DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090500034
34
Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Dom Basílio*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Encruzilhada
30
a
34
30
a
34
29
31
a
34
29
a
30
28
. Érico Cardoso*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Ibicoara*
31
30 + 32
a 34
31
a
34
29
a
30
28
30
a
34
29
28
. Igaporã*
30
30
31
. Iguaí
33
a
34
27
a
32
30
a
34
27
a
29
29
a
34
27
a
28
. Iramaia*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Iraquara*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Itagi
32
a
34
29
a
34
27
a
28
32
a
34
28
a
31
27
. Itambé
30
a
34
29
29
a
34
29
a
34
28
. Itanhém
30
a
32
31
a
33
29 a 30
+ 34
30
a
34
29
. Itaquara
33
a
34
27
a
32
. Itiruçu
33
a
34
28
a
32
. Ituaçu*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Jaborandi
31
. Jaguaquara
33
a
34
28
a
32
. Jequié
34
32
a
34
29
a
31
34
29
a
33
27
a
28
. Jucuruçu
30
a
31
31
a
32
29 a 30
+ 33 a
34
31
a
34
29
a
30
. Jussiape*
31
a
34
30
28
a
29
29
a
34
28
29
a
34
28
. Lafaiete Coutinho
30
a
34
33
a
34
29
a
32
. Lagoa Real*
30
30
a
31
32
30
a
32
33
. Lajedo Do Tabocal
34
30
a
33
. Lençóis*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Livramento
De
Nossa
Senhora*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Luís Eduardo Magalhães
31
32
. Manoel Vitorino
30
a
32
33
a
34
30
a
34
29
. Morro Do Chapéu*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Mucugê*
31
a
32
30 + 33
a 34
30
a
34
29
28
30
a
34
29
28
. Mulungu Do Morro*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Nova Canaã
33
a
34
27
a
32
30
a
34
28
a
29
27
29
a
34
28
27
. Novo Horizonte*
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
31
a
34
29
a
30
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-03)Nº 63, de 16 de dezembro de 2005, publicada no
D.O.U Nº 243 de 20 de dezembro de 2005, página 101, Seção 1, e retificação publicada
no D.O.U. nº 144, de 29 de julho de 2008, página 84, Seção 1, que criou o projeto
de assentamento Varame I, onde se lê: "... com área de 205,7780 ha (duzentos e cinco
hectares, setenta e sete ares e oitenta centiares)", leia-se: "... com área de 204,4265
ha (duzentos e quatro hectares, quarenta e dois ares e sessenta e cinco centiares)" e
onde se lê: "... criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares ...", leia-se:
"... criação de 23 (vinte e três) unidades agrícolas familiares ...".
Na Portaria INCRA/SR(03)/Nº 009, de 07 de agosto de 2007, publicada
publicada no D.O.U. nº 156 de 14 de agosto de 2007, página 339, Seção 1, que criou
o projeto de assentamento Moleque, onde se lê: "com área de 700,80 ha (setecentos
hectares e oitenta ares)", leia-se: "com área de 595,2814 ha (quinhetos e noventa e
cinco hectares, vinte e oito ares e catorze centiares)".
. Palmeiras*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Paramirim*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Piatã*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Planalto
33
a
34
28
a
32
31
a
32
29 a 30
+ 33 a
34
28
29
a
34
28
27
. Poções
29
a
34
29
a
34
27
a
28
29
a
34
28
27
. Ribeirão Do Largo
30
a
34
31
a
34
30
28
a
29
29
a
34
28
. Rio De Contas*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Rio Do Pires*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Seabra*
29
a
34
28
29
a
34
28
27
29
a
34
28
27
. Tapiramutá*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Utinga*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
. Vitória Da Conquista
30
31
a
33
30
+
34
30
a
34
29
. Wagner*
31
a
32
30 + 33
a 34
31
a
33
30
+
34
31
a
34
30
29
(*) Somente estão enquadradas no Café Arábica Implantação - Cultivo de
Sequeiro as localidades do município com altitude mínima de 700m.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Homologa adesão dos bancos de alimentos à Rede
Brasileira de Bancos de Alimentos.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 6º da Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, que
dispõe sobre a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos das unidades, indicadas abaixo:
.
UF
MUNICÍPIO
C L A S S I F I C AÇ ÃO
REDE
CNPJ
P R O C ES S O
.
MG
SÃO JOÃO DEL REI
P Ú B L I CO
-
17.749.896/0001-09
71000.059458/2022-37
.
RS
SANTA CRUZ DO SUL
P Ú B L I CO
-
95.440.517/0001-08
71000.048893/2020-74
.
MG
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO
P Ú B L I CO
-
18.509.177/0001-01
71000.031440/2019-75
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.127/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.011859/2022-58
Requerente:
Instituto
de
Tecnologia
em
Imunobiológicos,
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 8398/2022, publicado em 02/08/2022
Decisão: DEFERIDO
O Responsável Legal do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio
Manguinhos (FIOCRUZ), Dr. Mauricio Zuma Medeiros, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Sala de
Descongelamento - sala 91 e Sala de Pesagem - sala 106, da Divisão de Formulação -
DIFOR do Departamento de Processamento Final - DEPFI para execução das atividades
de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados
(OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu
pelo
deferimento, nos
termos
deste
Parecer
Técnico. No
âmbito
das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.128/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/09/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.012232/2022-14
Requerente: Hospital da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
CQB: 217/06
Endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP,
CEP 05403-010.
Fechar