DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3034 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
- Dr. Software Serviços LTDA-ME- Processo Licitatório nº 
2021.03.17.001; 
-GTS Gestão Tecnologia e Sistemas de Informática LTDA- Processo 
Licitatório nº 2021.11.09.1; 
- ITARGET Tecnologia da Informação LTDA- Processo Licitatório nº 
2021.07.30.1; 
- VENUS Serviços e Entretenimentos LTDA- Processo Licitatório nº 
2021.07.30.1; 
- S&S Informática e Consultoria Municipal- Processo Licitatório nº 
2021.07.22.1; 
- INFOSHOP Tecnologia Serviços de Informativa LTDA- Processo 
Licitatório nº 2021.07.22.1. 
- Dentre outros contratos decorrentes de prestação de serviços em 
assessoria, consultoria, locação de sistemas e governança na área da 
tecnologia da informação. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
31 de agosto de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D174E457 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°.31.08.005 /2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.  
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE 
DADOS REFERENTES AOS DEPENDENTES 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM FACE DE 
INFORMAÇÕES DEFASADAS NA FORMA QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEPLAG DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. CICERA ROMENIA BOTELHO 
MARQUES, no uso das atribuições legais, em consonância com a Lei 
Orgânica do Munícipio: 
  
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de implantação do eSocial, 
que foi instituído como instrumento de unificação da prestação de 
informações contributivas de previdência, folha de pagamento, 
escriturações fiscais, acidente de trabalho e demais informações 
trabalhistas. 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar as informações 
cadastrais pertinentes aos dependentes dos servidores vinculados ao 
quadro funcional do Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO, a qualificação cadastral ser imprescindível para 
a utilização do eSocial, já que não pode haver inconsistência nos 
dados cadastrais dos trabalhadores enviados pelo empregador. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Os dados atinentes aos dependentes vinculados a servidores 
do município de Barbalha, deverão ser atualizados, o não 
cumprimento dessa orientação acarretara em exclusão dos mesmos da 
folha de pagamento, a fim de atender à adequação do eSocial, para 
que isso não advenha, temos a seguinte orientação: 
  
I- os servidores que tenham interesse em manter as informações 
cadastrais de seus dependentes com idade superior a 21 anos deverão 
entregar no SETOR PESSOAL DE CADA SECRETARIA, A QUAL 
ESTIVER VINCULADO, a documentação comprobatória relativa à 
matrícula em instituição de nível superior, histórico do último 
semestre cursado, carteira de identidade, cópia do CPF, até o dia 10 de 
SETEMBRO de 2022. 
  
II- os servidores que tenham interesse em manter as informações 
cadastrais de seus dependentes inferiores a 21 anos deverão entregar 
no SETOR PESSOAL DE CADA SECRETARIA, A QUAL 
ESTIVER VINCULADO, a cópia de certidão de nascimento ou cópia 
do documento de RG, declaração da escola na qual está matriculado, 
se o dependente tiver idade igual ou inferior a 5 anos de idade, será 
necessário cópia do comprovante de vacinação e copia do CPF, até o 
dia 10 de SETEMBRO de 2022 
. 
Art. 2º. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, aos 31 dias do 
mês de Agosto do ano de 2022 . 
  
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES 
Secretária Executiva da SEPLAG 
Portaria 01.02.058/2022   
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:051E6217 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 16.08.024/2022 De 16 de agosto de 2022.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
  

                            

Fechar