.I FRANCISCO PORCIANO FERREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0253-81, CREDE 3 - Marco/
CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Carleia Sampaio Meneses da Costa; III - ENDEREÇO: 
MARCO/CE; IV - CONTRATADA: GYGAWATT SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.161.655/0001-35, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Adrielly Monte Rocha; V - ENDEREÇO: MARCO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2021 publicado no DOE de 25 de novembro de 2021 e de acordo 
com o processo nº 07558686/2022 e regulamentado no art. 57, §1º inciso v da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: MARCO/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA, VESTIÁRIO. E INSTALAÇÃO DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DAS SALAS E CANTINA, 
da EEM FRANCISCO PORCIANO FERREIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 10/08/2022 até 08/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste-
munhas abaixo; XII - DATA: 02 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carleia Sampaio Meneses da Costa - CONTRATANTE, Adrielly Monte Rocha 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria da Conceição Eufrásio da Costa, 02 - Maria Aldelene Souza Lopes. Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°06673872/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0489-18, FORTALEZA/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ALINE DA SILVA 
MACHADO DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: PILAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob nº 04.457.733/0001- 00, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ANTONIO ARAÚJO DE SOUSA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2022 publicado no DOE de 27/05/2022 
e de acordo com o processo nº 11644093/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: 
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA 
DA QUADRA, MURO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, da Escola EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X 
- DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUIÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 05 DE AGOSTO DE 2022 até 03 DE SETEMBRO DE 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 de AGOSTO de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ALINE DA SILVA MACHADO DE OLIVEIRA - 
CONTRATANTE, ANTONIO ARAÚJO DE SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- SAMUEL DOS SANTOS RODRIGUES, 02 - MARIA 
LIDUINA MOREIRA OLIVEIRA. Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06495591/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DE AO CONTRATO Nº 0003/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO - CREDE 10 - 
RUSSAS/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0226-09, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA EUGENIR DE ANDRADE; 
III - ENDEREÇO: RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE AQUIRAZ, 
inscrita no CNPJ sob nº 21.398.137/0001-16, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DEIVET VIEIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: Aquiraz/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública nº 002/2021, publicado no D.O.E de 31/08/2021 e de 
acordo com o Processo nº 03629196/2021 e regulamentado no Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência do Contrato nº 0003/2021, que tem por objetivo a aquisição 
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, do Colégio Estadual Governador Flávio Marcílio, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento 
e Vinte) dias, a partir de 09/08/2022 até 06/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e a seu 

                            

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