DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12231, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de
2018,publicada no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o
registro de pagamento de prestações do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no
relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do
contraditório e ampla defesa e observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para
COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP036900000041
MARIA
REGINA
DA
SILVA
TOLEDO E SIDNEY DOS SANTOS
067.374.848-08
078.480.708-67
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
. 1
07/11/2017
R$2.436,18
R$ 3.499,91
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional do
INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, - Bairro
Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12259, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de
2018,publicada no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o
registro de pagamento de prestações do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no
relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do
contraditório e ampla defesa e observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para
COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP037400000013
EDIMILSON BATISTA BONFIM
224.573.468-86
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
. 1
13/11/2017
R$2.436,18
R$ 3.007,47
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional do
INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, - Bairro
Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
EDITAL NOTIFICAÇÃO Nº 12257, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de
2018,publicada no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o
registro de pagamento de prestações do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no
relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do
contraditório e ampla defesa e observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para
COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP0337400000023
VALDIRENE DE ZOUZA PEREIRA
E
VALDEMAR
DA
PENHA
PEREIRA
375.706.378-36
296.719.018-75
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
. 1
13/11/2017
R$2.436,18
R$ 3.007,47
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional do
INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, - Bairro
Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 560, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO
ESTADO DO TOCANTINS, representado pelo Superintendente Regional Substituto, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.644, de 07 de outubro de 2021, publicada
no DOU de 25 de outubro de 2021, combinada com o art. 118, da Estrutura Regimental
desta Autarquia Federal, aprovada pela Portaria nº 531 de 23 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, edição nº 57 de 24 de março de 2020, em consonância com o
que preceitua a Lei 8.666/93, CITA a empresa SEMOG CONSTRUTORA E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS , CNPJ 12.083.195/0001-60, que se encontrar em local incerto e não
sabido, com fundamento no art. 26, §3 e 4 § da Lei 9.784/99, referente ao Contrato
INCRA/TO nº 821/2020, Pregão Eletrônico nº 01/2020, Processo SEI INCRA SR-26 nº
54000.044830/2021-19, em trâmite no INCRA, referente à aplicação de penalidade
administrativa por falha no fornecimento dos insumos de limpeza predial; 1. FICA
COMUNICADA do indeferimento pela autoridade máxima da autarquia agrária do pedido
de recurso administrativo interposto contra a decisão administrativa exarada pela
Superintendência Regional do Incra no Estado de Tocantins, relativo à aplicação de
penalidade, multa punitiva, decidindo o processo sancionatório em trânsito em julgado da
decisão, pelo descumprimento das obrigações contratuais, decorrente de falhar no
fornecimento dos insumos de limpeza predial, por não fornecimento de vários itens de
insumos, por assim contrariar às regras editalícias de cumprir com a proposta contratada.
Destarte, o valor da multa é compatível com o contexto probatório dos autos, com a
gravidade e a reprobabilidade das falhas da contratada no fornecimento dos insumos
necessários à correta execução contratual, portanto, com as infrações contratuais
apresentadas no Registro de Ocorrência nº 01/2021; 2. FICA COMUNICADA que se
encontra disponível a guia de Recolhimento da União - GRU no valor da multa, para
recolhimento da contratada, acesso SEI 10071891; 3. FICA CIENTIFICADA que a expectativa
de sinistro foi comunicada à SEGURADORA, BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA, visando
acionar a garantia contratual, Carta de Fiança nº SEMOG2681/2021-01. Com efeito, caso
não seja quitada a presente multa, no valor de R$ 5.576,00 (cinco mil quinhentos e setenta
e seis reais), no prazo de 15 (quinze) dias, terá a incidência de correção monetária e os
autos do processo serão encaminhados à Procuradoria Federal Especializada do INCRA para
adoção de eventuais ações extrajudicial e/ou judicial de cobrança e para resguardar os
interesses da Fazenda Pública, conforme previsto na Portaria PGF nº 530 de 13/07/2007,
bem como orientações de que trata a NOTA n. 00029/2021/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/ P G F/ AG U ,
SEI nº 9607304; 4. FICA CIENTIFICADA que a sanção administrativa aplicada foi registrada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5. FICA COMUN I C A DA
que cópias digitais do processo poderão ser obtidas mediante requerimento pelo
interessado ou seu procurador legalmente constituído na Superintendência do Incra no
Tocantins SR(TO), Qd. 302 Norte, Al. 01, Lt. 1-A, CEP:77.066-336, Palmas/TO no horário das
08:00
às 12:
00 horas
e
das 14:00
às 18:00
horas
ou por
meio do
e-mail:
servico.administracao.pmj@incra.gov.br.
O
processo identificado
acima prosseguirá
independente de qualquer providência do interessado, o que pode resultar em caso de não
quitação em inscrição em dívida ativa e cobrança extrajudicial e/ou judicial.
WALDVOGEL RIBEIRO DA COSTA
Superintendente Regional
Substituto
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2022 - UASG 135284
Nº
Processo: 21454000094202272
.
Objeto:
Contratação de
serviços
de
manutenção preventiva e corretiva dos sistema de cerca Concertina cortante,
sobre toda a extensão do muro de proteção as instalações da SUREG-SC Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303
de
30/06/2016. Art.
416
Inciso
II RLC
CONAB..
Justificativa:
O valor
da
Prestação de Serviço, bem como sua complexidade, não justificam a realização
de processo licitatório. Declaração de
Dispensa em 01/08/2022. JADIR
CITTADIN.
Superintendente
Regional.
Ratificação
em
26/08/2022.
SILVIO
PEREIRA FILHO. Gerente de Finanças
e Administração. Valor Global: R$
1.350,00.
CNPJ
CONTRATADA
:
26.080.421/0001-63
ANA
MARIA
LEITE
01831322978.
(SIDEC - 02/09/2022) 135284-22111-2022NE009999
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