Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022090500010 10 Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal PRFN6/PGFN/ME Nº 9.834, de 26 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 33, onde se lê: ".., no Estado de Minas Gerais.", LEIA-SE: "..., no Estado de Minas Gerais, ficando, em consequência exonerado do cargo em comissão, que atualmente exerce." (Processo SEI nº 10695.101599/2022-02) SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S DESPACHO DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de PAULO HENRIQUE DE FREITAS NEVES, Analista de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 10 a 25 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da Verificação in loco, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de batatas congeladas, que será realizado na cidade de Wielsbeke, Bélgica.(Processo SEI nº 19972.101315/2022-28). VIVIANE VECCHI MENDES MULLER DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 A SECRETÁRIA ESPECIAL SUSBTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de: ADALBERTO JOSÉ FERREIRA SOUSA ALENCAR, Analista de Infraestrutura da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 10 a 17 de setembro de 2022, com ônus, a fim de participar da Segunda Conferência de Programação Global do Fundo Verde do Clima - GCF, representando a AND brasileira, que será realizada em Incheon - Coreia do Sul. (Processo SEI nº 12120.100580/2022-71). LUIZ MAURÍCIO DE ARAÚJO NAVARRO, Coordenador de Políticas e Fundos de Financiamento para o Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 10 a 17 de setembro 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de Participar da Segunda Conferência de Programação Global do Fundo Verde do Clima - GCF, representando a AND brasileira, que acontecerá em Incheon - Coreia do Sul. (Processo SEI nº 12120.100593/2022-40). EDUARDO ROLIM DE PONTES VIEIRA, Coordenador-Geral da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 11 a 16 de setembro 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da 136ª Sessão da Diretoria Executiva do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, que será realizada em Roma, Itália. (Processo SEI nº 12120.100590/2022-14). DENIS SCARAMUSSA PEREIRA, Coordenador-Geral de Tarifa da Secretaria- Executiva da Câmara de Comércio Exterior, no período de 20 a 23 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CXC Reunião Ordinária da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), que será realizada em Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI nº 19971.100868/2022-73). RAQUEL BREDA DOS SANTOS, Coordenadora Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 22 a 29 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da IV Reunião Grupo de Trabalho de Finanças Sustentáveis SFWG - (G20), que será realizada em Bali, Indonésia. (Processo SEI nº 12120.100571/2022-80). VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.849, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 04599.521257/2004-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Nair Pereira Costa, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR. Art. 2º Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, notificar, no prazo de trinta dias a empregada anistiada para se apresentar ao serviço. Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício será na Procuradoria-Seccional Federal em Caruaru-Pernambuco, da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região. Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício da empregada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.855, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.006468/2019-12, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Gerson Luiz Machado, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério da Infraestrutura - MINFRA. Art. 2º Cabe ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA, notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço. Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será na Superintendência Regional de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SEDGG /ME Nº 7.895, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 04599.510265/2004-21, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcelo de Freitas Lázaro, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na Agência Nacional de Mineração - ANM. Art. 2º Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço. Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar na Agência Nacional de Mineração - ANM, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA DE PESSOAL Nº 9898, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o disposto no processo SEI nº 19974.101764/2022-56, resolve: Dispensar, a pedido, ANDERSON DA SILVA COSTA, matrícula Siape nº 1776955, da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Governança em Tecnologia da Informação, da Secretaria de Governo Digital, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 101.4, a contar de 1º de setembro de 2022. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA DE PESSOAL N° 9.899, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o disposto no processo SEI nº 19974.101764/2022-56, resolve: Designar RENATA CESÁRIO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula Siape nº 1779568, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Governança em Tecnologia da Informação, da Secretaria de Governo Digital, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 101.4, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI SECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 9.817, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.106851/2022-18, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor EMERSON NUNES PRAÇA DA SILVA, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1815748, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Desenvolvimento Regional, em Recife/PE, para atuação no projeto "RENOR", pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RENATO RIBEIRO FENILI PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 9.965, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 12105.100880/2022-48, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JEFERSON FUED NACIF, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1213352, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério das Comunicações, exclusivamente em Bra s í l i a / D F. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RENATO RIBEIRO FENILI PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 10.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, e nos termos do art. 53 da Portaria GM/ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no DOU do dia subsequente, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 12100.103283/2022-15, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CAMILA RATHGE RANGEL PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1745209, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, a fim de exercer a função de Assessora Técnica Especializada, FCE 4.07, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022. RENATO RIBEIRO FENILIFechar