DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
§ 6º O cumprimento do requisito trimestral garante ao servidor o pagamento da gratificação referente ao trimestre em que realizou a quantidade 
mínima de 05 (cinco) vistorias.
§ 7º O cumprimento do requisito semestral garante ao servidor o pagamento da gratificação referente ao semestre em que realizou a quantidade 
mínima de 10 (dez) vistorias.
Art. 10. Não poderá ser efetuado pagamento da gratificação pela execução de trabalhos em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde 
para período em que não reste comprovado o cumprimento da habitualidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. O servidor que ingressar ou retornar à Semace, por qualquer motivo, deverá ser submetido ao procedimento descrito no Art. 3º desta Portaria, 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 12. A exposição a condições especiais de trabalho, com risco de vida ou saúde, está vinculada ao GHE e independe do setor.
§ 1º Havendo alterações na estrutura organizacional da Semace, caberá a comissão especial de avaliação das condições de trabalho identificar se as 
atividades do novo setor se encaixam em algum dos GHE descritos nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho citados no Art. 2º, elaborando 
parecer técnico opinativo à ser submetido à decisão da Superintendência.
§ 2º Nos casos em que não haja correspondência, um novo laudo deverá ser elaborado de modo a contemplar as atividades do novo setor.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da Semace.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Semace nº155/2019.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
FORMULÁRIO PADRÃO (ANEXO A)
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
FORMULÁRIO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO DOS SERVIDORES
Unidade Administrativa: ____________________________________________________________
Setor: ________________________Interstício da Avaliação: _______________________________ 
Diretor(a) Responsável:_____________________________________________________________
Gerente Responsável: ______________________________________________________________
Nº
NOME COMPLETO DO SERVIDOR
MATRÍCULA
GRUPO HOMOGÊNEO DE 
EXPOSIÇÃO (GHE)*
DATA DE INCLUSÃO DO 
SERVIDOR NO GHE
1
2
3
4
* Conforme Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho citados no Art. 1º desta portaria, são Grupos Homogêneo de Exposição (GHE) da Semace:
1. GESTÃO/ CARGO DE REPRESENTAÇÃO (Superintendente, superintendente adjunto, diretores, gerentes, articulador, coordenador e assessores) engloba 
os cargos de direção e assessoramento com funções de gestão mediante nomeação.
2. ADMINISTRATIVO Técnicos administrativos de nível médio e superior, assistente administrativo, agente administrativo, advogados, procuradores, biblio-
tecário, etc. Engloba os servidores que executam trabalho administrativo relacionado ao acompanhamento processual, dando os devidos encaminhamentos, 
elaborando pareceres, despachos, ofícios, etc. O trabalho ocorre prioritariamente em ambiente interno. Os trabalhos externos limitam-se à participação em 
reuniões, audiências, palestras, comitês, representação institucional etc.
3. TÉCNICO 01: engloba os servidores que executam trabalho técnico prioritariamente em ambiente interno realizando 02 ou mais dias de campo em vistoria 
técnica mensal ou 05 ou mais no trimestre ou 10 ou mais no semestre. Trata-se de trabalho relacionado a análise processual, dando os devido encaminha-
mentos, com raras vistorias de campo.
4. TÉCNICO 02: engloba os servidores que executam trabalho técnico prioritariamente em ambiente externo realizando 02 ou mais dias de campo em vistoria 
técnica mensal ou 05 ou mais no trimestre ou 10 ou mais no semestre. Trata-se de trabalho relacionado a execução de vistoria em campo e posterior encami-
nhamento dos processos, com frequentes vistorias de campo, desde que expostos a riscos descritos no Decreto Estadual nº22.799 de 04 de outubro de 1993.
5. TÉCNICO 03: engloba os servidores que executam suas atividades realizando análises laboratoriais.
6. MOTORISTA: engloba técnicos de nível médio que executam os serviços de transporte dos técnicos em vistorias, reuniões e demais atividades inerentes 
aos setores desta Autarquia.
Fortaleza, ______ de _______________ de _______
_________________________________                ___________________________________
Diretor (a)                                                                         Gerente
RELATÓRIO PADRÃO (ANEXO B)
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, DE 
SERVIDORES QUE RECEBERAM GRATIFICAÇÃO – GHE – TÉCNICO 02*
* Engloba os servidores que executam trabalho técnico prioritariamente em ambiente externo realizando 02 ou mais dias de campo em vistoria técnica mensal 
ou 05 ou mais no trimestre ou 10 ou mais no semestre. Trata-se de trabalho relacionado a execução de vistoria em campo e posterior encaminhamento dos 
processos, com frequentes vistorias de campo, desde que expostos a riscos descritos no Decreto Estadual nº22.799 de 04 de outubro de 1993.
Unidade Administrativa: ____________________________________________________________
Setor: ________________________ Interstício da Avaliação: _______________________________
Diretor(a) Responsável:_____________________________________________________________
Gerente Responsável: ______________________________________________________________
Nº
NOME COMPLETO DO SERVIDOR
MATRÍCULA
TOTAL DE DIAS EM VISTORIA EM CAMPO NO SEMESTRE
1
2
3
4
*ANEXAR DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA.
Fortaleza, ______ de _______________ de _______
_________________________________                       ___________________________________
Diretor (a)                                                                                     Gerente
RELATÓRIO PADRÃO (ANEXO B)
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES AMBIENTAIS ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, DE 
SERVIDORES QUE RECEBERAM GRATIFICAÇÃO – GHE – TÉCNICO 03*
* Engloba os servidores que executam suas atividades realizando análises laboratoriais.
Unidade Administrativa: ____________________________________________________________
Setor: ________________________Interstício da Avaliação: _______________________________ 
Diretor(a) Responsável:_____________________________________________________________
Gerente Responsável: ______________________________________________________________
Nº
NOME COMPLETO DO SERVIDOR
MATRÍCULA
CONTATO PERMANENTE E DIRETO COM MATERIAIS 
CONTAMINADOS PARA FINS DE ANÁLISES LABORATORIAIS
1
2
3
4
*ANEXAR DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA.
Fortaleza, ______ de _______________ de _______
_________________________________                   ___________________________________
Diretor (a)                                                                                Gerente

                            

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