DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 711, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e estatuárias, e de acordo com o que consta no Processo nº 23068.066223/2022-74,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país e conceder a WILIAM SANTIAGO
HIPOLITO RICALDI, matrícula SIAPE nº 1775040, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior, em exercício no(a) Departamento de Ciências Naturais, da estrutura
do(a) da estrutura do(a) Centro Universitário Norte do Espírito Santo, Licença para
capacitação, pelo período de 90 (noventa) dias, de 20/09/2022 a 18/12/2022, com ônus
limitado/UFES, para realizar a ação de desenvolvimento entitulada Consequências do
histerese cosmológico nas perturbações cosmológicas", dentro da grande área: Física de
Partículas de Campos no(a) na Facultad de Ciencias Físicas da Universidad Nacional Mayor
de San Marcos, em Lima, no Perú, com fundamento no art. 87 da Lei nº 8.112/1990.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
PORTARIAS DE PESSOAL DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Nº 751 - Conceder aposentadoria voluntária a EDMILSON LIRIO GUTERRA, SIAPE 295965,
Técnico em Audiovisual, D-IV, padrão de vencimento 16, na forma do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/05, cc com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13
de novembro de 2019, com proventos integrais.
Cessar os efeitos dos atos vinculados ao exercício do cargo.(Processo digital nº
23068.081241/2022-86)
Nº 752 - Conceder pensão civil por morte, vitalícia, a TANIA DENISE POLTRONIERI
PACHECO, na qualidade de viúva do ex-servidor FABIO ALVES PACHECO, SIAPE 1454681,
quota parte 01/01, de 50%, acrescida de uma cota de 10%, com Fundamento Legal: Art.
23, 24, § 1º, inciso II, §2º, incisos I a IV, §3ª da Emenda Constitucional 103/2019, a partir
de 08/07/2022, data do óbito.(Processo digital nº 23068.086189/2022-54)
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conferidas pela Portarias nº 404-MEC de 23.04.2009 e nº 204-MEC de 06 .02.2020, resolve
autorizar o afastamento dos seguintes servidores:
Nº 748 - JOSILÉIA CURTY DE OLIVIERA, Secretária Executiva da Universidade Federal do
Espírito Santo, pelo período de 05/09/2022 a 19/09/2022, como ônus/FAPES, para
participar da XX Conferência Anual da Associação de Crioulos de Língua Portuguesa e
Espanhola (ACBLPE), visita técnico-científica à Universidade de Augsburg, ao Deutsches
Museum, à Biblioteca de Wetzlar e ao Instituto Iberoamericano, em Augsburg, Frankfurt e
Berlim - Alemanha. Processo digital n° 23068.080912/2022-91.
Nº 749 - NATALIA MADALENA RINALDI, professora da Universidade Federal do Espírito
Santo, pelo período de 17/09/2022 a 26/09/2022, com ônus/UFES e ônus/FAPES, para
visita 
técnico-científica 
à 
Universidad 
de 
Chile 
- 
Chile. 
Processo 
digital 
n°
23068.082530/2022-01.
Nº 750 - WAGNER DOS SANTOS, professor da Universidade Federal do Espírito Santo, pelo
período de 17/09/2022 a 27/09/2022, com ônus/UFES e ônus/FAPES, para visita técnico-
científica
à 
Universidad
de 
Santiago
de 
Chile
- 
Chile.
Processo 
digital
n°
23068.083690/2022-69.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3.352, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
digital nº 23068.079899/2022-28, resolve:
Alterar, em parte, a Portaria de Pessoal nº 3166/2022-PROGEP, publicada no
DOU em 23/08/2022, Seção 2, Pág. 25, referente à dispensa de JULIANA SABINO
SIMONATO, SIAPE 2405086, na seguinte forma: onde se lê: "...Dispensar...", leia-se:
"...Dispensar, a pedido,..."; e onde se lê: "...a partir de 23/08/2022.", leia-se: "...a partir de
31/07/2022.", com efeitos a partir de 23/08/2022.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PORTARIA Nº 1.377, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal Fluminense, no uso da competência que lhe
foi atribuída pelo Decreto de 20 de novembro de 2018, publicado no DOU n° 223 de 21 de
novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23069.000409/2022-51,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão à(o) MÁRCIA LEMOS BARRETO, na qualidade de
companheira do aposentado EDSON LUCAS DE LIMA, ocupante do cargo de Musico,
matricula Siape 308854, do quadro de pessoal desta Universidade, falecido em 25/01/2022,
com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem à data do óbito (25/01/2022).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA
PORTARIA Nº 1.378, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal Fluminense, no uso da competência que lhe
foi atribuída pelo Decreto de 20 de novembro de 2018, publicado no DOU n° 223 de 21 de
novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23069.000148/2022-79,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão à(o) MARILZA NUNES LOURENÇO, na qualidade de
companheira do aposentado JOSÉ MATA E SILVA, ocupante do cargo de Tecnico em
Assuntos Educacionais, matricula Siape 303720, do quadro de pessoal desta Universidade,
falecido
em 27/12/2021,
com
fundamento
no inciso
IV
do
art. 3º
da
Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 c/c art. 24, inc. II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019;
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem à data do óbito (27/12/2021);
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA
PORTARIA Nº 1.438, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal Fluminense, no uso da competência que lhe
foi atribuída pelo Decreto de 20 de novembro de 2018, publicado no DOU n° 223 de 21 de
novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23069.002439/2003-39,
resolve:
Art. 1º Alterar a cota parte da pensão vitalícia da beneficiária AZENIR ALENCAR
SILVA para o percentual de 100% (cem por cento), na qualidade de companheira do ex-
servidor MILTON GHIZONI, matrícula SIAPE nº. 310191, do Quadro de Pessoal da
Universidade Federal Fluminense, aposentado, falecido em 08/05/2003, com fundamento
nos artigos 222, inciso IV e 223, inciso I, ambos, da Lei nº. 8112/90 - redação originária -
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à 05 de julho de 2022.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA
PORTARIA Nº 1.439, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, considerando o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, na Emenda
Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, e o que consta no Processo de nº
23069.171952/2022-31, resolve:
Art. 1º. Conceder Licença para Atividade Política com remuneração, por 03
(três) meses, ao(à) servidor(a) IRIS MARIA DA COSTA AMANCIO, matrícula SIAPE n.º
1710344, pertencente ao quadro de pessoal desta Universidade, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior - Adjunto, lotado(a) no(a) Departamento Letras Clássicas
e Vernáculas, a partir de 02/07/2022, para fins de desincompatibilização junto a Justiça
Eleitoral.
Art. 2º. A Licença mencionada fica condicionada à apresentação da Ata da
Convenção Partidária, que oficializará a sua candidatura a cargo eletivo, e posteriormente
à certidão emitida pela Justiça Eleitoral/TRE, na qual conste o deferimento do Registro da
Candidatura.
Art. 3º. O(A) servidor(a) deverá apresentar a documentação comprobatória até
o dia imediatamente posterior ao Registro da Candidatura, sob pena de incorrer na
obrigação de ressarcir ao erário os valores recebidos.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA
PORTARIA Nº 1.448, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal Fluminense, no uso da competência que lhe
foi atribuída pelo Decreto de 20 de novembro de 2018, publicado no DOU n° 223 de 21 de
novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23069.001938/2022-71,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão à(o) LUIZ FERNANDO RIBEIRO, na qualidade de
companheiro do(a) aposentado(a) EDENILZA FRANCISCA DA SILVA PAES, ocupante do cargo
de Tecnico em informatica, matricula Siape 304703, do quadro de pessoal desta Universidade,
falecido em 20/06/2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem à data do óbito (20/06/2022);
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA
PORTARIA Nº 1.450, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais; Considerando o constante no Processo nº
23069.002344/2022-88, resolve:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, EDUARDO CAMILO DA SILVA, Professor do
Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1741817, pertencente ao Quadro Permanente
desta Universidade, na qualidade de Decano, da função de Coordenador pro tempore do
Programa de Pós-Graduação em Administração, da Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis, designado pela Portaria nº. 205 de 20/04/2021, publicada no D.O.U. de
23/04/2021. FCC.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 3.282, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto no art. 56 do Regimento Geral, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, REJANE CAVARZAN DE BARROS, Matrícula nº
2296003/SIAPE, Assistente em Administração, do encargo de Substituta da Diretora Geral
de Pós-Graduação Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, CD-4.
Art. 2º Designar NASTASSJA LOPES SILVA NETO, Matrícula nº 1733439/SIAPE,
Técnico em Assuntos Educacionais, para exercer o encargo de Substituta da Diretora Geral
de Pós-Graduação Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, CD-4, nos termos do art.
38 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 3º Os efeitos legais e financeiros desta Portaria passam a vigorar a partir
da publicação deste ato a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
(Processo nº 23070.044600/2022-75)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto no art. 56 do Regimento Geral, resolve:
Nº 3.294 - Art. 1º Dispensar, a pedido, MICHELY BARBOSA DA SILVA, Matrícula nº
3080555/SIAPE, Assistente em Administração, da função de Coordenadora de Cadastro da
Diretoria de Administração de Pessoas, FG-1.
Art. 2º Designar ARLETE IURI MATUNAGA BATISTA, Matrícula nº 6302087/SIAPE,
Porteiro, para
exercer a função
de Coordenadora
de Cadastro da
Diretoria de
Administração de Pessoas, FG-1, nos termos do art. 15, §4º da Lei nº 8.112/90, incluído
pela Lei nº 9.527/97, com efeitos legais e financeiros a partir da publicação deste ato no
Diário Oficial da União. (Processo nº 23070.047282/2022-02)
Nº 3.296 - Art. 1º Dispensar, a pedido, KARLA DOS SANTOS GOMES, Matrícula nº
1994886/SIAPE, Assistente em Administração, da função de Coordenadora Geral de
Procedimentos Administrativos da Diretoria de Administração de Pessoas, FG - 1 .
Art. 2º Designar CAROLINE SOBRAL WANDERLEY, Matrícula nº 3080905/SIAPE,
Assistente em Administração, para exercer a função de Coordenadora Administrativa da
Diretoria de Administração de Pessoas, FG-1, nos termos do art. 15, §4º da Lei nº 8.112/90,
incluído pela Lei nº 9.527/97, com efeitos legais e financeiros a partir da publicação deste
ato no Diário Oficial da União. (Processo nº 23070.047281/2022-50)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando das atribuições que lhe
confere o disposto no art. 56 do Regimento Geral, tendo em vista as disposições do inciso
IV, do art. 16 e Parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28/11/68, com a redação dada pela

                            

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