DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.089/AJUR-GABAER, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Processo Judicial nº 1054403-47.2022.4.01.3400, em curso na 5ª
Vara Federal Cível da SJDF e de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de
4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67000.007430/2022-47, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Capitão QOAv
RAPHAEL DE VASCONCELOS NASCIMENTO (Nr Ord 4311892/CCA-BR), a contar de 25 de
agosto de 2022, e incluí-lo, com o mesmo Posto, na reserva não remunerada, de acordo
com os artigos 115, inciso I, e 116, §1º, alínea "b", da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sem prejuízo da
indenização aos cofres públicos das despesas feitas pela União com a sua preparação e
formação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 5.091/4PC2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67720.006500/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LUCIANO LERI SILVA, filho inválido de LUIZ DOS
SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Técnico, código 406003, SIAPE nº 0212164, do
quadro de pessoal deste Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 11 de junho
de 2022, no valor correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos integrais da
classe "Técnico 3", padrão I, NI, com os proventos acrescidos da diferença entre a classe
"Técnico 3", padrão I, NI e a classe "Técnico 2", padrão I, NI, por força do art. 192, inciso
II, da Lei nº 8.112/90, com fundamento no inciso VI, alínea "b", do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de junho de 2022, data do óbito.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
PORTARIA DIRAP Nº 5.092/4PC2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº
67211.007607/2021-49, resolve:
Art. 1° Conceder pensão vitalícia a RAIMUNDA RODRIGUES DE ALMEIDA, viúva
de ANTONIO NOBRE DE ALMEIDA, SIAPE nº 0213306, falecido em 8 de agosto de 2021,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código AU X O P ES E D
482079, equivalente a 60% (sessenta por cento) da proporcionalidade de 32/35 (trinta e
dois, trinta e cinco avos) da classe "ESPECIAL", padrão I, NA, considerando o disposto nos
artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação da
Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, observando os dispositivos da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1°, inciso VI, da
Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, a contar da data do óbito.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
PORTARIA DIRAP Nº 5.098/4PC2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria n° 377/GC3, de 7 de julho de 2011, artigo 1°, inciso VI,
publicada no DOU n° 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo n°
67215.004807/2022-91, resolve:
Art. 1° Conceder pensão vitalícia a FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SILVA,
viúva de ANTONIO DE MORAES SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, código AUXOPESED 482079, SIAPE nº 0190281, do quadro de pessoal
deste Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 17 de junho de 2022, no valor
correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "ESPECIAL",
padrão III, NA, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo
1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2° Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de junho de 2022, data do óbito.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
PORTARIA DIRAP Nº 5.127/3PC2, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art.
1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e
considerando o Processo nº 67600.011581/2022-31, resolve:
Art. 1°
Conceder aposentadoria a PAOLETTA
MANTUANO DA
NOBREGA (Nr Ord 4585267), SIAPE nº 0194807, no cargo de Arquiteto, código
444002, classe "S", padrão III, NS, de acordo com o Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3° da
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, com Retribuição
por Titulação - RT (Mestrado), acrescida da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI correspondente a 10/10 (dez décimos) de FGR-3, prevista no
Art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de setembro de 2001. Código
de vaga nº 84291.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA
B R AG A
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 118-E1-CMA, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR
a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 1274007630) CARLOS ALBERTO
ALENCAR DA SILVA, Prec-CP nº 961922806, do Comando do Comando Militar da Amazônia
(Manaus-AM), a partir de 31/08/2022, de acordo com o inciso I do Art. 11 da Portaria nº
218-Cmt Ex, de 20 MAR 17, e de acordo com o inciso I do Art. 22 da Portaria DGP/C Ex nº
063, de 05 ABR 21.
Gen Ex ACHILLES FURLAN NETO
PORTARIA Nº 119-E1-CMA, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR
Ex officio, o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 0971452230)
AFONSO DIOGO FILHO, Prec-CP nº 961657246, do Comando da 17ª Brigada de Infantaria
de Selva (Porto Velho-RO), a partir de 01/10/2022, de acordo com a alínea a), do inciso II,
do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
N O M EA R
o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 0971452230) AFONSO DIOGO
FILHO, Prec-CP nº 961657246, no Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Porto
Velho-RO), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio
Técnico e Administrativo ao Almoxarifado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir
de 01/10/2022.
Gen Ex ACHILLES FURLAN NETO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 1 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processonº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que
considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento 
Interno 
desta 
Corte"..., 
com 
base 
no 
Relatório 
nº 
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, resolve
ANULAR
Portaria nº 76 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 29 OUT 2019, publicada no
DOU nº 215 de 06 NOV 19, que concedeu, a contar de 05 JUN 2019, o benefício do Grau
Hierárquico Imediato (GHI), ao 3ºSGT Refm PAULO PEDRO DE ALCANTARA, Prec/CP
96/0594390, Idt
015.648.460-2 MD/EB,
CPF 131.472.347-20.
Fica dispensado
o
ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado,
consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 4 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processo nº TC 022.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que
considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento 
Interno 
desta 
Corte"..., 
com 
base 
no 
Relatório 
nº 
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPes/CCIEx, de 30 JAN 20, resolve
RETIFICAR
Portaria nº 54 AI/GHI - SSIM/SAP/1-Rio/SSIP/1, de 23 SET 19, publicada no DOU
nº 200 DE 15 OUT 19, que concedeu, a contar de 08 MAIO 19 (data da sessão de inspeção
de saúde), os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) e do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao
2º TEN Refm JACK DE ALMEIDA BARATA, Prec/CP 96/0441543, Idt 080.680.700-4 MD / E B,
CPF: 024.608.902-49.
ANULAR o benefício do GHI, correspondente aos proventos de CAP . Fica
dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo
interessado, consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
MANTER o benefício concedido, do AI, por ter sido considerado inválido,
necessitando de cuidados permanentes de enfermagem.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 79-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, e em acordo com a Port
nº 019-DGP/CEx, de 2 MAR 21, e de acordo com o no art. 104, na letra a) do inciso
II do art. 106, no inciso V do art. 108, no art. 109 e na letra a) do § 2º do art. 110
da Lei nº 6880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, resolve:
1. REFORMAR, com o benefício do Grau Hierárquico Imediato no posto de
1º Ten, a contar de 1º NOV 22, o STen (CPF 002598547-78) ROBSON DE MEDEIROS
AZEVEDO, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ
19, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército e inválido,
conforme cópia da A.I.S nº 250, de 30 ABR 22, emitida pelo MPGu I/Salvador, a cópia
da A.I.S nº 26, de 2 JUN 22, emitida pela JISR/6ª RM, e o Parecer Técnico nº 75, de
15 JUN 22, emitido pela SSR/6 e devidamente homologado pela D Sau.
2. CONCEDER, a contar de 1º NOV 22, ao STen (CPF 002598547-78)
ROBSON DE MEDEIROS AZEVEDO, a Isenção do Imposto de Renda prevista no inciso
XIV do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, em face do enquadramento de sua
incapacidade física ter sido motivada por ser portador de doença especificada em
Lei.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON

                            

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