DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - coordenar a elaboração de informações, no âmbito de sua área de
atuação, para subsidiar respostas da ALF/GIG às demandas de contribuintes e de órgãos
externos e para a defesa da União em processos judiciais;
VII - controlar a frequência, fazer as devidas anotações nas folhas de ponto
dos seus subordinados e encaminhá-las à EGP, devidamente assinadas, no prazo
estipulado pela Digep07;
VIII - organizar a escala de férias dos servidores sob sua supervisão, sem
prejuízos ao andamento dos trabalhos por redução do quadro de pessoal e observada a
Portaria ALF/GIG nº 122, de 13 de novembro de 2019;
IX - controlar os prazos legais para remessa ao Gabinete das representações
fiscais para fins penais e das representações para fins penais lavradas no âmbito de seu
setor, observada a Portaria RFB nº 1.750, de 2018;
X - garantir o cumprimento das decisões judiciais na área de competência do
seu setor;
XI - requisitar, devolver e
encaminhar processos a outras unidades
administrativas do Ministério da Economia;
XII - autorizar o acesso de pessoas e de equipamentos às áreas restritas de
seus respectivos setores, no caso de necessidade de serviço nos locais de trabalho e
mediante o devido credenciamento;
XV
-
manter controle
sobre
o
acervo
de
bens móveis
sob
sua
responsabilidade, zelar pelo patrimônio da ALF/GIG e comunicar à Sacor a necessidade de
reparos ou de substituições de bens patrimoniais e os extravios detectados;
XVI - encaminhar à Subcomissão de Avaliação de Documentos - SCAD/ALF/GIG
os documentos que devam ser expurgados, observadas as tabelas de temporalidade e
destinação de documentos em vigor; e
XVII - encaminhar processo de exigência de crédito tributário à Unidade de
jurisdição do contribuinte, depois de efetuada a ciência do autuado.
Parágrafo Único. Aos chefes de Divisão, de Serviços e de Seções, e aos seus
respectivos substitutos eventuais, incumbe assinar ofícios para envio ou requisição de
informações e de documentos de interesse fiscal relacionados a matérias de sua
competência originária ou delegada, no âmbito das atribuições de seus respectivos
setores, elaborados conforme as disposições da Portaria RFB nº 20, de 2021, e da 3ª
(terceira) edição do Marea, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.086, de 2018, e
gerados no sistema e-processo, observada a atribuição prevista no inciso III . doo art.
2º.
Art. 29. Observadas as competências legais e as atribuições da carreira de
Auditoria da Receita Federal do Brasil definidas pelo Decreto nº 6.641, de 10 de
novembro de 2008, são atribuições de exercício concorrente por todas as áreas da
A L F/ G I G :
I - exercer o controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados da
Unidade;
II - lavrar autos de infração para constituição do crédito tributário e promover
a correspondente ciência ao contribuinte;
III - lavrar representações fiscais para fins penais e promover o seu
encaminhamento ao Gabinete para remessa ao Ministério Público Federal, observada a
Portaria RFB nº 1.750, de 2018;
IV - lavrar termos de retenção e autos de infração para proposição de
aplicação de pena de perdimento de mercadorias;
V - lavrar termos de retenção e autos de infração para proposição de
aplicação de pena de perdimento de valores e promover a correspondente ciência ao
autuado;
VI - lavrar termos de arrolamento de bens e representações para propositura
de medida cautelar fiscal, observadas as disposições e os procedimentos constantes na
Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, e na Norma de Execução
Conjunta COFIS/COPES/CODAC/COREC/COSIT/CDA/CGD nº 1, de 17 de setembro de
2015;
VII - solicitar perícia técnica e exame laboratorial;
VIII - executar os procedimentos de diligências, auditorias e assistência
pericial;
IX - prestar informações para respostas da ALF/GIG às demandas de
contribuintes e de órgãos externos e para o preparo de subsídios na defesa da União em
processos judiciais;
X - encaminhar, nos casos de constatação de fatos que possam configurar
ilícitos tributários relacionados com as atividades de fiscalização de tributos internos e de
fiscalização aduaneira em zona secundária, os elementos probatórios ou indiciários e
relatório circunstanciado à unidade da RFB de fiscalização jurisdicionante do
contribuinte;
XI - registrar ocorrências no sistema RADAR;
XII - zelar pela preservação e pela segurança do patrimônio da ALF/GIG;
XIII - separar e organizar,
para encaminhamento à SCAD/ALF/GIG, os
documentos que devam ser expurgados, observadas as tabelas de temporalidade e
destinação de documentos em vigor;
XIV - tornar uma carga disponível ou indisponível no MANTRA, observado o
art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 1994, inclusive nos casos de
indisponibilidade 45, desde que não haja Documento de Movimentação de Carga em
Abandono - DMCA gerado;
XV - proceder ao arquivamento de processos findos, desde que não tenha
ocorrido prescrição ou decadência de crédito tributário, situação em que o processo, com
a respectiva proposta de encaminhamento, deverá ser submetido à análise prévia da
chefia do respectivo setor;
XVI - proceder ao desarquivamento de processos, quando necessário à
execução de outros procedimentos e atividades em sua área de atuação; e
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 40, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Inclui
Estabelecimento 
ao
Regime
Aduaneiro
Especial de Entreposto
Industrial sob Controle
Informatizado
- RECOF
à
Pessoa Jurídica
já
Habilitada a este Regime.
O DELEGADO DA DECEX/SP - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de
02 de outubro de 2019 e artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de
setembro de 2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que
consta no processo administrativo 13032.385104/2022-71, declara:
Art. 1º Fica a empresa EMBRAER S/A, CNPJ nº 07.689.002/0001-89, situada
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2170, bairro do Putim, São José dos Campos/SP, e
seus
estabelecimentos
inscritos
no CNPJ
sob
os
números
07.689.002/0003-40;
07.689.002/0004-21; 07.689.002/0006-93, 07.689.002/0008-55 e 07.689.002/0010-70,
habilitada a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado - RECOF nos termos e condições da legislação de regência. De acordo
com o § 2º do art. 44 do ADE/CONJUNTO/COTEC/COANA Nº 2, de 26 de setembro de
2003, estão vedadas a co-habilitação de fornecedores e a produção de resíduos.
Art. 2º Fica a empresa EMBRAER S/A, CNPJ 07.689.002/0001-89, situada na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.170, bairro do Putim, São José dos Campos/SP, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.689.002/0001-89, e seus estabelecimentos inscritos no CNPJ sob
os 
números 
07.689.002/0002-60;
07.689.002/0003-40; 
07.689.002/0004-21;
07.689.002/0006-93; 07.689.002/0008-55;07.689.002/0010-70 e 07.689.002/0014-01,
habilitada
a operar
o
Regime Aduaneiro
Especial
de
Entreposto Industrial
na
modalidade "Prestação de Serviços" em operações de renovação ou recondicionamento,
manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso
aeronáutico, em conformidade com o artigo 2º, § 4º, incisos II e III, c/c artigo 4º, §
1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012.
Art. 3º A manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das
obrigações estabelecidas no artigo 6º e/ou 7º da mesma norma.
Art. 4º Para efeito de exclusão da responsabilidade tributária da empresa
fica estabelecido em 0% (zero por cento) o percentual de tolerância referente às
habilitações descritas nos artigos 1º e 2º, com exceção da habilitação da filial
07.689.002/0008-55, referente a habilitação do artigo 1º, em que o percentual de
perda estabelecido é de 1% (um por cento).
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação
pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das
condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições
legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua
adequação às normas.
Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 73, de 04
de agosto de 2008 e o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 34, de 30 de maio de
2019.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
XVII - exarar os atos administrativos decisórios a que se refere o art. 10, §§
1º, 2º e Anexo IV, da Portaria RFB nº 20, de 2021.
Art. 30. As atribuições conferidas nesta Portaria não limitam a competência
regimental dos setores, tampouco as atribuições da carreira de Auditoria da Receita
Federal do Brasil definidas pelo Decreto nº 6.641, de 2008.
Art. 31. As atribuições podem ser remanejadas entre os setores da ALF/GIG,
total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, na medida da necessidade, da
conveniência ou da oportunidade.
Art. 32. Ficam convalidados os eventuais atos praticados pelos servidores, no
uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário
Oficial da União.
Art. 33. Fica revogada:
I - a Portaria ALF/GIG nº 7, de 14 de maio de 2021;
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05
de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa física:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.209.372/2022-88
ALINE BALDEZ FLEITAS
029.762.940-97
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução
Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 59, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14 , DECLARA:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 9.900 (NOVE MIL NOVECENTOS) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltd.,
localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. Descrição do Produto
Marca Comercial
Capacidade
Graduação Alcoólica
Unidades Importadas
. Glenmorangie uísque malte puro The Original Malt Scotch Whisky, em grfs de 750ml, c/6 (Novo design), em 1.650 caixas de papelão
Glenmorangie
750 ml
43%
9.900
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI

                            

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