DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3034 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Art. 2º - O pagamento de excedentes (extrateto) de que trata esta Lei 
será reconhecido por instrumento jurídico e liquidado até a quantia de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) semestralmente, sendo este o valor 
máximo de reconhecimento e liquidação. 
  
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento do Convênio deverá 
avaliar e certificar a existência dos excedentes (extrateto) 
apresentados pelo HMCC, constatando a real diferença entre o 
produzido e o pactuado, responsabilizando-se pelas informações 
prestadas ao ordenador de despesa. 
  
Art. 4º - Os recursos necessários a arcar com as despesas decorrentes 
desta Lei serão provenientes do Tesouro Municipal, bem como 
recursos federais destinados ao custeio da média e alta complexidade. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2022, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 02 de setembro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8FBDEAF5 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 285/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a senhora ROSA RONIKELE DE ARAÚJO SARAIVA, 
Assistente Social, mat. 5270, CPF. 009.753.303-30 e RG 18960901 
SSP-AM, residente à Rua São Francisco, nº 403, Lagoa do Toco, 
Russas-CE, lotada na Secretaria de Saúde, para efetuar viagem a 
Brasília - DF para participar do ―30º Congresso Nacional das Santas 
Casas e Hospitais Filantrópicos e 13º Congresso Internacional das 
Misericórdias‖, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, nos 
dias 23 a 25 de agosto do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e 
o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), referente a 03 (três) 
diárias, no valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), 
correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará 
a serviço deste Município, na cidade de Brasília – Distrito Federal. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 18 de agosto de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4D3784A4 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 284/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo inciso IX, do art. 
84, considerando o Processo Administrativo nº 341/2022 de 
11.08.2022 e Parecer Jurídico n° 095/2022 de 11.08.2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Revogar a Portaria n 1692/2017 de 21.12.2017.  
  
Art. 2º. Exonerar a pedido a Senhora ELANE RODRIGUES 
GONDIM, Digitadora, do Quadro Efetivo, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação Básica – SEMEB, pertencente à Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Ceará. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 11.08.2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 18 de agosto de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:0C2ADA6C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 043/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 
 
DECLARA 
SITUAÇÃO 
ANORMAL 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, AFETADA 
PELA SECA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do 
Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei Nº 12.608, de 10 
de abril de 2012, Lei Nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e no 
Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa Nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional - MDR, que estabelece os procedimentos 
e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública, 
  
CONSIDERANDO que as irregularidades das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal nos últimos 06 meses, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela seca, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas 
áreas 
comprovadamente 
afetadas, 
conforme 
Formulário 
de 
Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de 
Informações sobre Desastres (S21D), pela Coordenadoria Municipal 
de Defesa Civil. 
  
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º - Revoga-se o Decreto Nº 041, de 24 de agosto do corrente 
ano.  

                            

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