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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022090500012 12 Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/ME Nº 9.930, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14022.192714/2022-13, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Silvinha Mendes Moreira Martins, matrícula SIAPE nº 3293911, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar de Assuntos Educacionais, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Economia) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA SGP/ME Nº 9.964, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e no processo n.º 14021.109810/2022-19, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, anteriormente movimentado pela PORTARIA Nº 89, DE 20 DE ABRIL DE 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA ANEXO . E M P R EG A D O M AT R Í C U L A . ALDAILO DA SILVA BATISTA 22265-41 . EDUARDO FERNANDINO VASCONCELOS 94210-14 . ELSON ESTEVAM MARTINS 1527-54 . GILSON RODRIGUES CARVALHO 60372-26 . JOSE CARLOS VIANA DOS SANTOS 60151-42 . MARCELO ALMEIDA MASCARENHAS 45322-28 . MARCO ANTONIO RODRIGUES 90085-11 . MARCOS ANTONIO COSTA 60327-31 PORTARIA SGP/ME Nº 9.990, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.123979/2022-18, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Waldir Marques da Silva Junior, matrícula SIAPE nº 3288150, ocupante do cargo/emprego de Telefonista - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente na Unidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA SGP/ME Nº 10.053, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10768.100369/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ricardo Miranda Vourakis, matrícula nº 08195-7, Analista TI - Redes e Suporte, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 49.926,32 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA SGP/ME Nº 10.069, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.121604/2022-13, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Tatiane de Castro Amorim Santana, matrícula nº 17029-34, PST - Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.620,75 (nove mil seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA SGP/ME Nº 10.077, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº 14022.166890/2022-91, resolve: Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao servidor VINICIUS FONSECA BARCELOS, matrícula Siape nº 1277793, ocupante do cargo de Ec o n o m i s t a . EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.116, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando a orientação do Tribunal de Contas da União (Processo TC 011.689/2011-0 - Acórdão 2.579/2012), do Parecer PGFN/C JU/COJPN Nº 656/2014, e do disposto no Processo nº 19975.125246/2022-18, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a RITA DE CÁSSIA FERREIRA MADEIRA, na qualidade de filha do ex-Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ARY VICENTE FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1498931, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 06/08/2022, data de falecimento da pensionista/genitora. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.132, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.104968/2022-84, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora EUNICE DA SILVA COELHO, matrícula SIAPE nº 1015140, ocupante do cargo de Datilografo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.137, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.111450/2022-51, resolve: Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 22/05/2022, à servidora IRACELHA SOARES D ATHAIDE, matrícula SIAPE nº 1010135, ocupante do cargo de Odontólogo, Nível Superior, Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do Ex- Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar