DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 886, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de
junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são,
exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até
o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
201926791
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
500 (quinhentas)
Centro Universitário Araguaia
SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIAS S/C
LT DA
. 2
202002295
GESTÃO 
COMERCIAL
(Tecnológico)
600 (seiscentas)
Centro Universitário das Américas
SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A.
. 3
202003594
GESTÃO 
DA
PRODUÇÃO
INDUSTRIAL (Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
SERRA
G AÚ C H A
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A.
. 4
201906809
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (Tecnológico)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
. 5
202007049
GESTÃO 
DE 
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
150 
(cento 
e
cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS
SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA
. 6
202020929
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA
FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
. 7
202020930
PEDAGOGIA (Licenciatura)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA
FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
. 8
202007347
PEDAGOGIA (Licenciatura)
150 
(cento 
e
cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM PEDRO
II
INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
. 9
202020572
BIOLOGIA (Licenciatura)
1200 
(uma
mil,
duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
. 10
202020575
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
1200 
(uma
mil,
duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
. 11
202020579
ENGENHARIA 
DE
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
1200 
(uma
mil,
duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
. 12
202020580
ENGENHARIA 
ELÉTRICA
(Bacharelado)
1200 
(uma
mil,
duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
. 13
202020591
LETRAS - INGLÊS (Licenciatura)
1200 
(uma
mil,
duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
. 14
202002176
GESTÃO 
DE 
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
300 (trezentas)
FACULDADE DE TECNOLOGIA FAESA
JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. 15
202020716
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
500 (quinhentas)
Faculdade Metropolitana do Estado de
São Paulo
METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
. 16
202016904
GESTÃO 
DE 
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
300 (trezentas)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA
DE GOIÁS
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
. 17
202017585
SERVIÇOS 
JURÍDICOS
E
NOTARIAIS (Tecnológico)
1000 (uma mil)
UNIVERSIDADE 
CIDADE 
DE 
SÃO
P AU LO
SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO
LT DA
. 18
202016858
GESTÃO 
DA
QUALIDADE
(Tecnológico)
800 (oitocentas)
UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA
. 19
201927641
SERVIÇOS 
JURÍDICOS
E
NOTARIAIS (Tecnológico)
300 (trezentas)
UNIVERSIDADE DE UBERABA
SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
. 20
202002488
HISTÓRIA (Licenciatura)
300 (trezentas)
UNIVERSIDADE 
DO 
GRANDE 
RIO
PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY
COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E
C U LT U R A
. 21
202016348
HISTÓRIA (Licenciatura)
100 (cem)
UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI
FUNDACAO
VALE 
DO
TAQUARI
DE 
EDUCACAO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES
. 22
202004208
FÍSICA (Licenciatura)
100 (cem)
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO
M A R A N H ÃO
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
. 23
202016641
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
690 (seiscentas e
noventa)
UNIVERSIDADE LA SALLE
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
. 24
202016642
PEDAGOGIA (Licenciatura)
760 (setecentas e
sessenta)
UNIVERSIDADE LA SALLE
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
. 25
202020010
GESTÃO 
DE 
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
500 (quinhentas)
UNIVERSIDADE 
REGIONAL
DO
NOROESTE 
DO
ESTADO 
DO
RIO
GRANDE DO SUL
FUNDACAO
DE 
INTEGRACAO,
DESENVOLVIMENTO
E
EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - FIDENE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 399, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece nova redação ao Artigo 19 da Portaria
Inep nº 250 de 5 de julho de 2021.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando os
termos do Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao Artigo 19 da Portaria Inep nº 250 de 5 de
julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. Por etapa avaliada, serão publicamente divulgados os resultados
das escolas
públicas mencionadas no inciso
I do art. 5º,
que cumprirem,
cumulativamente, os seguintes critérios:
I - registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes presentes no momento da
aplicação dos instrumentos;
II - alcançar taxa de participação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento)
dos estudantes matriculados, conforme dados declarados pela escola ao Censo da
Educação Básica 2021, consideradas aqui as informações constantes em sua versão
final.
Art. 19-A. Por etapa avaliada, serão publicamente divulgados os resultados
dos Municípios que contenham as escolas mencionadas no inciso I do art. 5º, que
cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes presentes no momento da
aplicação dos instrumentos;
II - alcançar taxa de participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
dos estudantes matriculados, conforme dados declarados pelas escolas ao Censo da
Educação Básica 2021, consideradas aqui as informações constantes em sua versão
final;
III - em caso de Municípios que tenham apenas 1 escola avaliada por ano
ou etapa, e quando esta escola não atingir o mínimo de 80% (oitenta por cento) de
taxa de participação, nos termos do Art. 19 desta Portaria, esse resultado não será
publicamente divulgado para o respectivo Município.
Art. 19-B. Por etapa avaliada, serão publicamente divulgados os resultados
de todos os Estados que contenham escolas mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V
do Art. 5º independentemente de percentuais da taxa de participação. (NR)".
Art. 2º Mantém-se inalterados os demais dispositivos da Portaria Inep nº
250, de 5 de julho de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

                            

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