DOE 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº179  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022
PROCESSO Nº:06505678 / 2022 OBJETO: Contratação direta de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de Transporte (motoqueiro), desenvolvida pela Escola 
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. JUSTIFICATIVA: 
A Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues foi criada em 1993 pela Lei Estadual Nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ 
sob o Nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, Nº 3161, Meireles, Fortaleza/Ce, regulamentada pela Decreto Nº 31.129, de 21 de fevereiro de 
2013, sendo uma autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Ao longo de seus 28 anos de existência e atuação, já promoveu milhares 
de capacitações para trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde, sendo referência nacional e internacional na aplicação de metodologias ativas de 
ensino aprendizagem e na formação dos docentes dos cursos desenvolvidos na instituição, além de ter um papel estratégico no gerenciamento do Programa 
de Residência Médica no Estado, o qual vem proporcionando bolsas para médicos residentes que atuam na rede pública de saúde. A ESP tem como missão 
promover a educação, o conhecimento e a inovação, contribuindo para a saúde individual e coletiva e a melhoria da qualidade de vida e felicidade, com valores 
centrado no cidadão, humanização do atendimento, valorização das pessoas, transparência, conhecimento e inovação. Nossa visão até 2023 é ser referência 
de inteligência, ensino, pesquisa e extensão para os cidadãos, gerador do conhecimento e desenvolvimento sustentável, visando a qualidade e a eficiência do 
sistema de saúde. A busca por melhores resultados é fundamental para que qualquer organização se mantenha sustentável, tanto no setor público ou privado. 
Desse modo, a definição da Missão, Visão e Valores representa a intenção estratégica, o pensar sistêmico, que deve influenciar o comportamento e as atitudes 
dos colaboradores da Escola de Saúde Pública do Ceará. A disseminação e internalização tem sido alvo permanente de monitoramento e avaliação no sentido 
de aferir se estamos no rumo certo. Neste sentido, a escola assume ações inovadoras que buscam cada vez mais ser uma instituição estratégica expandindo e 
inovando a Rede de Saúde do Estado como a interiorização das ações da Política de Educação Permanente no Ceará. Ao longo destes anos, a Instituição que 
é reconhecida pelo Conselho de Educação do Ceará, contribui na formação de profissionais ligados à área de saúde, desenvolvendo atividades no processo 
de capacitação e educação permanente de gestores para o sistema de saúde do Estado, tais como: Programas de Residencia Médica e Residências Integradas 
em Saúde – RIS, cursos técnicos para profissionais de nível médio, especializações e cursos de aperfeiçoamento na área de gestão, vigilância e atenção 
para gestores e profissionais do SUS, o que torna sua existência marcada na história da saúde pública do Ceará. […] Urge mencionar ainda, que a Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, não dispõe de quadro de pessoal, além do que sua estrutura foi reformulada em julho 
de 2011, o qual foram ampliadas as unidades e suas atividades a partir deste período foram interiorizadas, ampliando, assim, o leque de serviços e de apoio 
aos resultados desta Escola. Ressalta-se também que o ponto primordial para esta solicitação se dá a partir do encerramento do Contrato de n° 11/2016 com 
a VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELLI, hoje existente, que terá seu término em 31 de agosto de 2022, não podendo ser objeto de prorro-
gação, tendo em vista que já atingiu limite máximo autorizado pela Lei nº 8.666/93, em seu Art. 57, inciso II. Diante disso, considerando que o procedimento 
licitatório (processo SPU Nº 00915840/2022) iniciado em 01/02/2022, não foi concluído por motivos de algumas adequações solicitadas pela Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG, não obstante haja a prioridade para nova contratação. Ademais, explicitou a área demandante na exposição de motivos. 
[…] Ressalta-se que esta solicitação se faz necessário, tendo em vista que o processo n° 04243476/2019 – Item 03 do Pregão Eletrônico n° 20190005-UASG: 
943001, foi declarado fracassado, como também o encerramento do Contrato n° 11/2016 hoje existente, que terá seu término em 31 de agosto de 2022 e 
não poderá ser objeto de prorrogação, tendo em vista que já atingiu limite máximo autorizado pela Lei n° 8.666/93, em seu Art. 57, inciso II. Com isso foi 
solicitado abertura de licitação através do processo, n° 009115840/2022, em 01/02/2022, que devido aos trâmites burocráticos a licitação ainda não ocorreu 
em tempo hábil. (cópia anexo) Ressaltamos também que a Esp dentro do mesmo Contrato n° 11/2016 dispõe de 02(dois) motoristas, sendo: Motorista de 
Gabinete que atende quase exclusivamente as necessidades da Superintendência, ficando a cargo do outro motorista e do motoqueiro as demais demandas de 
toda Escola. Uma delas seria a Residência Médica e Programa Ampliares que ofertou mais 69 vagas em 2022, uma das ações prioritárias da Plataforma de 
Modernização da Saúde do Governo do Ceará, o Programa Ampliares – Ampliação e Regionalização das Ações. Atualmente, os programas de Residência 
Médica e Ampliares ocorrem nas cidades de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixeramobim e Sobral, tendo em vista a descentralização 
do programa, necessitamos constantemente deslocar os profissionais que oferecem suporte educacional aos residentes para as cidades do interior do Ceará, 
estando o motorista durante todo o período exclusivamente para atender as demandas do interior, ficando a Escola com apenas 01 (um) motoqueiro nesse 
período para atender todas as demandas administrativas, como entrega de documentos e tramitação de processos externos e outros serviços correlatos a sua 
função. Outrossim, visualizamos a economicidade pois uma motocicleta tem seu valor de manutenção e consumo de combustível bem abaixo, se comparado 
a de um carro, principalmente no cenário atual com a alta dos combustíveis e a alta inflação, bem como os prejuízos da descontinuidade dos serviços acima 
mencionados, como: atrasos na entrega de processos, paralisação das atividades administrativas e aumento dos custos, caso venham utilizar os veículos (carros) 
que já são de forma reduzida, ou seja, somente 02 (dois) veículos para atender todas as demandas da Escola, comprovando-se a ocorrência de prejuízos. Desta 
forma, visando a não descontinuidade dos serviços na Instituição, faz-se necessária a contratação direta da Empresa PORTO TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA EIRELI ME de forma emergencial na qual ofertou a menor taxa e atestou sua capacidade Técnica, através dos documentos (Banco do Nordeste 
– BNB, cópias anexa), nos termos em que o Art. 24, inciso IV, ficando acordado entre as partes signatárias, que o presente contrato será rescindido tão logo 
processo licitatório referenciado seja ultimado, devendo a contratada ser comunicada, oficialmente, com 30 dias de antecedência. […] VALOR GLOBAL: 
R$ 30.067,98 ( trinta mil, sessenta e sete reais e noventa e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200814.10.122.211.20779.03.339037.10000.0. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. CONTRATADA: EMPRESA PORTO TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI ME, CNPJ: 27.820.529/0001-08. DISPENSA: Marcelo Alcantara Holanda – Superintendente. RATIFICAÇÃO: Ratifico a 
presente declaração de Dispensa de Licitação- Carlos Hilton Albuquerque Soares - Secretário da Saúde.
Carlos Roberto Menescal Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1394/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 
de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio 
de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1394/2022 - GS, 24 DE AGOSTO DE 2022
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ 
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL 
APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
João Ramon Franklin Gadelha de Sousa
Inspetor PC
301.074-1-1
01 revólver cal.38; 
11 munições cal.38
444,00
111,00
Paulo Henrique Pereira Melo
Inspetor PC
405.066-1-6
111,00
Antônio Joildo Araújo Mota
Inspetor PC
301.209-2-2
111,00
Clecio Batista Bonfim
Inspetor PC
300.508-1-9
111,00
TOTAL
 R$ 444,00
PC’s = 04
Valor Geral = R$ 444,00
Armamento Apreendido:
Revólveres = 01
Munições = 11
*** *** ***
PORTARIA Nº1610/2022-GS - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, 
RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, no valor mensal de 
R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo 
prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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