DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NA BAHIA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD Nº 448, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria/SAA/MS nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União
nº 192, de 03.10.2013, seção 1, página 66, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária, à servidora MARIA JOSE DANTAS DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE 0537152, ocupante do cargo efetivo de Telefonista 40
horas, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos
calculados com base no artigo 26, § 3º, inciso I, da EC 103/2019. (Processo nº
25022.001636/2022-65)
II - Declarar vago o cargo citado no item I.
ANA MARIA MORAES REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NA PARAÍBA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 257, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Retificar na Portaria SEGAD/PB Nº 204, de 25 da Junho de 2021, Publicada na
fl. 58, da SEÇÃO 2, do DOU nº 121, de 30/06/2021, que concedeu aposentadoria voluntaria
ao servidor JULIO BATISTA DA SILVA , portador do CPF: 149.783.004-44, com fundamento
no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com Art. 3º, § 1º da EC
103/2019, com os proventos mensais correspondentes à totalidade da remuneração do
mencionado cargo, acrescido de 21% da Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
mais a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
(GDPST), instituída pela Lei nº 11.784/2008 e demais vantagens inerentes ao Cargo: SEI nº
25018.000842/2021-36.
Onde se lê: "acrescido de 21% da Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço...",
Leia-se: "acrescido de 19% da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço...".
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD/CE Nº 304, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOSÉ ALBERTINO SOUZA, matrícula
SIAPE 542696, cargo Médico, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério,
com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal, combinado com o art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados a partir dos valores
fixados na forma dos §§ 3º e 17 do Art. 40 da CF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002266/2021-81)
JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA
PORTARIA SEGAD/CE Nº 305, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria compulsória a contar de 13/08/2022 ao
servidor JOSÉ MARIA BOMFIM DE MORAIS, matrícula SIAPE 6541307, cargo Médico, classe
"S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 10º, § 1º
inc. III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais calculados a partir
dos valores fixados na forma do art.26, § 4º da EC 103/2019, média aritmética (NUP.
25016.004305/2022-66).
JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria SEGAD/ES nº 92, de 10 de agosto de 2022, publicada no
DOU Nº 166 de 31 de agosto de 2022, seção 2, pagina 63, para constar: onde
lê: com fulcro artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com
fulcro no artigo 3º da EC Nº 47/2005 combinado com artigo 3º da EC
103/2019.
Na Portaria SEGAD/ES nº 94, de 10 de agosto de 2022, publicada no
DOU Nº 166 de 31 de agosto de 2022, seção 2, pagina 63, para constar: onde
lê: com fulcro artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com
fulcro no artigo 3º da EC Nº 47/2005 combinado com artigo 4º da EC
103/2019.
Na Portaria SEGAD/ES nº 95, de 11 de agosto de 2022, publicada no
DOU Nº 166 de 31 de agosto de 2022, seção 2, pagina 63, para constar: onde
lê: com fulcro artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com
fulcro no artigo 3º da EC Nº 47/2005 combinado com artigo 4º da EC
103/2019.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.018, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.004933/2022-19, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge ANTONIO ANTUNES DE MATTOS, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 14/10/2021 da
ex-servidora ALDA CALDEIRA DE MATTOS, matrícula SIAPE nº 0.617.679, Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a
contar da data do requerimento, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo
1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.019, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.012634/2021-69, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge divorciada com percepção de Pensão Alimentícia
estabelecida judicialmente VERA REGINA DA CRUZ CHAGAS, com fundamento nos artigos
217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 03/12/2020, do ex-
servidor ROMULO DE SOUZA TASSARA, nas duas matrículas nº 0645.326 E 664.5326,
médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data do
requerimento, tendo em vista o disposto no art. 219, da Lei 13.846/2019.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.020, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.006596/2022-96, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge MARIA PURESA SANTOS PEDROSO ANSELMO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
04.12.2021 do ex-servidor JOSE ANTONIO ALEIXO ANSELMO, matrícula SIAPE nº 0.631.069,
Artífice de Artes Gráficas, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "I", Aposentado do
Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1,
a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.021, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.005995/2022-30, resolve:
Conceder 2 (Duas) pensões à Cônjuge DENISE LORENA DUQUE ESTRADA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
14.04.2022 do ex-servidor ROBERTO CARDOSO DUQUE ESTRADA, detentor das matrículas
SIAPE nº 6.628.226 e 0.628.226, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", em ambas
as matrículas, aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as pensões
calculadas nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor,
devendo ainda ser aplicado o disposto no artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo 25002.001100/2022-88, resolve:
Conceder Pensão à filha menor ANA CAROLINA AZEVEDO DE OLIVEIRA, com
fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a, 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, em face do falecimento ocorrido em
21/06/2022, do ex-servidor ANTONIO CARLOS AZEVEDO, Matrícula Siape 622786, Auxiliar
de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro
de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao
benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA

                            

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