DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência B, matrícula nº122886-1-1, com óbito em 19/06/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 1.921,45 (um mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA
COMPANHEIRA
15598039320
1.921,45
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº10044633/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Nilson Borges Barroso, CPF nº17010276315, 
lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, nível/referência 
VII, matrícula nº135.623-1-8, com óbito em 21/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.841,88 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e 
oito centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite, a partir de 21/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
EDNA MARILZA SANTANA BARROSO
CÔNJUGE
46132120300
5.841,88
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de fevereiro de 2021 e publicado no D.O.E de 30/03/2021 que concedeu pensão mensal à Sra. Edna Marilza 
Santana Barroso, em decorrência do óbito do ex-servidor José Nilson Borges Barrosso, onde percebia remuneração do cargo/função de Escrivão de Polícia 
Civil, Classe B, nível/referência VII, matrícula nº135623-1-8, falecido em 21/10/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº06305812/2021 e nº05347554/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 
12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Jose Ary Gomes Cavalcante, CPF nº07385129315, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº158771-1-1, com óbito em 17/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.771,04 (dois mil, setecentos 
e setenta e um reais e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ARYEL CORDEIRO RAMOS GONÇALVES
FILHO (Nascido em 19/11/2002)
61942248350
1.385,52
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GONÇALVES
CÔNJUGE
13664980387
1.385,52
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº06305812/2021 e nº05347554/2021, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 25 de outubro de 2021, publicado no D.O.E. nº062, página 128, de 
18 de março de 2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GONÇALVES, cônjuge do ex-servidor, o 
Sr. José Ary Gomes Gonçalves, CPF nº07385129315, lotado na Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, 
nível/referência J, matrícula nº15877111, falecido em 17/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
04 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº00990228/2020, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de problemas na tramitação processual, o Ato datado de 25/10/2021, publicado no D.O.E. nº049, p. 1, de 02/03/2022, que concedeu uma 
pensão mensal no valor de R$ 1.966,26 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos) a Sra. MARIA DE LOURDES GUABIRABA 
SALES, dependente do ex-servidor José Moreira Sales, CPF nº017.438.803-91, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia proventos 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº063461-1-1, com óbito em 18/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, 
TORNAR PÚBLICO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA SYDLE SISTEMAS LTDA, CNPJ 
Nº07.322.276/0001-35, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº0001/2019, TENDO 
COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29/09/2022 ATÉ 28/09/2023, COM LASTRO 
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº08126089/2022. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.
br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
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