DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3034
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
a) Desenvolver atividades de REFORÇO ESCOLAR EM ALFABETIZAÇÃO para os alunos com déficit de aprendizagem e de realização de ações
pedagógicas presenciais no turno e (ou) contra turno, durante o período de vigência da bolsa;
b) Realizar atividades presenciais;
c) Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho das/os estudantes acompanhadas/os;
d) Participar dos planejamentos e/ou formações propostas pela SEDUC/Escola;
e) Contribuir com a elaboração e implementação do plano de apoio pedagógico às/aos estudantes com lacunas na aprendizagem, em parceria com
as/os professoras/es e gestão.
5. DOS PERFIS MÍNIMOS EXIGIDOS
Para ser considerado apto à seleção de tutor, o candidato deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ser professor/a ou não da Rede Municipal de Ensino de Aracoiaba, efetivo ou contratado por tempo determinado, desde que não ultrapasse a carga
horária de 20h semanais;
b) Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições da função, conforme Anexo III .
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da Seduc. Para cada quantitativo apresentado, será acrescido quantidade igual para
composição do cadastro de reserva a ser utilizado, caso as/os candidatas/os selecionadas/os, a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a
tutoria.
6.2. A chamada das/os classificadas/os dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de
bolsas.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação das 8:30h às 16:30h no dia 16 e 17 de julho de 2022.
7.2. No ato da inscrição, as/os candidatas/os deverão anexar os seguintes documentos:
RG, frente e verso;
Currículum Vitae, devidas comprovações (frente e verso) de escolarização e experiências (Diploma, Certificado, Certidões, Declarações etc.),
conforme anexo IV;
Plano de Trabalho (Projeto de Intervenção Pedagógica em Alfabetização), conforme anexo V.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1.O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter classificatório:
8.1.1.Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de trabalho, de acordo com as diretrizes do Programa Mais Aprendizagem (Modelo anexo
IV e V).
8.1.1.1. Os candidatos deverão entregar na secretaria de educação os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e a
proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo V desta Chamada Pública.
8.1.1.2. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no
Anexo VI desta Chamada Pública.
8.1.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho (Projeto Pedagógico em Alfabetização) será considerada a coerência com os princípios e objetivos do
Programa Mais Aprendizagem segundo os critérios de avaliação definidos no Anexo VII desta Chamada Pública.
8.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato.
8.2.1 Entrevista com o candidato (Apresentação Oral do Projeto Pedagógico em Alfabetização): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos
acadêmicos, a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa, definidos no anexo
VII.
8.2.2.As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação.
9. DOS CRITÉRIOS E DA PONTUAÇÃO
A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os
critérios de pontuação abaixo:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do candidato.
30 (TRINTA) PONTOS
Trabalhos/projetos nas áreas desenvolvidas no Programa MAIS APRENDIZAGEM
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
2ª
Entrevista com o candidato.
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
80 (OITENTA) PONTOS
A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação citados acima.
10. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
10. 1 O(a) candidato poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado.
10.2. O resultado final será divulgado no flanelógrafo afixado na Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma relação, em ordem alfabética,
com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa.
Fechar