DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ordens de Serviço nº 1391/2018/SR(11)RS-F4/SR(11)RS-F/SR(11)RS/INCRA, de 26 de junho
de 2018 e Ordem de serviço nº 1785/2019/SR(11)RS-G/SR(11)RS/INCRA, de 14 de outubro
de 2019. O RTID foi aprovado pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), conforme Ata da 2a
reunião do ano de 2022, ocorrida em 14/06/2022. A comunidade é composta de 89
famílias e o território identificado e delimitado possui área de 121,7230 ha (cento e vinte
e um hectares, setenta e dois ares e trinta centiares), perímetro de 6.802,26 m (seis mil,
oitocentos e dois metros e vinte e seis centímetros), com os seguintes limites,
confrontações e demais especificações:
Área A: ao norte com Estrada Vicinal do Paredão e terras do sr Clóvis; a oeste
com terras de Francisco Lapazini e Sanga sem denominação específica; a sudeste com
Estrada de Acesso à Pedreira;
Área B: ao norte com Estrada Vicinal do Paredão e terras do sr Clóvis; a leste
com terras de José Hilario da Silva e irmãos; ao sul com terras de Sr. Lázaro e a noroeste
com Estrada de Acesso à Pedreira;
E Área C: ao norte com terras do sr Lázaro, e Quatro Irmãos (Zabelo); ao leste
com Arroio Demétrio e terras de José Varley, de Ivonete, de Derley; ao sul com terras de
Sra. Ana (Neca) e Arroio Demétrio e a oeste com terras de Sítio Donário Rocha, e Fazenda
Rodolfo Becker.
No perímetro total descrito incidem os seguintes registros imobiliários: uma
área com titulação de Donário Silveira da Rocha, uma área de Claudio Luiz Silveira da
Rocha, ambas áreas lavradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Taquara/RS, Matrículas: nº 28.031, Livro 02, expedida em 10/10/2018 e nº 28.032, Livro
02, expedida em 10/10/2018; uma área de Sadi Silveira da Costa, lavrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS, Matrícula nº 45.801, Livro 02, expedida
em 10/10/2018; e frações ideiais de MSL Participacoes Ltda, CNPJ 23.512.488/0001-31,
Melson José Tumelero, Leonardo Savi Tumelero, Marivaldo Antonio Tumelero, Shirley Denti
Tumelero, Mercio Claudio Tumelero, Marli Valeria Jarros Tumelero, Mansueto Vinicio
Tumelero, Anailde Beduschi Tumelero, Mario Italico Tumelero, Janirce Salete Ravison
Tumelero, Morildo Domingos Tumelero, Terezinha Salete Dal Pra Tumelero, Melania Ivone
Tumelero Fracasso, Sergio Luiz Fracasso, Matilde Luiza Tumelero Barancelli, Maria
Madalena Tumelero Braghirolli, Edoardo Braghirolli, Milda Constantina Tumelero Pastro,
Mafalda Cesarina Tumelero Biavatti, Alpino Biavatti, lavradas no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Gravataí/RS, Matrícula 8663, Livro 02, expedida em 11/08/2021.
Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários, posseiros, lindeiros
e terceiros interessados, mesmo que não mencionados no presente instrumento.
Nestes termos, o INCRA/RS COMUNICA aos Senhores detentores de domínio
abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros
interessados que terão o prazo de 90 dias a partir da última publicação do presente edital
nos diários oficiais da União e do Estado do Rio Grande do Sul, para apresentarem suas
contestações ao referido Relatório Técnico. Para maiores informações e consulta ao
processo administrativo em cujos autos se processa o feito, os interessados devem
encaminhar e-mail para: servico.quilombolas.poa@incra.gov.br ou procurar o Serviço de
Regularização de Territórios Quilombolas, da Superintendência Regional do INCRA/RS,
situada na Av. Loureiro da Silva, 515 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-420,
Fone (51) 3284-3393, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30
horas.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2022.
GILMAR TIETBOHL RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 82601/2022 - UASG 373082
Número do Contrato: 252/2021.
Nº Processo: 54000.031073/2021-13.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: INCRA-SUPERINT.REGIONAL DE RONDONIA-SR- 1 7 / R O.
Contratado: 25.165.749/0001-10 - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS
EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/09/2022 e término
em 01/09/2023, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993..
Vigência: 01/09/2022 a 01/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 195.700,00.
Data de Assinatura: 25/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 909/2022 - UASG 373029
Nº Processo: 54000.083706/2021-61.
Inexigibilidade Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DE RORAIMA-INCRA/SR-
25.
Contratado: 10.497.486/0004-11 - MIZU COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Objeto: Contrato
celebrado com concessionaria mitsubishi em roraima, para fornecimento de peças,
acessorios para pick-up l200 com prazo de garantia em vigencias.
Fundamento Legal: . Vigência: 31/08/2022 a 31/08/2023. Valor Total: R$ 29.165,21. Data
de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 910/2022 - UASG 373029
Nº Processo: 54000.083706/2021-61.
Inexigibilidade Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DE RORAIMA-
INCRA/SR-25.
Contratado: 10.497.486/0004-11 - MIZU COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Objeto:
Contrato celebrado com concessionaria mitsubishi em roraima, para prestação
de serviços (mão-de-obra), para pick-up l200 com prazo de garantia em
vigências.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 31/08/2022 a
31/08/2023. Valor Total: R$ 6.960,00. Data de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12120, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 486/2018 publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de
2018,publicada no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o
registro de pagamento de prestações do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no
relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do
contraditório e ampla defesa e observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para
COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP037000000055
IRENE ROSA BATISTA E FLAVIO
GEISON SILVA TAKAHASHI
308.XXX.XXX-00
202.XXX.XXX-01
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
. 1
17/10/2017
R$2.436,18
R$ 3.283,70
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional do
INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, - Bairro
Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12251, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA 2 DE SETEMBRO DE 2022
A
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão
de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº486/2018, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955,
de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de
2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,publicada no DOU de 13 de março de
2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestações
do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO
ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e
observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011,
CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para COMPARECER
na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município:
Mirandópolis
Projeto
de
Assentamento:
Florestan
Fe r n a n d e s
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP036900000108
OLIVAR
DA
CRUZ
G O N Ç A LV ES
165.638.658-52
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor
da
Dívida na data
de emissão da
notificação
Dias
em
atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
. 1
17/10/2017
R$2.436,18
R$ 3.283,70
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência
Regional do INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio
Machado, nº 203, - Bairro Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra
unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por
meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do
débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a execução judicial e, observado o prazo de 75 (setenta e cinco)
dias contado da data da ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas
vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu
vencimento, serão inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela
P G F.
Caso
a
presente
dívida
tenha sido
paga
solicitamos
que
seja
apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
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