DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3034 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
1540107000 
Transferências do FUNDEB-impostos 70% 
3.1.90.11.00 
Vencimentos de vantagens fixas pessoal civil 
  
Art. 6º Para os cargos de Cuidador(a), Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, serão aproveitados servidores do quadro efetivo da 
Prefeitura Municipal de Ibiapina, e caso não exista servidor que se adeque ao cargo, o Município de Ibiapina através da Secretaria Municipal do 
Educação, poderá utilizar o regime de contato temporário pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, em consonância com a 
legislação correlata, a critério da Administração Pública, obedecendo os preceitos constitucionais e legais. 
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários ao pagamento das despesas com o cargo especificado no caput deste artigo ocorrerão por 
conta de recursos do FUNDEB, e será classificado na dotação orçamentária abaixo especificada: 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1717 
FUNDEB 
12 367 1215 2.100 
Remuneração dos Profissionais da Educação 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
1540107000 
Transferências do FUNDEB-impostos 70% 
3.1.90.11.00 
Vencimentos de vantagens fixas pessoal civil 
  
Art. 7º Os vencimentos dos cargos criados por esta lei estão de cordo com o anexo II e serão reajustados anualmente, em conformidade com os 
aumentos concedidos aos servidores do município. 
  
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 02 de setembro de 2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
ANEXO I 
  
DENOMINAÇAO DA CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR 
REQUISITO: Graduação em Pedagogia, Psicopedagogia ou Especialização na área. 
  
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar e gerir todas as atividades e ações inerentes ao funcionamento do Centro de 
Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar. 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
1) Coordenar e elaborar todas as ações da equipe referente ao atendimento e estudo de caso e responsabilizar-se pela divulgação e execução das 
intervenções Pedagógica nas unidades escolares. articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; 
  
2) Acompanhar e avaliar fazendo a triagem dos estudos de casos e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de 
aprendizagens identificados; 
  
3) Discutir os dados das avaliações psicopedagógicas com a equipe multidisciplinar para planejar as intervenções necessárias; 
  
4) Coordenar o planejamento e a execução das ações da equipe do centro e das salas de AEE nas unidades escolares. 
  
5) Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações a outros especialistas; 
  
6) Coordenar e acompanhar semanalmente as ações da equipe do centro e dos professores das salas de AEE promovendo oportunidades de discussão 
e proposição de inovações pedagógicas, assim como a sugestão de atividades e produção de materiais didático- pedagógicos; 
  
7) Promover formação continuada para os professores das salas de AEE e cuidadores e estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas 
explicitadas no trabalho da equipe e dos professores; 
  
8) Promover um clima favorável, a partir do entrosamento entre os membros da equipe do centro com a comunidade escolar; 
  
9) Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente físico adequado ao pleno funcionamento do Centro de 
Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar; 
  
10) Solicitar aquisição de materiais, móveis e equipamentos e acionar mecanismos, o fim de proporcionar um ambiente físico adequado ao pleno 
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar, 
  
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO 
REQUISITO: Especialização ou pós em psicopedagogia. 
  
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: o Psicopedagogo trabalha com as dificuldades de aprendizagem com a diversidade de fatores 
que contribuem para o baixo desempenho no aprender. Tem enfoque na avaliação e intervenção visando a superação das dificuldades, propondo 
intervenções e ações capazes de promover novas e significativas aprendizagens. 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
1) Realizar avaliações psicopedagógicas; 
  
2) Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para diagnóstico, avaliação e intervenção relacionadas às dificuldades de 
aprendizagem;  

                            

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