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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022090500005 5 Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.089/AJUR-GABAER, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1054403-47.2022.4.01.3400, em curso na 5ª Vara Federal Cível da SJDF e de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67000.007430/2022-47, resolve: CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Capitão QOAv RAPHAEL DE VASCONCELOS NASCIMENTO (Nr Ord 4311892/CCA-BR), a contar de 25 de agosto de 2022, e incluí-lo, com o mesmo Posto, na reserva não remunerada, de acordo com os artigos 115, inciso I, e 116, §1º, alínea "b", da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sem prejuízo da indenização aos cofres públicos das despesas feitas pela União com a sua preparação e formação. Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 5.091/4PC2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67720.006500/2022-14, resolve: Art. 1º Conceder pensão a LUCIANO LERI SILVA, filho inválido de LUIZ DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Técnico, código 406003, SIAPE nº 0212164, do quadro de pessoal deste Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 11 de junho de 2022, no valor correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos integrais da classe "Técnico 3", padrão I, NI, com os proventos acrescidos da diferença entre a classe "Técnico 3", padrão I, NI e a classe "Técnico 2", padrão I, NI, por força do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com fundamento no inciso VI, alínea "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de junho de 2022, data do óbito. Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA PORTARIA DIRAP Nº 5.092/4PC2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67211.007607/2021-49, resolve: Art. 1° Conceder pensão vitalícia a RAIMUNDA RODRIGUES DE ALMEIDA, viúva de ANTONIO NOBRE DE ALMEIDA, SIAPE nº 0213306, falecido em 8 de agosto de 2021, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código AU X O P ES E D 482079, equivalente a 60% (sessenta por cento) da proporcionalidade de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos) da classe "ESPECIAL", padrão I, NA, considerando o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, observando os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, a contar da data do óbito. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA PORTARIA DIRAP Nº 5.098/4PC2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 377/GC3, de 7 de julho de 2011, artigo 1°, inciso VI, publicada no DOU n° 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo n° 67215.004807/2022-91, resolve: Art. 1° Conceder pensão vitalícia a FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SILVA, viúva de ANTONIO DE MORAES SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código AUXOPESED 482079, SIAPE nº 0190281, do quadro de pessoal deste Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 17 de junho de 2022, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "ESPECIAL", padrão III, NA, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2° Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de junho de 2022, data do óbito. Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA PORTARIA DIRAP Nº 5.127/3PC2, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67600.011581/2022-31, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria a PAOLETTA MANTUANO DA NOBREGA (Nr Ord 4585267), SIAPE nº 0194807, no cargo de Arquiteto, código 444002, classe "S", padrão III, NS, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, com Retribuição por Titulação - RT (Mestrado), acrescida da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI correspondente a 10/10 (dez décimos) de FGR-3, prevista no Art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de setembro de 2001. Código de vaga nº 84291. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA B R AG A COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 118-E1-CMA, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 1274007630) CARLOS ALBERTO ALENCAR DA SILVA, Prec-CP nº 961922806, do Comando do Comando Militar da Amazônia (Manaus-AM), a partir de 31/08/2022, de acordo com o inciso I do Art. 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, e de acordo com o inciso I do Art. 22 da Portaria DGP/C Ex nº 063, de 05 ABR 21. Gen Ex ACHILLES FURLAN NETO PORTARIA Nº 119-E1-CMA, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR Ex officio, o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 0971452230) AFONSO DIOGO FILHO, Prec-CP nº 961657246, do Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Porto Velho-RO), a partir de 01/10/2022, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017. N O M EA R o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 0971452230) AFONSO DIOGO FILHO, Prec-CP nº 961657246, no Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Porto Velho-RO), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico e Administrativo ao Almoxarifado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/10/2022. Gen Ex ACHILLES FURLAN NETO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 1 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processonº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269- SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, resolve ANULAR Portaria nº 76 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 29 OUT 2019, publicada no DOU nº 215 de 06 NOV 19, que concedeu, a contar de 05 JUN 2019, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao 3ºSGT Refm PAULO PEDRO DE ALCANTARA, Prec/CP 96/0594390, Idt 015.648.460-2 MD/EB, CPF 131.472.347-20. Fica dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado, consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA PORTARIA Nº 4 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 022.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269- SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPes/CCIEx, de 30 JAN 20, resolve RETIFICAR Portaria nº 54 AI/GHI - SSIM/SAP/1-Rio/SSIP/1, de 23 SET 19, publicada no DOU nº 200 DE 15 OUT 19, que concedeu, a contar de 08 MAIO 19 (data da sessão de inspeção de saúde), os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) e do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao 2º TEN Refm JACK DE ALMEIDA BARATA, Prec/CP 96/0441543, Idt 080.680.700-4 MD / E B, CPF: 024.608.902-49. ANULAR o benefício do GHI, correspondente aos proventos de CAP . Fica dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado, consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU. MANTER o benefício concedido, do AI, por ter sido considerado inválido, necessitando de cuidados permanentes de enfermagem. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA COMANDO MILITAR DO NORDESTE 6ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 79-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 13 DE JULHO DE 2022 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, e em acordo com a Port nº 019-DGP/CEx, de 2 MAR 21, e de acordo com o no art. 104, na letra a) do inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108, no art. 109 e na letra a) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, resolve: 1. REFORMAR, com o benefício do Grau Hierárquico Imediato no posto de 1º Ten, a contar de 1º NOV 22, o STen (CPF 002598547-78) ROBSON DE MEDEIROS AZEVEDO, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército e inválido, conforme cópia da A.I.S nº 250, de 30 ABR 22, emitida pelo MPGu I/Salvador, a cópia da A.I.S nº 26, de 2 JUN 22, emitida pela JISR/6ª RM, e o Parecer Técnico nº 75, de 15 JUN 22, emitido pela SSR/6 e devidamente homologado pela D Sau. 2. CONCEDER, a contar de 1º NOV 22, ao STen (CPF 002598547-78) ROBSON DE MEDEIROS AZEVEDO, a Isenção do Imposto de Renda prevista no inciso XIV do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por ser portador de doença especificada em Lei. Gen Div MARCELO ARANTES GUEDONFechar