DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de setembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº180 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.939, de 05 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO 
SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA LAGOA DA PRECABURA 
NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA E EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, espe-
cialmente do disposto nos incisos I, III e VII do §1º do Art.225 da Constituição Federal de 1988, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º e 11 da Lei 
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, do art. 2º, do Decreto Federal nº 4.320, de 22 de agosto de 2002, bem como do disposto na Lei Estadual nº 11.411, 
de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 14.950, de 27 de junho 
de 2011, foi instituído o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação federais, estaduais 
e municipais de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 9.985 de 18 de 
julho de 2000, entende-se por unidade de conservação um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características 
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao 
qual se aplicam garantias adequadas de proteção; CONSIDERANDO que os objetivos básicos de uma Área de Proteção Ambiental é proteger a diversidade 
biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; CONSIDERANDO a necessidade da participação 
efetiva do poder público e da sociedade nas questões ambientais referentes à gestão dos recursos naturais existentes na região da APA da Lagoa da Precabura, 
de acordo com os princípios do Desenvolvimento Sustentável e da Solidariedade Intergeracional; DECRETA:
Art.1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa da Precabura, compreendida em uma área de 628,98 ha (seiscentos e vinte e oito 
hectares e noventa e oito ares), entre os municípios de Fortaleza e Eusébio, conforme memorial descritivo e planta constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa da Precabura objetiva assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, 
protegendo a diversidade biológica e disciplinando a ocupação em seus limites.
Art.3º São objetivos específicos da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa da Precabura:
I – conservar os fragmentos de vegetação nativa do Complexo Vegetacional Litorâneo, compostos principalmente por vegetação de tabuleiro e 
matas ciliares com carnaúba;
II – proteger a biota nativa e as espécies de aves migratórias que utilizam a Lagoa da Precabura como importante ponto de descanso e alimentação 
em suas rotas migratórias;
III – preservar afluentes e aquíferos que contribuem para manutenção do espelho d’água da Lagoa da Precabura, como suporte para segurança 
hídrica e alimentar das comunidades locais.
IV – assegurar e compatibilizar o manejo sustentável de práticas socioeconômicas e histórico e culturais no ecossistema lacustre da Precabura.
Art.4º Caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Ceará – Sema administrar a APA da Lagoa da Precabura, adotando as medidas necessárias 
à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 14 e seguintes da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, da Lei Estadual n.º 14.950, 
de 27 de junho de 2011.
Art.5º A APA da Lagoa da Precabura contará com a atuação de um Conselho Consultivo, que será criado posteriormente por ato legal específico, 
no prazo de até 01 (um) ano da publicação deste decreto.
§ 1º O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual, de representantes da 
sociedade civil e das comunidades atingidas diretamente pela criação da APA da Lagoa da Precabura.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos entre seus pares, em eleição convocada com ampla divulgação pela SEMA, para este fim.
§ 3º O Poder Público municipal indicará seus representantes, sendo um titular e um suplente.
§ 4º Os conselheiros tomarão posse através de portaria que nomeará a maioria de seus membros, podendo ser dada posse dos membros faltantes 
em portarias posteriores.
Art.6º O Plano de Manejo da APA da Lagoa da Precabura deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 5 (cinco) 
anos, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art.7º Poderá ser proposta a criação de um mosaico de áreas protegidas podendo este ser reconhecido em ato da SEMA ou do Ministério do Meio 
Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação.
Art.8º O mosaico a que se refere ao art. 7º, deste Decreto, deverá dispor de um conselho de mosaico, com caráter consultivo e a função de atuar 
como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõem.
§ 1º A composição do conselho de mosaico será prevista no mesmo instrumento de sua instituição, observados os critérios estabelecidos no Capítulo 
V, do Decreto Federal 4.340, de 22 agosto de 2002.
§ 2º O conselho de mosaico terá como presidente um dos gestores das unidades de conservação que o compõem, o qual será escolhido pela maioria 
simples de seus membros.
Art.9º Poderá ser proposta a criação de corredores ecológicos ligando as unidades de conservação existentes nas bacias hidrográficas metropolitanas.
Art.10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.939, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA LAGOA DA PRECABURA
A poligonal proposta da APA possui 628,98 ha com área nos municípios de Fortaleza e Eusébio.
UF: Ceará
Municípios: Fortaleza e Eusébio
Área (ha): 628,98
Perímetro (km): 32,15
O quadro a seguir informa as fontes cartográficas utilizadas:
Fontes cartográficas utilizadas para delimitação da APA da Lagoa da Precabura.
MATERIAL
TIPO
ESPECIFICAÇÕES
Limites municipais do Ceará
Arquivo vetorial (shapefile)
Delimitação atualizada de todos os municípios da zona costeira do estado 
do Ceará, conforme a Lei Estadual 16.821/2019.
Curvas de nível da base cartográfica do Diagnóstico 
Geoambiental do Município de Fortaleza
Arquivo vetorial (shapefile)
Curvas de nível do ano de 2009 com equidistância de 1 metros produzidas na escala 1:10.000 provenientes 
da base cartográfica Diagnóstico Geoambiental do Município de Fortaleza (SOUZA et al., 2009).
Unidades de Conservação municipais
Arquivo vetorial (shapefile)
Unidades de Conservação da esfera municipal cadastradas no Cadastro 
Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).
Unidades de Conservação estaduais
Arquivo vetorial (shapefile)
Unidades de Conservação da esfera estadual cadastradas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).
Imagens dos sistemas sensores Landsat 5 TM e 8 OLI
Imagens raster. 
Formato: GeoTIFF
Imagens dos anos 1998 até 2020 na composição colorida NIR-RGB com 30m de resolução 
espacial e com abrangência em toda a bacia Hidrográfica Metropolitana.

                            

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