DOMCE 05/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3034
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3) Entrevistar professores e pais, investigando a história escolar do aprendiz;
4) Planejar e executar intervenções psicopedagógicas com aprendizes visando a solução dos problemas de dificuldade de aprendizagem e orientar
professores e coordenadores pedagógicos;
5) Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações a outros especialistas:
6) Acompanhar processo de avaliação do aprendiz;
7) Participar/colaborar na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
8) Documentar a avaliação do aprendiz na Instituição;
9) Elaborar parecer técnico dos aprendizes acompanhados no Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar;
10) Participar de fechamentos de avaliações dos aprendizes acompanhados no Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar;
11) Participar/ organizar planos e programas da Instituição;
12) Participar das reuniões do próprio Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar e na escola do aluno atendido no referido
Centro, sempre que solicitado, incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis ao funcionamento do Centro de Atendimento
Educacional Especializado Multidisciplinar.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADORES
REQUISITO: Ensino médio completo com idade mínima de 18 anos.
DESCRIÇÃO SINTÉTICO DAS ATRIBUIÇÕES: o cuidador é o profissional responsável pelo acompanhamento dos alunos deficientes com
laudo, que estejam matriculados na rede pública municipal de ensino, com carga horária de trabalho de 20 (Vinte) horas semanais, diretamente
subordinado à coordenação e à Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1) Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para
que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e efetivas) satisfeitas;
2) Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos
cuidados e hábitos de higiene;
3) Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
4) Auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa. Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
5) Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula;
6) Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer
(quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário
e/ou fraldas;
7) Participar das formações;
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUESITO: Ensino médio completo com idade mínima de 18 anos.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
O agente administrativo é responsável pela realização de tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando arquivando e
registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia,
digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimentos e prestação de informações ao público, operar computadores (Windows,
Word e Excel).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1) Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;
2) Redigir expediente administrativo;
3) Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;
4) Examinar processo;
5) Redigir pareceres e informações;
6) Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional ordens de serviços,
instruções, exposição de motivos;
7) Realizar ou orientar coleta de preços que possam ser adquiridos sem concorrência;
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