DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3034
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Dispõe sobre a criação do Departamento de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e cria os cargos de Coordenador, Cuidador, Psicopedagogo, Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços
Gerais e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DE IBIAPINA, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, Marcos Antônio da Silva Lima, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o “Departamento de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar – Regina Aragão Mendes”, para
atendimento de alunos com Necessidades Educacionais Especiais - NEE e com dificuldades acentuadas na aprendizagem da Rede Municipal de
Ensino, visando o cumprimento das estratégias 4.5; 4,6; 4.7; 4.8; 4.9; 4.10; 4.11, 4.12, 4.13, da Meta 4, da Lei Federal N° 13.005/2014, que Aprova
o Plano Nacional de Educação, e de acordo Plano Plurianual 2021-2024.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio da Rede Pública Municipal de Ensino e exerce atribuições do Poder Público
Municipal no âmbito da Educação Básica, competindo-lhe a implantação e a manutenção do Departamento de Atendimento Educacional
Especializado Multidisciplinar, primando em:
I - Garantir espaço físico com infraestrutura adequada, com moveis e equipamentos exclusivos pera o funcionamento do Departamento de
Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar;
II - Assegurar transporte dos profissionais para atendimento externo e visitas nas escolas;
III - Assegurar profissionais com habilitação adequada para atendimento especializado;
IV - Viabilizar e disponibilizar profissionais de apoio nas salas regulares de ensino para os alunos com laudo médico, que passaram por avaliação do
Departamento de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar, mediante adequação curricular atualizada.
Art. 3º O Quadro de Pessoal do Departamento de Atendimento Educacional Especializado, inicialmente será composto por: Diretor/Coordenador,
Psicopedagogos, Cuidadores, Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, divididos em dois segmentos:
I - Administrativo:
a) Coordenador - profissional com Graduação em Pedagogia, Psicopedagogia ou Especialização na área, com a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e com a incumbência de coordenar e gerir todas as atividades inerentes ao funcionamento do Departamento de Atendimento Educacional
Especializado Multidisciplinar.
II - Operacional.
a) Psicopedagogo - profissional com Especialização ou pós em psicopedagogia com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,
diretamente subordinado à coordenação e à Secretaria Municipal de Educação;
b) Cuidadores - Profissional com ensino médio completo com idade mínima de 18 anos, responsável pelo acompanhamento dos alunos deficientes
com laudo, que estejam matriculados na rede pública municipal de ensino, com carga horária de trabalho de 20 (Vinte) horas semanais, diretamente
subordinado à coordenação e à Secretaria Municipal de Educação;
c) Agente Administrativo - Professional com ensino médio completo com idade mínima de 18 anos, responsável pela Realização de tarefas
auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais,
operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção,
atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel), com carga horaria de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, diretamente subordinado à Coordenação e à Secretaria Municipal de Educação;
d) Auxiliar de Serviços Gerais - Profissional com ensino fundamental completo com idade mínima de 18 anos, responsável pela Execução de tarefas
referentes a serviços gerais, como: Executar serviços de limpeza, higiene e conservação de prédios da Prefeitura, ou serviços de copa, cozinha, bar,
preparo e distribuição de merenda escolar e serviços gerais de apoio administrativo observando as normas e instruções, trabalhos de recepção e
informação ao público, retirada de documentos, correspondência em geral e trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos, com carga horaria de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, diretamente subordinado à coordenação e à Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo Único. Os Psicopedagogos, Cuidadores, Agentes Administrativos e Auxiliar de Serviços Gerais do Departamento Educacional
Especializado Multidisciplinar, estarão vinculados ao Quadro do Ensino Básico Municipal, de acordo com a tabela do anexo II.
Art. 4º Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior desta lei, ficam criados os cargos de Coordenador do Departamento de Atendimento
Educacional Especializado Multidisciplinar, com base na Lei Orgânica Municipal de Ibiapina, conforme especificações do Anexo I, parte integrante
desta Lei, contendo as descrições sintéticas e analíticas das categorias.
§ 1º O cargo de Coordenador será por comissão ou função de confiança conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal de Ibiapina e Lei
Municipal n° 774/2021, no que couber;
§ 2º Os recursos orçamentários necessários ao pagamento das despesas com cargo especificado no Parágrafo 1º, correrão por conta dos recursos do
FUNDEB e será classificado na dotação orçamentária abaixo especificada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1717
FUNDEB
12 367 1215 2.100
Remuneração dos Profissionais da Educação
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
1540107000
Transferências do FUNDEB-impostos 70%
3.1.90.11.00
Vencimentos de vantagens fixas pessoal civil
Art. 5º Para o cargo de Psicopedagogo, será aproveitado servidor do quadro efetivo da Municipal de Ibiapina, e caso não exista servidor que se
adeque ao cargo, o Município de Ibiapina, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá utilizar o regime de contrato Temporário pelo prazo
e 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em consonância com a legislação correlata, a critério da Administração Pública, obedecendo os
preceitos constitucionais e legais.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários ao pagamento das despesas com O cargo especificado no caput deste artigo ocorrerão por
conta de recursos do FUNDEB, e será classificado na dotação abaixo especificada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1717
FUNDEB
12 367 1215 2.100
Remuneração dos Profissionais da Educação
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