DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13.2. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
13.3. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
13.4. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
14.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.4.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. 
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
14.5. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a 
Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC).
14.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 30 de agosto de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO – DEDUC
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 05 de setembro até as 12:00 do dia 13 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 14 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 15 de setembro até as 12:00 do dia 16 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Dia 19 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 
(1º momento) E SUBMISSÃO DE CASO SITUACIONAL (2º momento)
De 20 de setembro até as 12:00 do dia 26 de setembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 03 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 04 de outubro até as 12:00 do dia 05 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 07 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
De 10 de outubro até o dia 11 de outubro de 2022, das 08:30 h às 11:30 h e das 
13:30 h às 16:00 h. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS
Dia 13 de outubro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
De 14 de outubro até o dia 17 de outubro de 2022, das 08:30 h às 11:30 h e das 
13:30 h às 16:00 h. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
ANEXO II – DAS VAGAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA
PERFIL
VAGAS
• Profissionais de nível superior da área da saúde vinculados a atenção e gestão, que atuam na rede de atenção primária dos municípios de abrangência do CERESTA Zé Maria do 
Tomé e da  Região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe; • Profissionais de nível superior  vinculados a equipe multiprofissional do  CERESTA Zé Maria do Tomé e da  Região de Saúde 
Litoral Leste/Jaguaribe; • Profissionais de nível superior da área da saúde vinculados à Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, do trabalhador e ambiental) e Referências 
técnicas municipais em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora dos municípios de abrangência do CERESTA Zé Maria do Tomé e da  Região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe.
45 VAGAS
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1º MOMENTO
CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de Saúde do trabalhador e da trabalhadora, com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
1,00
2,00
2
Tempo de serviço gerencial e/ou assistencial na Rede Estadual de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
5,00
3
Experiência em programas, projetos ou ações relacionadas às áreas da Saúde do 
Trabalhador e Trabalhadora, para cada documento comprovado.
1,00
1,00
4
Participação em congressos e eventos na área da saúde, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.

                            

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