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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022090500049 49 Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SEGAD Nº 448, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria/SAA/MS nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 03.10.2013, seção 1, página 66, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária, à servidora MARIA JOSE DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 0537152, ocupante do cargo efetivo de Telefonista 40 horas, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no artigo 26, § 3º, inciso I, da EC 103/2019. (Processo nº 25022.001636/2022-65) II - Declarar vago o cargo citado no item I. ANA MARIA MORAES REBOUÇAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 257, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130, de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve: Retificar na Portaria SEGAD/PB Nº 204, de 25 da Junho de 2021, Publicada na fl. 58, da SEÇÃO 2, do DOU nº 121, de 30/06/2021, que concedeu aposentadoria voluntaria ao servidor JULIO BATISTA DA SILVA , portador do CPF: 149.783.004-44, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com Art. 3º, § 1º da EC 103/2019, com os proventos mensais correspondentes à totalidade da remuneração do mencionado cargo, acrescido de 21% da Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, mais a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), instituída pela Lei nº 11.784/2008 e demais vantagens inerentes ao Cargo: SEI nº 25018.000842/2021-36. Onde se lê: "acrescido de 21% da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço...", Leia-se: "acrescido de 19% da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço...". ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SEGAD/CE Nº 304, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013, resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOSÉ ALBERTINO SOUZA, matrícula SIAPE 542696, cargo Médico, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 do Art. 40 da CF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002266/2021-81) JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA PORTARIA SEGAD/CE Nº 305, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013, resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria compulsória a contar de 13/08/2022 ao servidor JOSÉ MARIA BOMFIM DE MORAIS, matrícula SIAPE 6541307, cargo Médico, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 10º, § 1º inc. III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais calculados a partir dos valores fixados na forma do art.26, § 4º da EC 103/2019, média aritmética (NUP. 25016.004305/2022-66). JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria SEGAD/ES nº 92, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU Nº 166 de 31 de agosto de 2022, seção 2, pagina 63, para constar: onde lê: com fulcro artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com fulcro no artigo 3º da EC Nº 47/2005 combinado com artigo 3º da EC 103/2019. Na Portaria SEGAD/ES nº 94, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU Nº 166 de 31 de agosto de 2022, seção 2, pagina 63, para constar: onde lê: com fulcro artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com fulcro no artigo 3º da EC Nº 47/2005 combinado com artigo 4º da EC 103/2019. Na Portaria SEGAD/ES nº 95, de 11 de agosto de 2022, publicada no DOU Nº 166 de 31 de agosto de 2022, seção 2, pagina 63, para constar: onde lê: com fulcro artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com fulcro no artigo 3º da EC Nº 47/2005 combinado com artigo 4º da EC 103/2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 1.018, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.004933/2022-19, resolve: Conceder pensão ao Cônjuge ANTONIO ANTUNES DE MATTOS, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 14/10/2021 da ex-servidora ALDA CALDEIRA DE MATTOS, matrícula SIAPE nº 0.617.679, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do requerimento, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.019, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.012634/2021-69, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge divorciada com percepção de Pensão Alimentícia estabelecida judicialmente VERA REGINA DA CRUZ CHAGAS, com fundamento nos artigos 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 03/12/2020, do ex- servidor ROMULO DE SOUZA TASSARA, nas duas matrículas nº 0645.326 E 664.5326, médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data do requerimento, tendo em vista o disposto no art. 219, da Lei 13.846/2019. LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.020, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações constantes no Processo nº 25001.006596/2022-96, resolve: Conceder pensão à Cônjuge MARIA PURESA SANTOS PEDROSO ANSELMO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 04.12.2021 do ex-servidor JOSE ANTONIO ALEIXO ANSELMO, matrícula SIAPE nº 0.631.069, Artífice de Artes Gráficas, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "I", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.021, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações constantes no Processo nº 25001.005995/2022-30, resolve: Conceder 2 (Duas) pensões à Cônjuge DENISE LORENA DUQUE ESTRADA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 14.04.2022 do ex-servidor ROBERTO CARDOSO DUQUE ESTRADA, detentor das matrículas SIAPE nº 6.628.226 e 0.628.226, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", em ambas as matrículas, aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as pensões calculadas nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda ser aplicado o disposto no artigo 24 da citada Emenda. LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações constantes no Processo 25002.001100/2022-88, resolve: Conceder Pensão à filha menor ANA CAROLINA AZEVEDO DE OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a, 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, em face do falecimento ocorrido em 21/06/2022, do ex-servidor ANTONIO CARLOS AZEVEDO, Matrícula Siape 622786, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. 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