DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ITI Nº 15, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Revoga Portarias para cumprimento ao disposto no
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO , AUTARQUIA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso VI do Anexo I, do Decreto nº 8.985,
de 08 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias:
a) Portaria nº 38, de 21 de junho de 2005;
b) Portaria nº 16 de 19 de novembro de 2010;
c) Portaria nº 48, de 19 de novembro de 2011;
d) Portaria nº 9, de 25 de abril de 2014;
e) Portaria nº 11, de 08 de maio de 2014;
f) Portaria nº 19 de 27 de julho de 2015; e
g) Portaria nº 14 de 15 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
PORTARIA CHGAB/VPR Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece normas para designação dos servidores
e militares integrantes do grupo de atendimento
pessoal ao
Vice-Presidente da
República em
eventos de campanha.
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que Ihe confere o inciso VII do artigo 2º do anexo do Decreto n°
9.697/2019 e tendo em vista o disposto no art. 123, §4º da Resolução 23.610/2019 do
Tribunal Superior Eleitoral, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define os parâmetros para estabelecimento do grupo
de segurança e atendimento pessoal indispensáveis ao Vice-Presidente da República em
campanha eleitoral.
Parágrafo
único:
É
vedado
aos
servidores
e
militares
designados
desempenhar atividades da campanha eleitoral.
Art. 2º A designação do grupo de segurança será feita pelo Gabinete de Segurança
Institucional, com a colaboração da Assessoria Militar da Vice-Presidência da República, nos
termos do Decreto nº 4.332/2002.
Art. 3º A designação do pessoal responsável pelo suporte médico será feita
pela Coordenação-Geral de Saúde, da Secretaria Especial de Administração da
Secretaria-Geral da Presidência da República - COSAU/SAE/SG, nos termos da Norma XI-
001 de
dezembro de
2002, que
trata de
"Normas Gerais
de Ação
- Viagens
Presidenciais Nacionais".
Art. 4º A designação dos servidores e militares para atendimento pessoal
será realizada pelo Gabinete da Vice-Presidência da República considerando a natureza
e a magnitude do evento e a consecução das seguintes afividades:
I - ajudância de ordens;
II - assessoria direta;
III - serviço de transporte;
IV - agente suprido;
V - planejamento e realização das viagens; e
VI - coordenação das atividades acima.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão
ser designados servidores e/ou/militares para desempenhar outras atividades que não
as elencadas.
Art. 5º disposto nesta Portaria será aplicado sem prejuízo da observância
dos eventuais atos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete da Vice-
Presidência da República.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR LEME JUSTO
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