DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº179 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
oito centavos) perfazendo um valor global de R$ 706.320,00 (setecentos e seis mil, trezentos e vinte reais), conforme preceitua com a justificativa exarada
no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 04 de agosto de 2022 e IG nº 1186073 constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica
assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93. ; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por
mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2022 até 02 de setembro de 2023 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar
de 03 de setembro de 2022 até 02 de setembro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC
implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 04 de agosto de
2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 29 de agosto de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível,
2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 31 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº139/2019/PROCESSO Nº05803802/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: EMPRESA NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida no Rua Francisco Câncio, 138. CEP: 62.674-000, Pecém, São Gonçalo do
Amarante-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LUIZIANE MARIA
SOTERO RODRIGUES, RG 91002163415 - SSPCE e inscrito no CPF sob nº 424.420.443-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
139/2019, publicado no D.O.E de 23.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupo: 03, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com
a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 96.574,89 (noventa e seis mil, quinhentos e setenta
e quatro reais e oitenta e nove centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 606.505,11 (seiscentos e seis mil, quinhentos e
cinco reais e onze centavos), perfazendo um valor total de R$ 703.080,00 (setecentos e três mil e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada
no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 28/07/2022, fls. 03 e 04 e IG nº 1186082 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica
assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2022 a 16 de setembro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo,
se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antece-
dência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 28 de julho de 2022, fls. 03 e 04. constante dos autos.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 29 de agosto de 2022; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS:
1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 31 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº145/2019/PROCESSO Nº05806127/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, Av. Hidelbrando Melo, nº 1627, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP:
60.346-180, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES
RODRIGUES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010032734, e do CPF nº 344.360.577-04, residente e domiciliado em Fortaleza - CE,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2019, publicado no D.O.E de 23.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato,
que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 04 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX -
VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado,
será no valor de R$ 141.465,35 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), tendo em vista que existe saldo
residual do contrato no valor de R$ 653.414,65 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo um
valor total de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEALE/COESC, datado em 04/08/2022, fls. 03 e 04 e IG nº 1186117 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o
eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução prorrogados
por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2022 a 16 de setembro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso
de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30
(trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 04 de agosto de 2022, fls. 03 e 04. constante dos autos.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 29 de agosto de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Alana Flávia
Fernandes dos Santos. Fortaleza 31 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº209/2021/PROCESSO Nº05803462/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Humberto de Campos, nº 1007, São João do Tauape, CEP
60.130-350, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 08.458.279/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr LEANDRO
JOSÉ VIEIRA SOARES, inscrito no CPF sob nº 931.736.283-49 e RG nº 99097114676 SSP/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
209/2021, publicado no D.O.E de 04.10.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05803462/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, § 1º, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições
seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, ora
aditado, que tem por objeto a aquisição de mobiliários para atender aos Centros de Educação Infantil – CEI, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos nos itens 03 e 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze)
meses, a partir de 05 de outubro de 2022 até 04 de outubro de 2023 e fica prorrogado a sua execução por mais 11 (onze) meses, a partir de 05 de outubro de
2022 até 04 de julho de 2023 conforme justificativa exarada no Despacho – COGEA, datado em 30/06/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
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