DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E ITEM: EXOMED REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 2; 430207 
– GLICERINA, 120MG/ML (12%), SOLUCAO RETAL, FRASCO OU BOLSA 500ML, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE – obs; QUANT.: 64.584,00; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 7,8400; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20221150; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 25/08/2022; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará/Sesa.        
Marjory dos Anjos Pessoa 
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 209/2022 (ENEL)     
I - CONTRATANTE: HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; II - ENDEREÇO: 
R. Nestor Barbosa, 315; III - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; IV - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, 
Joaquim Távora, Fortaleza - CE; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, conforme processo de dispensa de licitação 
nº 85/2022, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. 115 e é datado de 02/06/2022, vinculando o CONTRATO ao referido processo de dispensa de 
licitação; VI- FORO: Fortaleza - CE; VII - OBJETO: Estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMI-
DORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em 
qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros; VIII - VALOR GLOBAL: R$ 949.930,08 (novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta reais 
e oito centavos); IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.20077.03.339039.1.01.00.0.3.01.01236; X - DA VIGÊNCIA: 22/08/2022 à 
22/08/2023; XII - DATA: 22/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu e Mônica Jucá de Oliveira.        
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira 
ASSESSORIA JURÍDICA  
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  
Nº DO DOCUMENTO 193/2022        
PROCESSO Nº: 06503780/2022 / VIPROC /SESA  OBJETO: Aquisição de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
– Grupo 2 (FLUDROCORTISONA – ACETATO, 1,0MG, COMPRIMIDO)  JUSTIFICATIVA: Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 24 
DE NOVEMBRO DE 2020 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Adrenal. e traz como algumas das opções terapêuticas 
o Acetato de fludrocortisona: comprimido de 0,1mg. Considerando que o medicamento faz parte do grupo 2 do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica (CEAF) e que atualmente encontra-se com o estoque de 800 unidades tendo uma autonomia de 17 dias baseando-se em uma APAC MÁX 
(Jan-Jun) de 1.253 unidades (fl.3); Considerando que a última Ata de Registro de Preço vigente foi a nº 2020/11464 que teve sua vigência expirada em 23 de 
Setembro de 2021 e que os demais pregões, PE Nº 1903/2021 e PE Nº1106/2021 restaram deserto e fracassado, respectivamente (fls. 4 e 5). Considerando 
que o atual processo licitatório nº 00038822/2022, PE 0741/2022 restou fracassado devido ausência do anexo de proposta após negociação de preço. Portanto, 
entendendo o cenário desfavorável relativo a baixa autonomia de estoque desse medicamento e diante do resultado que o novo processo licitatório obteve, 
torna-se veemente a necessidade da aquisição, de maneira parcelada, através de Dispensa de Licitação conforme Lie Federal nº 8.666/1993, Art. 24, Inciso V, 
do quantitativo expresso baixo, objetivando suprir a demanda dos ambulatórios especializados da Rede Estadual de Saúde, Suficiente pelo período de 6 (seis) 
meses de consumo. Ressaltamos que caso haja finalização do processo licitatório com proposta mais vantajosa para o Estado, salientamos a possibilidade 
de rescisão contratual conforme Art. 78, inciso XVII da Lei nº 8.66/1993  VALOR GLOBAL: R$ 13.241,19 ( treze mil, duzentos e quarenta e um reais e 
dezenove centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.20169.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso V do art. 24 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações  CONTRATADA: TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.  DISPENSA: 
30/08/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti  RATIFICAÇÃO: 30/08/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.        
Dalila Nogueira Soares 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  
Nº DO DOCUMENTO 55/2022        
PROCESSO Nº: 05420415/2022 / VIPROC /SESA  OBJETO: contratação de serviço de fornecimento de abastecimento de água e coleta de esgoto, 
para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM), pelo período de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: a motivação do ato da administração 
pública para a contratação desse serviço perante a CAGECE para atender as necessidades de água e coleta de esgoto, de forma contínua o serviço é essencial 
e fundamental para o pleno funcionamento do abastecimento desta unidade – Centro de Saúde Meireles- CSM/SESA. Portanto não havendo tal prestação 
do serviço, irá efetivamente acarretar total prejuízo e paralização das unidades nesta unidade  VALOR GLOBAL: R$ 65.800,00 ( sessenta e cinco mil e 
oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200384.10.302.631.20071.03.339039.10100.0.3  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações  CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: 02/08/2022 - Maria Cláudia Coelho Sampaio  RATIFICAÇÃO: 02/08/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.        
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 52/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 
34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.866,67, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil 
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo 
Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 8.492,33, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 
com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Iris Maria Cruz de Lima. 
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 54/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 
34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de 
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 120.466,67, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil 
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo 
Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 210.214,33, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 
com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Vitor Pereira Valim.      
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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