DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal PRFN6/PGFN/ME Nº 9.834, de 26 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 33, onde se
lê: ".., no Estado de Minas Gerais.", LEIA-SE: "..., no Estado de Minas Gerais, ficando, em
consequência exonerado do cargo em comissão, que atualmente exerce." (Processo SEI nº
10695.101599/2022-02)
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
DESPACHO DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de
2022, autoriza o afastamento do País de PAULO HENRIQUE DE FREITAS NEVES, Analista de
Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 10 a 25 de setembro
de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da Verificação in loco, no âmbito
da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de batatas
congeladas, que será realizado na cidade de Wielsbeke, Bélgica.(Processo SEI nº
19972.101315/2022-28).
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUSBTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de
2022, autoriza o afastamento do País de:
ADALBERTO JOSÉ FERREIRA SOUSA ALENCAR, Analista de Infraestrutura da
Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 10 a 17 de setembro de
2022, com ônus, a fim de participar da Segunda Conferência de Programação Global do
Fundo Verde do Clima - GCF, representando a AND brasileira, que será realizada em
Incheon - Coreia do Sul. (Processo SEI nº 12120.100580/2022-71).
LUIZ MAURÍCIO DE ARAÚJO NAVARRO, Coordenador de Políticas e Fundos de
Financiamento para o
Desenvolvimento da Secretaria de
Assuntos Econômicos
Internacionais, no período de 10 a 17 de setembro 2022, inclusive trânsito, com ônus, a
fim de Participar da Segunda Conferência de Programação Global do Fundo Verde do Clima
- GCF, representando a AND brasileira, que acontecerá em Incheon - Coreia do Sul.
(Processo SEI nº 12120.100593/2022-40).
EDUARDO ROLIM DE PONTES VIEIRA, Coordenador-Geral da Secretaria de
Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 11 a 16 de setembro 2022, inclusive
trânsito, com ônus, a fim de participar da 136ª Sessão da Diretoria Executiva do Fundo
Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, que será realizada em Roma, Itália.
(Processo SEI nº 12120.100590/2022-14).
DENIS SCARAMUSSA PEREIRA, Coordenador-Geral de Tarifa da Secretaria-
Executiva da Câmara de Comércio Exterior, no período de 20 a 23 de setembro de 2022,
inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CXC Reunião Ordinária da Comissão de
Comércio do MERCOSUL (CCM), que será realizada em Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI
nº 19971.100868/2022-73).
RAQUEL BREDA DOS SANTOS, Coordenadora Geral de Instituições Globais de
Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 22 a
29 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da IV Reunião
Grupo de Trabalho de Finanças Sustentáveis SFWG - (G20), que será realizada em Bali,
Indonésia. (Processo SEI nº 12120.100571/2022-80).
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.849, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04599.521257/2004-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Nair Pereira Costa, anistiada com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
do Desenvolvimento Regional - MDR.
Art. 2º Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, notificar, no
prazo de trinta dias a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério do
Desenvolvimento Regional - MDR, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício será na Procuradoria-Seccional
Federal em Caruaru-Pernambuco, da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício da empregada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.855, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do
art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em conformidade com o
disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007,
no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo
nº 00745.006468/2019-12, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Gerson Luiz Machado, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério da
Infraestrutura - MINFRA.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA, notificar, no prazo de trinta
dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Infraestrutura
- MINFRA, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será na Superintendência
Regional de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de
efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG /ME Nº 7.895, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04599.510265/2004-21, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcelo de Freitas Lázaro, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na Agência
Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar na Agência Nacional de
Mineração - ANM, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 9898, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o disposto no
processo SEI nº 19974.101764/2022-56, resolve:
Dispensar, a pedido, ANDERSON DA SILVA COSTA, matrícula Siape nº 1776955,
da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Governança em
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Governo Digital, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 101.4, a contar de 1º de
setembro de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL N° 9.899, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o disposto no
processo SEI nº 19974.101764/2022-56, resolve:
Designar RENATA CESÁRIO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula Siape nº 1779568,
para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de
Governança em Tecnologia da Informação, da Secretaria de Governo Digital, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 101.4, ficando
dispensada da função que atualmente ocupa.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 9.817, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.106851/2022-18, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor EMERSON NUNES PRAÇA DA SILVA,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1815748, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
no Ministério do Desenvolvimento Regional, em Recife/PE, para atuação no projeto
"RENOR", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 9.965, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 12105.100880/2022-48, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JEFERSON FUED NACIF, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1213352, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Ministério das Comunicações, exclusivamente em Bra s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 10.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O 
SECRETÁRIO
DE 
GESTÃO
DA 
SECRETARIA
ESPECIAL 
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União do dia 23 subsequente, e nos termos do art. 53 da Portaria GM/ME nº
7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no DOU do dia subsequente, tendo
em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de
1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 outubro de 2021, e
demais
informações que
constam do
Processo nº
12100.103283/2022-15,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CAMILA RATHGE RANGEL PEREIRA, matrícula
SIAPE nº 1745209, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, a fim
de
exercer a
função
de Assessora
Técnica
Especializada,
FCE 4.07,
da
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução
Financeira, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº
10.835, de 14 outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
RENATO RIBEIRO FENILI

                            

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