DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.732, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.244, de 08 de setembro de 2021, constante no processo
administrativo nº 59053.003667/2020-43, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Hidrolândia - CE, para ações de Defesa Civil até 09/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.735, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 128, de 13 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59204.000985/2017--86, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Jaborandi - BA, para ações de Defesa Civil até 09/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.736, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Maceió - AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Maceió
- AL, no valor de R$ 478.487,67 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta
e sete reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.010299/2022-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.739, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Lagoa Real
Estiagem - 1.4.1.1.0
060
12/08/2022
59051.017296/2022-69
.
PE
Gravatá
Estiagem - 1.4.1.1.0
040
16/08/2022
59051.017236/2022-46
.
RN
Olho-D`Água
do
Borges
Estiagem - 1.4.1.1.0
028
23/08/2022
59051.017255/2022-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.741, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Estado do Goiás - GO, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Goiás -
GO, no valor de R$ 4.490.256,40 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil duzentos
e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.011358/2022-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.30.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução DC/SUDENE nº 725, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de
29/07/2022, seção 1, pág. 23:
Onde se lê: "II - gerenciar a tramitação de documentação no âmbito de sua
unidade, providenciando o recebimento, registro, c"
Leia-se: "II - gerenciar a tramitação de documentação no âmbito de sua
unidade,
providenciando
o
recebimento,
registro,
circulação
e
expedição
de
correspondências e documentos;"
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO PARÁ
PORTARIA SRA-PA/ME Nº 7.490, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI,
do Art. 2º da Portaria Nº 13.578, DE 3 DE JUNHO DE 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar à Chefe da Divisão de Logística da SRA/PA e no seu
impedimento ao seu substituto, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes,
contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos
congêneres, inclusive internacionais
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
IANE MARIA HERMES MARQUES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta extraordinária de julgamento das sessões não presenciais utilizando
videoconferência para julgamento de processos retirados de pauta para realização de
sustentação oral conforme rito das turmas extraordinárias.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio
a ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizada na Carta de
Serviços no sítio do CARF, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião
agendada.
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
Dia 16 de Setembro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RAFAEL ZEDRAL
1 - Processo nº: 11080.931086/2011-59 - Recorrente: CGC CENTRO DE
GINECOLOGIA E CITOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 11080.931293/2011-11 - Recorrente: CGC CENTRO DE
GINECOLOGIA E CITOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11080.930397/2011-09 - Recorrente: CGC CENTRO DE
GINECOLOGIA E CITOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 11080.930396/2011-56 - Recorrente: CGC CENTRO DE
GINECOLOGIA E CITOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11080.930408/2011-42 - Recorrente: CGC CENTRO DE
GINECOLOGIA E CITOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11080.931292/2011-69 - Recorrente: CGC CENTRO DE
GINECOLOGIA E CITOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): AILTON NEVES DA SILVA
7 - Processo nº: 13971.720070/2019-61 - Recorrente: SRAD SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RAFAEL ZEDRAL
8
-
Processo
nº:
13629.720167/2013-88
-
Recorrente:
VEGETAR
CONSERVACAO AMBIENTAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9
- Processo
nº:
12448.922186/2012-21
- Recorrente:
COCA
COLA
CONCENTRADOS E REFRIGERANTES LIMITADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 12448.901106/2011-13 - Recorrente: IPERCO COMERCIO
EXTERIOR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Dia 16 de Setembro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RAFAEL ZEDRAL
11
- Processo
nº: 10880.902740/2011-39
- Recorrente:
MIRAVALLES
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10660.721399/2012-98 - Recorrente: UNIMED ALFENAS
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): AILTON NEVES DA SILVA
13
-
Processo
nº:
13502.720470/2011-45
-
Recorrente:
NOLANDIS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RAFAEL ZEDRAL
14 - Processo nº: 13603.900003/2008-63 - Recorrente: BELGO BEKAERT
ARAMES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
15
-
Processo
nº:
10183.901947/2008-58
-
Recorrente:
BERALDI
TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16
-
Processo
nº:
10183.901953/2009-96
-
Recorrente:
BERALDI
TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17
-
Processo
nº:
10183.901952/2009-41
-
Recorrente:
BERALDI
TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
AILTON NEVES DA SILVA
Presidente da Turma
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