DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº179 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
6.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos, ou comprovações, mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes
ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.
7. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às
etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
8.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
8.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de
Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
8.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
8.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
8.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar
para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando
houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o
final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo I. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem
possibilidade de edição posterior.
8.2.1.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação
serão eliminados.
8.2.2. SEGUNDO MOMENTO: CASO SITUACIONAL
8.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará concomitante à habilitação do currículo e consistirá na submissão de caso situacional,
elaborado a partir da situação problema apresentada no Anexo IV, observando o período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
8.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, cuja pontuação será atribuída de acordo com o previsto no
Anexo IV, deste Edital.
8.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, deste Edital.
8.2.2.4. Para realizar o upload do Caso Situacional, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo aberto
em sua Área Exclusiva do participante.
8.2.2.5. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 2º momento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Caso Situacional serão eliminados.
8.2.2.6. IMPORTANTE: O Caso Situacional deverá seguir as orientações contidas no ANEXO IV deste edital.
8.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis),
considerando o subitem 8.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste Edital.
8.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 8.2.1.2 E 8.2.2.2, aferindo a nota final de
0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1M x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2M x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
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Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, com peso 06 (seis) na composição da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, com peso 04 (quatro) na composição da nota final;
NF: nota final do participante.
8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante,
conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período
indicado no Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que
seja submetido à análise.
9.2.2. Para interpor recurso contra o resultado preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º momento e/
ou no 2º momento, em uma única vez.
9.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo
I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria,
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais
para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção,
incluindo pontuação e espaço.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo I não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
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