DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3034
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
N°
NOME
01
MARIANY DE SOUSA RODRIGUES
EDUCAÇÃO
N°
NOME
01
FRANCISCO REGES FERNANDES FLORENCIO
Irauçuba/CE, 02 de SETEMBRO de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E82BAB71
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
PREÂMBULO: A Secretaria da Administração do Município de
Irauçuba-CE, com sede na Rua Walmar Braga, Nº 507, Centro
Irauçuba-CE torna público aos interessados, que fará CHAMADA
PÚBLICA, com o objetivo de realizar credenciamento para Permissão
onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de 01
(um) quiosque da Praça da Juventude localizado a Rua Elias Batista
Mota, s/n - Centro de Irauçuba/Ce.
DO OBJETO: Permissão onerosa de uso de espaço público para
exploração comercial de 01 (um) quiosque da Praça da Juventude
localizado a Rua Elias Batista Mota, s/n - Centro de Irauçuba/Ce –
CEP 62.620-000, visando a instalação e exploração de serviços
comerciais, por um período de 01 (um) ano, conforme este edital.
DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: Os interessados em
participarem deste certame poderão comparecer a Secretaria da
Administração no período de 05 e 06 de setembro de 2022, munidos
da documentação constante neste edital.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
– Será disponibilizado 01(um) quiosque na praça da Juventude.
- O credenciamento junto à Secretaria da Administração deste
município é pessoal e intransferível, sendo PROIBIDA a VENDA ou
o ALUGUEL.
- Considera-se as seguintes definições:
- Ambulantes: pessoas físicas que exercem comércio informal de rua,
principalmente em passeios e praças públicas.
- Feirantes: pessoas físicas que comercializam itens alimentícios em
passeios e praças públicas, os quais tenham interesse em passar a
exercer comércio de produtos não alimentícios ou alimentícios nos
moldes de ―Lanchonete‖.
- Microempreendedores individuais: pessoas jurídicas enquadradas
como MEI nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006.
- O Permissionário utilizará o imóvel público exclusivamente para a
exploração comercial do quiosque cujo foco principal é a
comercialização de gêneros alimentícios e artesanato.
- É expressamente vedada à transferência ou cessão da Permissão a
terceiros pelo Permissionário;
- O Permissionário do quiosque que, sem motivo justificável, não
iniciar a exploração dentro do prazo determinado no edital será
declarado desistente.
- Em caso de desistência do uso, a Permissão será restituída ao
Município para que seja redistribuída através de nova seleção.
- O Permissionário desistente não está isento de suas obrigações junto
ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do
interior do quiosque, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, deixando
o espaço da mesma forma que o recebeu.
5 – DAS FASES
5.1- O presente procedimento seguirá o seguinte trâmite em fases
distintas:
- Análise dos Documentos de Habilitação;
- Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços;
- Análise e Classificação das Propostas de Preços;
- Resultado de julgamento das Propostas de Preços;
- Apuração da MAIOR OFERTA e declaração de vencedor;
- Fase de recursos da Proposta de Preços.
6 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
- Documentos oficial de identificação (com foto) válido na forma da
lei e prova de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Comprovante de endereço;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto
às contribuições previdenciárias;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do licitante;
- Os microempreendedores individuais (MEI) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito
de
comprovação
de
REGULARIDADE
FISCAL
E
TRABALHISTA, mesmo que esta apresente alguma restrição;
- Declaração emitida pelo concorrente de que tem pleno conhecimento
das condições necessárias para a execução dos serviços, inclusive
quanto ao local, características e graus de complexidade existentes na
área, bem como, das peculiaridades que possam implicar direta ou
indiretamente na execução do objeto.
- Declaração expressa de integral concordância com os termos deste
edital.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO: Na proposta deverá constar os
seguintes dados:
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto;
b) Preço Global por quanto se compromete os serviços objeto desta
Licitação, expresso em reais em algarismo e por extenso;
c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60
(SESSENTA) DIAS;
d) Prazo de execução dos serviços que será de 01 (um) ano, contados
a partir da emissão da primeira ordem de serviço;
e) As propostas serão classificadas em ordem decrescente (do maior
para menor valor ofertado). sendo que as de maior valor terão
preferência sobre as outras ofertas de menor valor.
8
–
DA
HOMOLOGAÇÃO
E
DIVULGAÇÃO
DOS
RESULTADOS
8.1 – A listagem das requerentes habilitados após a realização do
processo será divulgada no site do Município de Irauçuba-CE,
www.iraucuba.ce.gov.br, e flanelógrafo afixado na sede da Secretaria
da Administração de Irauçuba.
8.2 A presente seleção será homologada após apuração dos
documentos apresentados pelos interessados.
8.3 A homologação será publicada site oficial do Município no site do
Município de Irauçuba-CE, www.iraucuba.ce.gov.br.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DOS REQUERENTES
a) É obrigação do autorizado manter organizado e limpo toda a área
por ele utilizada para comercialização de seus produtos, além de que,
ao final da autorização, entregar a área livre, em ordem e nas mesmas
condições que recebeu.
b) É obrigação do autorizado arcar com custos de aluguel, energia,
água e demais custos que porventura envolvam a danificação do bem
disponibilizado.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– Firmados os Termo de Permissão Onerosa de Uso de Bem Público
com esta secretaria, os locatários, desde que cumpridas suas
obrigações (aluguel, água e luz), podem permanecer por tempo
indeterminado no quiosque.
- A declaração constante do Anexo I deverá ser preenchida pela
pessoa física ou pessoa jurídica interessada, declarando desde já serem
verdadeiros os dados apresentados e declarando o interesse pessoal e
intransferível de ocupação do quiosque.
- Caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
publicação deste edital, bem como caberá recursos do resultado final
neste mesmo prazo;
- Os recursos deverão ser dirigidos ao Secretário(a) Municipal de
Administração;
- Sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização, fica
assegurado à autoridade competente: Alterar as condições do presente
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