DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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12
Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 9.930, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.192714/2022-13, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Silvinha Mendes Moreira
Martins, matrícula SIAPE nº 3293911, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar de Assuntos
Educacionais, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Norte assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 9.964, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e no processo n.º 14021.109810/2022-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do
quadro 
de 
pessoal 
da 
Empresa 
Brasileira 
de 
Infraestrutura 
Aeroportuária 
-
INFRAERO, anteriormente movimentado pela PORTARIA Nº 89, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
. E M P R EG A D O
M AT R Í C U L A
. ALDAILO DA SILVA BATISTA
22265-41
. EDUARDO FERNANDINO VASCONCELOS
94210-14
. ELSON ESTEVAM MARTINS
1527-54
. GILSON RODRIGUES CARVALHO
60372-26
. JOSE CARLOS VIANA DOS SANTOS
60151-42
. MARCELO ALMEIDA MASCARENHAS
45322-28
. MARCO ANTONIO RODRIGUES
90085-11
. MARCOS ANTONIO COSTA 
60327-31
 
PORTARIA SGP/ME Nº 9.990, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.123979/2022-18, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Waldir Marques da Silva
Junior, matrícula SIAPE nº 3288150,  ocupante do cargo/emprego de Telefonista - NA,
oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas
e Órgãos Extintos, assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente na Unidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.053, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
 O 
SECRETÁRIO 
DE 
GESTÃO 
E
DESEMPENHO 
DE 
PESSOAL, 
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10768.100369/2022-17,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ricardo
Miranda Vourakis, matrícula nº 08195-7, Analista TI - Redes e Suporte, do quadro
de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia -
SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
49.926,32 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer
a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os
requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à
sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições
na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas
dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta
Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado
para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.069, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.121604/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Tatiane de
Castro Amorim Santana, matrícula nº 17029-34, PST - Técnico em Contabilidade, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 9.620,75 (nove mil seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas,
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.077, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 14022.166890/2022-91, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao servidor
VINICIUS FONSECA BARCELOS, matrícula Siape nº 1277793, ocupante do cargo de
Ec o n o m i s t a .
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.116, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
 O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando a orientação do Tribunal de Contas
da União (Processo TC 011.689/2011-0 - Acórdão 2.579/2012), do Parecer PGFN/C JU/COJPN
Nº 656/2014, e do disposto no Processo nº 19975.125246/2022-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a RITA DE CÁSSIA FERREIRA MADEIRA, na
qualidade de filha do ex-Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do
Antigo Distrito Federal ARY VICENTE FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1498931, na cota-parte
de 1/2, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art.
36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto
nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 06/08/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.132, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.104968/2022-84, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
EUNICE DA SILVA COELHO, matrícula SIAPE nº 1015140, ocupante do cargo de Datilografo,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, oriunda
do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.137, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS 
SUBSTITUTO,
DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS
E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL,
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO
E
GOVERNO
DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.111450/2022-51, resolve:
Art. 
1º 
Declarar 
aposentada
compulsoriamente, 
a 
contar 
de
22/05/2022,
à servidora IRACELHA
SOARES D
ATHAIDE, matrícula
SIAPE
nº 1010135,
ocupante do cargo
de
Odontólogo, Nível
Superior, Classe
"S"
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do Ex-
Território 
Federal
do 
Amapá, 
com 
fundamento
no art. 
10, §
1º, inciso III, da Emenda 
Constitucional
nº 
103,
de 
2019,
e proventos
proporcionais calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º,
inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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