DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3034
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
- Dr. Software Serviços LTDA-ME- Processo Licitatório nº
2021.03.17.001;
-GTS Gestão Tecnologia e Sistemas de Informática LTDA- Processo
Licitatório nº 2021.11.09.1;
- ITARGET Tecnologia da Informação LTDA- Processo Licitatório nº
2021.07.30.1;
- VENUS Serviços e Entretenimentos LTDA- Processo Licitatório nº
2021.07.30.1;
- S&S Informática e Consultoria Municipal- Processo Licitatório nº
2021.07.22.1;
- INFOSHOP Tecnologia Serviços de Informativa LTDA- Processo
Licitatório nº 2021.07.22.1.
- Dentre outros contratos decorrentes de prestação de serviços em
assessoria, consultoria, locação de sistemas e governança na área da
tecnologia da informação.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em
31 de agosto de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D174E457
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N°.31.08.005 /2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE
DADOS REFERENTES AOS DEPENDENTES
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM FACE DE
INFORMAÇÕES DEFASADAS NA FORMA QUE
ABAIXO
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEPLAG DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, SRA. CICERA ROMENIA BOTELHO
MARQUES, no uso das atribuições legais, em consonância com a Lei
Orgânica do Munícipio:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de implantação do eSocial,
que foi instituído como instrumento de unificação da prestação de
informações contributivas de previdência, folha de pagamento,
escriturações fiscais, acidente de trabalho e demais informações
trabalhistas.
CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar as informações
cadastrais pertinentes aos dependentes dos servidores vinculados ao
quadro funcional do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO, a qualificação cadastral ser imprescindível para
a utilização do eSocial, já que não pode haver inconsistência nos
dados cadastrais dos trabalhadores enviados pelo empregador.
RESOLVE:
Art. 1º. Os dados atinentes aos dependentes vinculados a servidores
do município de Barbalha, deverão ser atualizados, o não
cumprimento dessa orientação acarretara em exclusão dos mesmos da
folha de pagamento, a fim de atender à adequação do eSocial, para
que isso não advenha, temos a seguinte orientação:
I- os servidores que tenham interesse em manter as informações
cadastrais de seus dependentes com idade superior a 21 anos deverão
entregar no SETOR PESSOAL DE CADA SECRETARIA, A QUAL
ESTIVER VINCULADO, a documentação comprobatória relativa à
matrícula em instituição de nível superior, histórico do último
semestre cursado, carteira de identidade, cópia do CPF, até o dia 10 de
SETEMBRO de 2022.
II- os servidores que tenham interesse em manter as informações
cadastrais de seus dependentes inferiores a 21 anos deverão entregar
no SETOR PESSOAL DE CADA SECRETARIA, A QUAL
ESTIVER VINCULADO, a cópia de certidão de nascimento ou cópia
do documento de RG, declaração da escola na qual está matriculado,
se o dependente tiver idade igual ou inferior a 5 anos de idade, será
necessário cópia do comprovante de vacinação e copia do CPF, até o
dia 10 de SETEMBRO de 2022
.
Art. 2º. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, aos 31 dias do
mês de Agosto do ano de 2022 .
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES
Secretária Executiva da SEPLAG
Portaria 01.02.058/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:051E6217
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N° 16.08.024/2022 De 16 de agosto de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
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