DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3034 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
N° 
NOME 
01 
MARIANY DE SOUSA RODRIGUES 
  
EDUCAÇÃO 
  
N° 
NOME 
01 
FRANCISCO REGES FERNANDES FLORENCIO 
  
Irauçuba/CE, 02 de SETEMBRO de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E82BAB71 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 
PREÂMBULO: A Secretaria da Administração do Município de 
Irauçuba-CE, com sede na Rua Walmar Braga, Nº 507, Centro 
Irauçuba-CE torna público aos interessados, que fará CHAMADA 
PÚBLICA, com o objetivo de realizar credenciamento para Permissão 
onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de 01 
(um) quiosque da Praça da Juventude localizado a Rua Elias Batista 
Mota, s/n - Centro de Irauçuba/Ce. 
  
DO OBJETO: Permissão onerosa de uso de espaço público para 
exploração comercial de 01 (um) quiosque da Praça da Juventude 
localizado a Rua Elias Batista Mota, s/n - Centro de Irauçuba/Ce – 
CEP 62.620-000, visando a instalação e exploração de serviços 
comerciais, por um período de 01 (um) ano, conforme este edital. 
  
DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: Os interessados em 
participarem deste certame poderão comparecer a Secretaria da 
Administração no período de 05 e 06 de setembro de 2022, munidos 
da documentação constante neste edital. 
  
DAS CONDIÇÕES GERAIS 
– Será disponibilizado 01(um) quiosque na praça da Juventude. 
- O credenciamento junto à Secretaria da Administração deste 
município é pessoal e intransferível, sendo PROIBIDA a VENDA ou 
o ALUGUEL. 
- Considera-se as seguintes definições: 
- Ambulantes: pessoas físicas que exercem comércio informal de rua, 
principalmente em passeios e praças públicas. 
- Feirantes: pessoas físicas que comercializam itens alimentícios em 
passeios e praças públicas, os quais tenham interesse em passar a 
exercer comércio de produtos não alimentícios ou alimentícios nos 
moldes de ―Lanchonete‖. 
- Microempreendedores individuais: pessoas jurídicas enquadradas 
como MEI nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 
- O Permissionário utilizará o imóvel público exclusivamente para a 
exploração comercial do quiosque cujo foco principal é a 
comercialização de gêneros alimentícios e artesanato. 
- É expressamente vedada à transferência ou cessão da Permissão a 
terceiros pelo Permissionário; 
- O Permissionário do quiosque que, sem motivo justificável, não 
iniciar a exploração dentro do prazo determinado no edital será 
declarado desistente. 
- Em caso de desistência do uso, a Permissão será restituída ao 
Município para que seja redistribuída através de nova seleção. 
- O Permissionário desistente não está isento de suas obrigações junto 
ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do 
interior do quiosque, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, deixando 
o espaço da mesma forma que o recebeu. 
  
5 – DAS FASES  
5.1- O presente procedimento seguirá o seguinte trâmite em fases 
distintas: 
- Análise dos Documentos de Habilitação; 
- Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços; 
- Análise e Classificação das Propostas de Preços; 
- Resultado de julgamento das Propostas de Preços; 
- Apuração da MAIOR OFERTA e declaração de vencedor; 
- Fase de recursos da Proposta de Preços. 
  
6 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
- Documentos oficial de identificação (com foto) válido na forma da 
lei e prova de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
– Comprovante de endereço; 
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto 
às contribuições previdenciárias; 
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio 
ou sede do licitante; 
- Os microempreendedores individuais (MEI) e Empresas de Pequeno 
Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito 
de 
comprovação 
de 
REGULARIDADE 
FISCAL 
E 
TRABALHISTA, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
- Declaração emitida pelo concorrente de que tem pleno conhecimento 
das condições necessárias para a execução dos serviços, inclusive 
quanto ao local, características e graus de complexidade existentes na 
área, bem como, das peculiaridades que possam implicar direta ou 
indiretamente na execução do objeto. 
- Declaração expressa de integral concordância com os termos deste 
edital. 
  
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO: Na proposta deverá constar os 
seguintes dados: 
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto; 
b) Preço Global por quanto se compromete os serviços objeto desta 
Licitação, expresso em reais em algarismo e por extenso; 
c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 
(SESSENTA) DIAS; 
d) Prazo de execução dos serviços que será de 01 (um) ano, contados 
a partir da emissão da primeira ordem de serviço; 
e) As propostas serão classificadas em ordem decrescente (do maior 
para menor valor ofertado). sendo que as de maior valor terão 
preferência sobre as outras ofertas de menor valor. 
  
8 
– 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
E 
DIVULGAÇÃO 
DOS 
RESULTADOS 
8.1 – A listagem das requerentes habilitados após a realização do 
processo será divulgada no site do Município de Irauçuba-CE, 
www.iraucuba.ce.gov.br, e flanelógrafo afixado na sede da Secretaria 
da Administração de Irauçuba. 
8.2 A presente seleção será homologada após apuração dos 
documentos apresentados pelos interessados. 
8.3 A homologação será publicada site oficial do Município no site do 
Município de Irauçuba-CE, www.iraucuba.ce.gov.br. 
  
9 – DAS OBRIGAÇÕES DOS REQUERENTES 
a) É obrigação do autorizado manter organizado e limpo toda a área 
por ele utilizada para comercialização de seus produtos, além de que, 
ao final da autorização, entregar a área livre, em ordem e nas mesmas 
condições que recebeu. 
b) É obrigação do autorizado arcar com custos de aluguel, energia, 
água e demais custos que porventura envolvam a danificação do bem 
disponibilizado. 
  
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
– Firmados os Termo de Permissão Onerosa de Uso de Bem Público 
com esta secretaria, os locatários, desde que cumpridas suas 
obrigações (aluguel, água e luz), podem permanecer por tempo 
indeterminado no quiosque. 
- A declaração constante do Anexo I deverá ser preenchida pela 
pessoa física ou pessoa jurídica interessada, declarando desde já serem 
verdadeiros os dados apresentados e declarando o interesse pessoal e 
intransferível de ocupação do quiosque. 
- Caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da 
publicação deste edital, bem como caberá recursos do resultado final 
neste mesmo prazo; 
- Os recursos deverão ser dirigidos ao Secretário(a) Municipal de 
Administração; 
- Sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização, fica 
assegurado à autoridade competente: Alterar as condições do presente 

                            

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