DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3034
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Art. 2º - O pagamento de excedentes (extrateto) de que trata esta Lei
será reconhecido por instrumento jurídico e liquidado até a quantia de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) semestralmente, sendo este o valor
máximo de reconhecimento e liquidação.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento do Convênio deverá
avaliar e certificar a existência dos excedentes (extrateto)
apresentados pelo HMCC, constatando a real diferença entre o
produzido e o pactuado, responsabilizando-se pelas informações
prestadas ao ordenador de despesa.
Art. 4º - Os recursos necessários a arcar com as despesas decorrentes
desta Lei serão provenientes do Tesouro Municipal, bem como
recursos federais destinados ao custeio da média e alta complexidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2022, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 02 de setembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:8FBDEAF5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 285/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora ROSA RONIKELE DE ARAÚJO SARAIVA,
Assistente Social, mat. 5270, CPF. 009.753.303-30 e RG 18960901
SSP-AM, residente à Rua São Francisco, nº 403, Lagoa do Toco,
Russas-CE, lotada na Secretaria de Saúde, para efetuar viagem a
Brasília - DF para participar do ―30º Congresso Nacional das Santas
Casas e Hospitais Filantrópicos e 13º Congresso Internacional das
Misericórdias‖, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, nos
dias 23 a 25 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e
o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$
468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), referente a 03 (três)
diárias, no valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais),
correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará
a serviço deste Município, na cidade de Brasília – Distrito Federal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 18 de agosto de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4D3784A4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 284/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo inciso IX, do art.
84, considerando o Processo Administrativo nº 341/2022 de
11.08.2022 e Parecer Jurídico n° 095/2022 de 11.08.2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n 1692/2017 de 21.12.2017.
Art. 2º. Exonerar a pedido a Senhora ELANE RODRIGUES
GONDIM, Digitadora, do Quadro Efetivo, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação Básica – SEMEB, pertencente à Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Ceará.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 11.08.2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 18 de agosto de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0C2ADA6C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 043/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
DECLARA
SITUAÇÃO
ANORMAL
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, AFETADA
PELA SECA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do
Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei Nº 12.608, de 10
de abril de 2012, Lei Nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e no
Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa Nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do
Desenvolvimento Regional - MDR, que estabelece os procedimentos
e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública,
CONSIDERANDO que as irregularidades das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal nos últimos 06 meses, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela seca, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas
áreas
comprovadamente
afetadas,
conforme
Formulário
de
Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres (S21D), pela Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto Nº 041, de 24 de agosto do corrente
ano.
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