DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3034 
 
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a) Desenvolver atividades de REFORÇO ESCOLAR EM ALFABETIZAÇÃO para os alunos com déficit de aprendizagem e de realização de ações 
pedagógicas presenciais no turno e (ou) contra turno, durante o período de vigência da bolsa; 
b) Realizar atividades presenciais; 
c) Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho das/os estudantes acompanhadas/os; 
d) Participar dos planejamentos e/ou formações propostas pela SEDUC/Escola; 
e) Contribuir com a elaboração e implementação do plano de apoio pedagógico às/aos estudantes com lacunas na aprendizagem, em parceria com 
as/os professoras/es e gestão. 
  
5. DOS PERFIS MÍNIMOS EXIGIDOS 
  
Para ser considerado apto à seleção de tutor, o candidato deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) ser professor/a ou não da Rede Municipal de Ensino de Aracoiaba, efetivo ou contratado por tempo determinado, desde que não ultrapasse a carga 
horária de 20h semanais; 
b) Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições da função, conforme Anexo III . 
  
6. DAS VAGAS 
  
6.1. As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da Seduc. Para cada quantitativo apresentado, será acrescido quantidade igual para 
composição do cadastro de reserva a ser utilizado, caso as/os candidatas/os selecionadas/os, a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a 
tutoria. 
  
6.2. A chamada das/os classificadas/os dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de 
bolsas. 
  
7. DAS INSCRIÇÕES 
  
7.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação das 8:30h às 16:30h no dia 16 e 17 de julho de 2022. 
7.2. No ato da inscrição, as/os candidatas/os deverão anexar os seguintes documentos: 
RG, frente e verso; 
Currículum Vitae, devidas comprovações (frente e verso) de escolarização e experiências (Diploma, Certificado, Certidões, Declarações etc.), 
conforme anexo IV; 
Plano de Trabalho (Projeto de Intervenção Pedagógica em Alfabetização), conforme anexo V. 
  
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
8.1.O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter classificatório: 
8.1.1.Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de trabalho, de acordo com as diretrizes do Programa Mais Aprendizagem (Modelo anexo 
IV e V). 
8.1.1.1. Os candidatos deverão entregar na secretaria de educação os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e a 
proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo V desta Chamada Pública. 
8.1.1.2. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no 
Anexo VI desta Chamada Pública. 
8.1.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho (Projeto Pedagógico em Alfabetização) será considerada a coerência com os princípios e objetivos do 
Programa Mais Aprendizagem segundo os critérios de avaliação definidos no Anexo VII desta Chamada Pública. 
  
8.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato. 
8.2.1 Entrevista com o candidato (Apresentação Oral do Projeto Pedagógico em Alfabetização): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos 
acadêmicos, a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa, definidos no anexo 
VII. 
  
8.2.2.As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação. 
  
9. DOS CRITÉRIOS E DA PONTUAÇÃO 
  
A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os 
critérios de pontuação abaixo: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª 
Análise do Currículo do candidato. 
30 (TRINTA) PONTOS 
Trabalhos/projetos nas áreas desenvolvidas no Programa MAIS APRENDIZAGEM 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
2ª 
Entrevista com o candidato. 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL  
80 (OITENTA) PONTOS 
  
A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação citados acima. 
  
10. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL 
  
10. 1 O(a) candidato poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado. 
10.2. O resultado final será divulgado no flanelógrafo afixado na Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma relação, em ordem alfabética, 
com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo. 
  
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa. 

                            

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